TJSP 01/06/2021 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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se a penhora requisitada no rosto destes autos. Ciência ao exequente. Sem prejuízo e no mais, conforme fl. 408. Intime-se. ADV: RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP), RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP)
Processo 1005546-97.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kaiky Gabriel Dapoito Alves - Cirço
Donizeti Alves - *inventariante: providenciar a assinatura do termo de inventariante, digitalizando-o , após, nos autos. - ADV:
RAFFAEL GAUDENCIO DA SILVA (OAB 448437/SP)
Processo 1005649-07.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.M. - F.J.G. Aguarde-se por ora, o integral cumprimento pela autora ao retro determinado, informando aos autos acerca de eventuais filhos
menores em comum das partes, pelo prazo legal já em fluência. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB
352445/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1005669-95.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanilde Pereira Estevam - Trata-se a presente
de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por LUIZ RODRIGUES ESTEVAM, sem interesse de incapaz. Nomeio como
inventariante a Sra IVANILDE PEREIRA ESTEVAM , CPF 036.893.318-03 e RG 16.511.991-3, independente de compromisso.
Apresente o inventariante aos autos num prazo de 30 (trinta) dias: Primeiras Declarações; Documentos e procurações pertinentes
aos herdeiros. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos independente de nova intimação. - ADV: ADRIANA POSSE
(OAB 264375/SP), ALEXANDRE PROSPERO DE MORAES (OAB 264387/SP)
Processo 1005706-25.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Teresa Rohwdder Kuhl - Trata-se a
presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por DECIO KÜHL, sem interesse de incapaz. Nomeio como inventariante
a Sra MARIA TERESA ROHWDDER KÜHL, CPF 115.451.228-22 e RG 12.201.905-2, independente de compromisso. Apresente
o inventariante aos autos num prazo de 30 (trinta) dias: Primeiras Decalrações; Documentos e procurações pertinentes aos
herdeiros. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos independente de nova intimação. - ADV: WESLEY APARECIDO
BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1005713-17.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.C.R.B. - - L.M.B. - Defiro a gratuidade. Em
quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, manifestem-se as partes em cumprimento ao retro requerido pelo M.P.,
cujo teor de respectiva cota passa a fazer parte integrante da presente decisão. Intime-se. - ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB
404959/SP)
Processo 1005751-29.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000908-50.2021.8.26.0666 - Vara
Única da Comarca de Artur Nogueira/SP) - A.C.C.H. - Esclareça a parte requerente, regularizando-se a correta distribuição da
deprecata perante a Comarca competente, local informado de residência do requerido. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na
presente. Intime-se. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1005859-58.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Odila Marçal de
Moura - Por ora, determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão do autor da herança no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JULIANA MARANGONI TORQUATO (OAB 365036/SP)
Processo 1005945-63.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.L.S. - A.B.S. - Fls. 180/187: anote-se. No mais,
conforme fl. 177. - ADV: PATRICIA HELENA RABESCO (OAB 450683/SP), RAFAEL GOMES DA ROCHA (OAB 455143/SP)
Processo 1006235-78.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.K.J. - P.C.B. Fl.220: retornem os autos aos setores técnicos à época indicada (agosto/2021), conforme solicitado; ciências às partes. Ciência
ao M.P. Intime-se. - ADV: GERSON LUIZ CERRI (OAB 329073/SP), TAINARA FANTUCI (OAB 368934/SP), MAYARA RAMPO
(OAB 398565/SP)
Processo 1006583-96.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.D.D. - M.F.S.D. - Cumpra-se o V. Acórdão;
expeça-se mandado de averbação. Em nada sendo requerido pela parte interessada, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), MARTA ALEXANDRA FERRO
RODRIGUES (OAB 396107/SP)
Processo 1006682-03.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.H.M.S. - D.J.S. - Exequente providenciar a apresentação do formulário devido para expedição de MLE do valor
transferido conforme fl. 464/465 em cumprimento ao determinado as fl, 364. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/
SP), MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP)
Processo 1006885-28.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arnaldo Fula Filho - Vistos. Na forma
de que dispõe os artigos 659 a 673 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus efeitos
do direito o plano de partilha de fls.18/21, destes autos de Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha do espólio de MARLENE
ADAIR MARTINS FULA representado por ARNALDO FULA FILHO, recolhidas as custas processuais às fls. 07 e 112. Em
consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com
o trânsito em julgado da presente decisão, recolhida a taxa da expedição, expeça-se formal de partilha (artigo 655 do Código
de Processo Civil), nos termos do Provimento CG Nº 14/2020. Por força do Comunicado Conjunto nº 1252/2019 (processo
2017/237646) publicado junto ao DJe aos 21-08-2019 Caderno Administrativo fica dispensada a intimação da Fazenda Pública
Estadual conforme previsto pelo artigo 659 § 2º do C.P.C, em Arrolamentos (físicos ou digitais), sem prejuízo de eventuais
providências administrativas necessárias pela parte interessada. Decorrido o prazo legal em nada sendo requerido, e atendidas
as regulares exigências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 1006914-78.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - S.P. - - P.L.C.Q.F.
- - S.C.Q. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de ajuizada por SEBASTIÃO PATINI
e POLIANA LARISSA CARDOSO QUINTANA FERMINO em face LAERCIO FERMINO, concedendo ao coautor SEBASTIÃO
PATINI a ADOÇÃO de POLIANA LARISSA CARDOSO QUINTANA FERMINO, que, doravante, passará a se chamar POLIANA
LARISSA CARDOSO QUINTANA PATINI. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, a fim de consignar o
coautor e seus genitores como pai e avós da adotanda, bem como para retificar o nome da mesma, excluindo o nome do pai
biológico e de seus genitorres (avós de paternos). Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimemse as partes. Limeira, 28 de maio de 2021 - ADV: BENEDITO PIRES GONÇALVES NETO (OAB 397281/SP)
Processo 1007368-92.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.C.S.A. - J.M.A. - Fl. 275 por ora, traga certidão de objeto e pé da mencionada ação. - ADV: JANSEN CALSA (OAB
351172/SP), BRUNO TAVEIRA COTA (OAB 112175/MG)
Processo 1007529-73.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.K.D.S. - R.R.F.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º