TJSP 01/06/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2024
ser citado pessoalmente, para responder os embargos no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Ficam concedidos ao oficial de
Justiça os benefícios preconizados pelo artigo 212 do CPC, para realização das diligências fora do horário normal. Deverá a
serventia atualizar o nome dos procuradores dos autos principais nos cadastros informatizado do Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1011021-08.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha Pereira
de Melo - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. Defiro a tramitação prioritária
no presente processo nos termos do Artigo 71 da Lei 10.741/03. Indefiro o pedido de tutela de urgência, não vislumbrando
a presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Conforme narrativa inicial, os descontos impugnados vêm ocorrendo desde o
ano de 2015, sem qualquer contestação por parte da autora, o que, à evidência, afasta a urgência da pretensão formulada,
inexistindo, assim, razão suficiente para a antecipação dos efeitos de eventual provimento jurisdicional final. Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata
o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em
papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: AMANDA
LICINIO E SILVA (OAB 425070/SP)
Processo 1011035-89.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Rômulo Silva Cerqueira - Residencial
Dolce Vita - O procurador do peticionário foi cadastrado nos autos (fls. 683). - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL
(OAB 235721/SP), OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1011066-12.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Pereira
de Melo - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 15 dias deverá a
autora emendar a inicial para fazer constar do pedido e da causa de pedir, de forma específica, quais as operações de crédito
que pretende impugnar, indicando os respectivos números dos contratos impugnados, valor total do crédito indevidamente
concedido, bem como se houve o depósito em sua conta bancária do montante objeto do mútuo. Intime-se. - ADV: AMANDA
LICINIO E SILVA (OAB 425070/SP)
Processo 1011239-36.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sônia Maria Vieira - Vistos.
1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS
últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de
assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não
se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher
as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o fato nos autos,
juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem como também
deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação. http://www.
receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. - ADV: DEBORA LOHNHOFF DOS
SANTOS (OAB 243887/SP)
Processo 1011248-95.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria das Graças Gomes da Silva - Vistos. 1. No prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes
requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz
necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando
que a declaração de imposto de renda não se confunde com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no
mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais e diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar o fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link
da Receita Federal, bem como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao
ajuizamento desta ação. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Intime-se. ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1011288-77.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Esclareça a razão da distribuição da presente ação em face do andamento do processo número
1008538-05.2021.8.26.0361. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1011297-39.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sedex Car Comércio
e Locação de Veículos Automotores Ltda Me - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, recolher as taxas postais
para citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: EDUARDO LUIZ MESSAGGI (OAB 285239/SP)
Processo 1011569-38.2018.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Monica Ferreira dos Santos - Companhia
Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos, Trata-se de produção antecipada de prova ( com sentença de mérito proferida nos
autos) movido por Monica Ferreira dos Santos em face de Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl. Estando em termos,
defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. A requerida efetuou o pagamento da obrigação e requereu a
extinção (fls. 171/172), que contou com a concordância da requerente (f. 175). Diante do exposto, julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1013473-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Maria da Silva
Costa - Bradesco Seguros S.a e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar o cancelamento da portabilidade do contrato
de financiamento de imóvel (contrato de nº 000994523-7), entre a Autora, seu marido e o Réu Banco Bradesco S/A, restando
também cancelado, em consequência, o contrato acessório de seguro com a Ré Bradesco Auto/RE Cia de Seguros; Condenar
o Réu Banco Bradesco S/A a devolver à Autora a quantia de R$ 10.884,39 (dez mil reais oitocentos e oitenta e quatro reais e
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