TJSP 01/06/2021 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2025
trinta e nove centavos), depositada na conta de nº 74925-7, Agência nº 1261, a título de pagamento das parcelas do contrato
de nº 000994523-7, não perfectibilizado, sem prejuízo dos demais depósitos efetuados no curso do processo, nos termos do
art. 323, CPC, corrigida pelos índices da tabela do TJSP a partir do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação; Condenar o Réu Itaú Unibanco S/A à obrigação de manter hígido o contrato de financiamento de imóvel
pactuado com a parte Autora (contrato de nº 10136002905 fls. 38/50), descontando do saldo devedor o que foi pago pela
Itaú Seguros S/A no valor de R$ 292.158,94 (duzentos e noventa e dois mil cento e cinquenta e oito reais e noventa e quatro
centavos), correspondentes a 85,57% (oitenta e cinco vírgula cinquenta e sete por cento); Condenar os Réus, solidariamente,
ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigida pelos índices da
tabela do TJSP a partir do arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Condeno, ainda,
com fundamento no princípio da causalidade, os Requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
em honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 e seguintes do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. No tocante à forma de distribuição do ônus sucumbencial, importa destacar que em relação ao pedido
de reparação pelos danos morais, o deferimento de quantia menor do que a postulada na exordial, não induz sucumbência
recíproca, mas mínima. Inteligência do enunciado da Súmula nº 326, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 29 de maio de 2021. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCELA GAZIERI CASTELUCCI GAMEIRO
(OAB 362304/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1014342-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes
Em Aruã - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de f. 126. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/
SP)
Processo 1015066-89.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie o(a) Requerente a impressão do(a) oficio, pelo Saj, após sua liberação
nos autos, e seu encaminhamento. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1016980-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Atrium Cor
Serviços Médicos Ltda - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e outro - Providencie a exequente
a impressão do ofício (reiteração) pelo portal do SAJ (após a liberação aos autos), para encaminhamento, instruindo-o com o
necessário.x. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/
SP)
Processo 1017188-75.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fatima Maria de
Tavares Mayer de Oliveira - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Matheus de Sousa Araujo e
outros - Vistos. Nesta data foi possível obter endereço da executada através dos sistemas sisbajud e infojud (relatórios anexos).
Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB
193131/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
DEBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB 348205/SP)
Processo 1017229-42.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Femagam do Valle Distribuidora de
Cereais Ltda. - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: MARINA CAPUCCI RODRIGUES
(OAB 346541/SP)
Processo 1017473-05.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Waldir Lemes de
Almeida - S. Leal Veiculos Mogi - Eireli - F2 Veículos - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez
dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendose conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento
de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte ingressado com o incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVEIRA
BRASIL (OAB 372431/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2021
Processo 0000603-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1014579-90.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Arnaldo Ferreira de Carvalho - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se a certidão, conforme requerido. Intime-se. ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 0003373-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1007104-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º