TJSP 01/06/2021 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1750
pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0001049-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1017745-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liminar - Hiroko Takitane - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Hiroko Takitane em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
concordou com os cálculos apresentados (fls. 06). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 01/02, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 182,50 (janeiro/2021),
que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0001050-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1017745-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liminar - Carlos Roberto Gonçalves - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Carlos Roberto Gonçalves
em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 06). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 01/02, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$
1.297,59 (janeiro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de
ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intimese. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 0001534-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1011958-45.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Isabella Ferreira Franco - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentado por Isabella Ferreira Franco em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para
impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 10). Portanto,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 05, perfazendo o montante total
devido na execução a importância de R$ 1.832,27 (fevereiro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento.
Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos
do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o
trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA (OAB 166447/SP)
Processo 0001676-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1008455-11.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Cocamar Cooperativa Agroindustrial - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença apresentado por Cocamar Cooperativa Agroindustrial em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos
apresentados (fls. 50). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 46,
perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 665,44 (02/2021), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por
30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 25430/PR), MARCELA
VIRGINIA THOMAZ (OAB 18095/PR)
Processo 0002740-68.2020.8.26.0344 (processo principal 1000185-32.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fabiano Mariano Batista - Fls. 40/43: ciência ao autor. - ADV: PETERSON
JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0003130-04.2021.8.26.0344 (processo principal 1012589-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mauro Yutaka Aida - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a
movimentação 61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que apresente, caso queira,
impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Intime-se. - ADV: WILSON DE JESUS GUARNIERI
JUNIOR (OAB 48764/PR), MAURO YUTAKA AIDA (OAB 39773/PR)
Processo 0003132-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1022433-26.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Jose Carlos Destro - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação
61615 no referido processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Intime-se o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, pelo portal eletrônico, para que apresente, caso
queira, impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos. Intime-se. - ADV: FLAVIA CARRIJO
TRECENTI (OAB 287018/SP)
Processo 0005083-42.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Maria
Fernandes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. *17 e a petição de fls. 21, defiro
o levantamento do valor depositado em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comuniquese nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencia a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
Processo 0005083-42.2017.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Disnei
Amélio Cazetta - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 21 e a petição de fls.
19, defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento,
comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencia a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
Processo 0005083-42.2017.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo
Yukio Okada Nakaghi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 21 e a petição de fls.
19, defiro o levantamento do valor depositado em favor do requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento,
comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para sua extinção. Oportunamente, providencia a serventia a baixa do
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