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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1816

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1816

outros - Intimação das defesas dos réus Adriano Pereira dos Santos, Alex Francisco dos Santos, Bruna Fernanda de Moraes,
César da Fonseca, Henrique Pereira Campos, Neilde Justino dos Santos Periera, Rafael Gomes da Silva, Rafael Xavier de
Sousa, Tiago de Almeida Ferreira para apresentarem suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: DARLETE DE
OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP), WILIAM CESAR POLETTO (OAB 424119/SP), THAIS MAIARA DOS ANJOS (OAB 423341/
SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), FABIO LEITE BAYONA
PEREZ (OAB 286130/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP)
Processo 1500266-07.2021.8.26.0347 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Lucas Ribeiro de Freitas - - Leonardo Soares Ribeiro Silva - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais,
em especial os indícios suficientes de autoria e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA, dando o(a)(s) acusado(a)(s) Leonardo
Soares Ribeiro Silva e Lucas Ribeiro de Freitas como incurso(s) no artigo 33, “caput”, e 35, “caput”, ambos da Lei n° 11.343/06,
na forma do artigo 69 do Código Penal. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). 2. Considerando
a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do novo Coronavírus (COVID-19),
visando a celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo, designo audiência de instrução, debates e
julgamento, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2021 às 15:00h, com rigorosa
observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos
atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de
Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá
entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu
cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual,
devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia
o necessário. Cite-se, intime-se e requisite-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com
acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam
ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento
prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio
de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de
Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à
audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato
(com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá
ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de
ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar
do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este
Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será
disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já
o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa
prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando,
ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com
WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca
em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário,
para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação
de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. Caso contrário,
nos termos do item 6” do Comunicado CG nº 378/2020, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as
partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando
expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente
a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta
precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento
do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos réus, diante das declarações de hipossuficiência econômica
juntadas aos autos. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais
e certidões faltantes. 6. Os réus constituíram defensor(a) para patrocinar os seus interesses, juntando aos autos instrumento
de procuração. No entanto, por cautela, deixou de destituir e arbitrar honorários ao(à) defensor(a) dativo(a), realizando-se em
momento oportuno. Int.. - ADV: MARCIA MARIA GARDINI GONÇALVES (OAB 438990/SP), JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB
57987/SP)
Processo 1500274-36.2021.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Anderson de Campos Lima Tubiana - Vistos. 1. Inicialmente, a arguição de cerceamento da defesa em
virtude de ilegibilidade do termo de interrogatório do réu na fase policial não procede. Verifica-se que referido documento
também se encontra acostado aos autos à fl. 05 nítido e legível. Outrossim, a preliminar aludida pela Defesa não comporta
acolhimento. Com efeito, a denúncia não é inepta, na medida em que presentes se encontram todos os requisitos previstos
no artigo 41 do Código de Processo Penal. Estando presentes os requisitos legais, em especial os indícios suficientes de
autoria e materialidade, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida
após regular instrução processual, RECEBO A DENÚNCIA, dando o(a) acusado(a) Anderson de Campos Lima Tubiana como
incurso no artigo 33, “caput”, da Lei n° 11.343/06. Providenciem-se as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). 2.
Considerando a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do novo Coronavírus
(COVID-19), visando a celeridade processual e a garantia da duração razoável do processo, designo audiência de instrução,
debates e julgamento, em caráter excepcional, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 13/08/2021 às 16:00h,
com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e
acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do
artigo 185 do Código de Processo Penal. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a),
preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da
entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do
início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida.
3. Providencie a Serventia o necessário. Cite-se, intime-se e requisite-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando
que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo
que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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