TJSP 01/06/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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outros empréstimos consignados não foram contratos em seu benefício no valor de R$ 2.236,46, com desconto mensal de
R$ 52,25. Pediu a suspensão do desconto. Exibiu os documentos de fls. 14/20. Considerando que o empréstimo foi liberado
em 11.10.2020, há mais de seis meses, e vem sendo pago desde Novembro de 2020, o pedido de antecipação de tutela será
examinado após a fase de defesa do réu. Considerando a crise sanitária provocada pela pandemia Covid-19, deixo de designar
audiência de conciliação. Cite-se com as advertências legais. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. ADV: JULYANA FRANCO GOMES (OAB 383055/SP)
Processo 1002651-94.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.N.S.B. - O.B.C. - O.P. - Vistos,
etc. Considerando que o réu não entregou o contrato físico para a realização da perícia grafotécnica, proceda o perito judicial a
elaboração da perícia com os documentos existentes nos autos, salvo impedimento de ordem técnica. Int. - ADV: ARIOVALDO
ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1002752-97.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Alves de Souza Telefonica Brasil S.A. - Aguarde-se o cumprimento do r. Despacho de fl. 23. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1002944-30.2021.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hernani
Zanin Junior - Jorge Baptista do Amaral Filho - - Edvaldo Baptista do Amaral - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Título Judicial,
a ser processado nos termos do artigo 523 do NCPC. Considerando o Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral
do Estado de São Paulo, estabelecendo que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser
realizado digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade
específica estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO,
o qual receberá numeração própria, promova o procurador do autor o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação
ao Cumprimento de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), devendo o pedido
ser instruído com as peças descritas no § 2º do artigo 1286, subseção XXVI, inserida no Capítulo XI, ou seja: I- sentença e
acórdão, se existente; II-certidão de trânsito em julgado; se o caso; III-demonstrativo atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV- outras peças processuais que o exequente considere necessárias; bem como o disposto no art. 1289 das
Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Assim, julgo prejudicado o pedido inicial formulado pelo exequente,
devendo ser adequado na forma acima mencionada, bem como extinta a ação nos termos do artigo 485, inciso IV, do NCPC,
ficando considerada a data de distribuição do presente feito. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004255-61.2018.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - F.A. - - M.P. - - M.H.P.
- M.L. - - P.M.L. - F.P.M.L.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.1656/1803, devendo a parte vencedora requerer o que
for de seu interesse no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, havendo interesse da parte vencedora em promover a execução da
sentença deverá ser observado o disposto no Provimento nº 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo,
o qual estabelece que a partir de 01 de abril de 2016 o pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado digitalmente
no Portal e-SAJ, petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, cuja funcionalidade específica estará
habilitada, tanto para processos físicos e digitais e sua tramitação ocorrerá como INCIDENTE EM APARTADO, o qual receberá
numeração própria, devendo o(a) exequente realizar o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação ao Cumprimento
de Sentença (o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em petição intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso; 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ), bem como o disposto no art. 1289 das
Normas da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo portal. Intime-se. - ADV:
AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO
(OAB 293788/SP), DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB 225223/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), RILDO
HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), DANIELA RENATA FERRER DE
MELLO (OAB 126280/SP)
Processo 1006115-97.2018.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Valquiria Pereira da
Silva - Rafa-Tex Serviços de Cobranças Eireli - Vistos. Considerando que à fl. 449, já foi expedida carta-Ar, que resultou
negativa, expeça-se Carta Precatória para citação da requerida, no endereço indicado à fl.126. Int. - ADV: LAURINDO DE
OLIVEIRA (OAB 212087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2021
Processo 0000746-37.2021.8.26.0322 (processo principal 1004066-83.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.R.R. - G.H.M.S.R. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Sisbajud,
juntado às fls. 31/32. Int. Nada mais. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP), LUCAS PAVEZZI FERREIRA
(OAB 354155/SP), BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP), EVILASIO FRANCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 255727/
SP)
Processo 0000746-37.2021.8.26.0322 (processo principal 1004066-83.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.R.R. - G.H.M.S.R. - Intime-se a parte autora a promover a distribuição da Carta Precatória retro expedida,
devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo
de 30 (trinta) dias. - ADV: LUCAS PAVEZZI FERREIRA (OAB 354155/SP), BENEDITO CESAR FERREIRA (OAB 69666/SP),
EVILASIO FRANCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 255727/SP), MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP)
Processo 0000749-89.2021.8.26.0322 (processo principal 1005470-38.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Ivanei Antonio Martins - Edson da Silva Melo - - Júlia Mercado
Alvares de Melo - - Antonio Lourenço - - Adriana Bessani Moreira Melo - - Manoel Pereira da Silva Melo - - Edmilson da Silva
Melo - - Eunice da Silva Mello Lourenço - - Elizeu da Silva Melo - - João da Silva Melo - - José de Melo Neto - Manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Sisbajud, juntado às fls. 53/63. Int. Nada mais. - ADV: IVANEI
ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP)
Processo 0000847-11.2020.8.26.0322 (processo principal 1003481-36.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.B.R. - R.R.N. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 71/72, o qual contou com parecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º