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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1567

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1567

favorável do Ministério Público (fl. 79), expedindo-se edital de intimação da parte executada com prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se o contido no art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: POLIANA GOMES (OAB 423282/SP)
Processo 0000947-29.2021.8.26.0322 (processo principal 1002927-62.2019.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - L.R.R.G. - L.F.R.G. - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 23 e nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento Provisório de Sentença Revisão, proposta por LRRG em face de LFRG. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e arquivemse. P.R.I. - ADV: WILSON VILALBA XAVIER (OAB 13341/MS), THIAGO FERREIRA MARCHETI (OAB 331628/SP), ESTELA
VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB 380461/SP)
Processo 0005084-93.2017.8.26.0322 (processo principal 1006882-09.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.M.S.N. - W.V.N. - Vistos. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
parte autora para os fins do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP), DANILO CÉSAR
SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000139-41.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.F.S. - A.M.S.B. Vistos. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para os
fins do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES
(OAB 343255/SP)
Processo 1001001-17.2017.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Renato Vladimir Tunes - - Queila Pereira
da Silva Tunes - - André Luiz Rodrigues Tunes - - Cíntia Helena Tunes - - Mariza Rodrigues Tunes - - Aparecida Celia Tunes - Rubens Tadeu Ferraz Bianchi - - Zilda Conceição Tunes Bianchi - - José Bueno - - Elisete Fumiko Hasunuma Tunes - - Edevar
Araujo Tunes - - Nilza Maria Tunes Sacco - - Elza Suely Agostinho Tunes - - Maria Aparecida Araujo - - Olideneres Araujo
Tunes Menegão - - Jose Menegao - - Lucelia Tunes - - Hugo José Sacco - - Regina Maria Tunes Leite - - Rita de Cassia Tunes
Frias - - Joa Frias - Ana Maria Salas - - Daniel de Araujo Tunes - - Érica Quoos - Eduardo Jorge Lima - Lance Judicial Gestor
Judicial - Marcio Rodrigo Lollato Junqueira - - Clodoaldo Ferreira Porto - Vistos, etc. Considerando ainda não houve liquidação
dos valores cabentes a cada um dos condôminos, por ora, não é possível atender o requerido pelo Juízo da 1ª Vara Cível com
relação à remessa de valores (fl. 580). Oficie-se informando, inclusive a respeito da arrematação dos imóveis. Indefiro, por ora,
o pedido de fl. 597, uma vez que deve ser apresentada concordância assinada pela requerida Érica Quoos. No mais, certifique a
Serventia se decorreu para as partes se manifestarem sobre o auto de arrematação, conforme determinado no r. Despacho de fl.
465. Int. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), HENRIQUE
FERNANDEZ NETO (OAB 182914/SP), LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), ANA MARIA NEVES LETURIA
(OAB 101636/SP)
Processo 1001098-75.2021.8.26.0322 - Interdição - Nomeação - S.C.G.B. - D.F.C.G. - Vistos, etc. Trata-se de ação de
interdição, com pedido de curatela provisória, requerida por SCGB sua genitora DFCG, com parecer favorável do Ministério
Público para o exercício do cargo de curadora provisória (fl. 19). Considerando que a curatelanda conta 62 anos de idade e
se encontra acometida de doença em razão de aneurisma cerebral, sem condições para as atividades básicas diárias e sem
condições de tomas decisões e dificuldade de locomoção, a curadoria provisória deve ser concedida ante o disposto no artigo
1.780 do Código Civil, razões pelas quais concedo a curadoria provisória, sob compromisso, para representá-la nos atos da vida
civil à sua filha SCGB. De outro lado, a entrevista acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e
afetivos, não se mostra viável e útil, uma vez que está acometido de mal mental de natureza grave, razões pelas quais dispenso
a realização desse ato (CPC, art. 751, caput) e determino a sua citação para impugnação ao pedido nos termos do artigo 752 do
Código de Processo Civil, consignando que o prazo para impugnação é de quinze dias contados da citação. Concedo a autora
os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1001098-75.2021.8.26.0322 - Interdição - Nomeação - S.C.G.B. - D.F.C.G. - Vistos. Nomeio peritos os DRS.
ERNINDO SACOMANI JUNIOR e FRANCISCO ANTUNES RIBEIRO NETO, os quais designarão data para procederem ao
exame do interditando. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo legal. Laudo em
20 (vinte) dias. Int. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1001346-41.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.B.R. - C.S.R. - Manifestemse as partes face ao estudo social retro juntado, no prazo de 10 dias. - ADV: ALINE BUZETE GARDINAL (OAB 425060/SP),
THAISE JANUARIO NORONHA (OAB 280127/SP)
Processo 1001646-03.2021.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.M.S. - P.O.S. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo legal, face à contestação e documentos retro apresentados. - ADV: MAURÍCIO ALEXANDRE ABDALA BOTASSO FILHO
(OAB 411426/SP), ISABELA TREMESCHIN BARREIRA (OAB 443092/SP)
Processo 1002671-85.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - M.P.F. - Ante o exposto e
considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de alimentos, e condeno MPF a pagar a RFSS, representada por sua genitora
KCSS, pensão alimentícia no valor mensal correspondente a 30% dos seus vencimentos líquidos enquanto empregado, incluindo
o 13º salário, e 30% do salário mínimo federal em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. Condeno o réu
a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado das prestações
alimentícias vencidas e mais doze vincendas. P. R. I. e C. - ADV: ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/SP)
Processo 1002883-09.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.D.M. - B.L.M. - Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício à JUCESP solicitando o envio da Súmula da empresa
informada em fl. 162. Após, conclusos. Int. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP), DENISE CARDOSO
RACHID (OAB 322996/SP)
Processo 1002883-09.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.D.M. - B.L.M. - Promova a parte
interessada a remessa do ofício retro expedido ao seu destinatário, instruindo-o com as peças pertinentes, comprovando-se o
encaminhamento, nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: DENISE CARDOSO RACHID (OAB 322996/SP), GYSELLE SANDRA
NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP)
Processo 1003049-75.2019.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Aparecida Martins de Andrade
- Eliane Sobral Martins da Silva - - Adriana Aparecida Martins - - Almir Sobral Martins - Altair Martins - - Abigail Sobral Martins
- Sebastião Lourenço de Andrade - - José Carlos da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc. Intime-se
a Fazenda do Estado para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 117/119. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO
OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 1003354-25.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - G.C.P. - Termo e Certidão de Guarda
Definitiva e Responsabilidade, Mandado de Averbação e Certidão de Honorários disponíveis para impressão e regularização. ADV: DANIEL ALVES BEZERRA (OAB 398994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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