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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 219

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

219

sobre o valor da dívida, NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, art. 3º, § 2º - STJ,
Resp nº 1.418.593-MS, Rel. Ministro Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), sendo-lhe restituído o bem, e apresentar
defesa, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, desde a efetivação da medida, ciente a parte que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor da instituição financeira demandante, a posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
III) Para cumprimento da medida, observe-se o previsto no art. 212, §2º, do NCPC, in verbis: “Art. 212. Os atos processuais
serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (...) § 2oIndependentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto noart. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.” IV) VIA DIGITALMENTE
ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003033-27.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Reinaldo Guaraldo VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A
COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. I-se. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
Processo 1003039-34.2021.8.26.0266 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.T. - - P.F.O. - VISTOS
PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado
pelas partes (fls. 01/04) para o fim de ATRIBUIR a guarda de CARLOS CRISTIAN AUGUSTO DE OILVEIRA à genitora, a saber,
PATRÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, ‘b,’ do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/
SP)
Processo 1003044-56.2021.8.26.0266 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - VISTOS... A ação está aparelhada por prova escrita sem
eficácia de título executivo e com memória atualizada de cálculo. Nesse contexto, cite-se o pólo réu (por correspondência com
aviso de recebimento) para que no prazo de quinze dias úteis promova o pagamento da dívida apontada na inicial e dos honorários
advocatícios, os quais são fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Realizado o pagamento integral no prazo
assinalado, ficará o pólo réu isento do pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo sem pagamento e sem a oposição
de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. O pólo réu poderá opor, nos próprios autos, embargos
monitórios, devendo observar as regras do artigo 702 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê
a possibilidade de apresentação de alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da
defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples
acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso
com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Com o decurso do prazo para pagamento ou embargos, tornem os
autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1003072-29.2018.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Trans Kothe Transportes
Rodoviários Ltda - Leilão Net - VISTOS... I) Para o desarquivamento do feito deverá a parte interessada recolher as custas
devidas, nos termos do Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE em 12/02/2019, no importe de R$ 33,46 (1,212
UFESP), mediante a emissão da Guia FEDTJ, código 206-2. II) A realização de pesquisas junto ao (SISBAJUD), é vinculada ao
recolhimento da respectiva taxa de impressão de informações do sistema, no importe de R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF/
CNPJ, e por Sistema a ser pesquisado, mediante utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Provimento CSM
1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011. Prazo 10 dias, no silêncio,tornem os autos ao arquivo. I-se. - ADV: DANIEL ALVES DA
SILVA BUENO (OAB 276287/SP), MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB 2265/TO)
Processo 1003121-07.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marco Antonio Correia - VISTOS... Expeçase o Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário de fl. 235. No mais, diga a parte credora em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias; no silêncio, ao arquivo. - ADV: MATHEUS DE MARIA CORREIA (OAB 356976/SP)
Processo 1003218-41.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Ramos da Silva
- Paulo Geraldo de Souza Macedo - VISTOS... I) Indefiro a pesquisa SREI, devendo a parte pelos meios próprios, caso haja
interesse, utilizar-se da ferramenta Arisp, já que trata-se de justiça paga. II) Eis que desatualizada, para o deferimento da
constrição de ativos financeiros, deverá a parte credora apresentar nova memória do débito contendo, de forma clara: i) o
índice de correção monetária adotado; ii) os juros aplicados e as respectivas taxas; iii) o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; iv) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; v) especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados. Deverá, ainda, na mesma petição, por força do dever de cooperação que rege
a atuação dos contendores, indicar o nome da parte a sofrer a ordem, com a respectiva indicação do CPF / CNPJ. Prazo de
10 dias; no silêncio, ao arquivo. III) No mesmo prazo, caso não seja beneficiária da gratuidade, comprovar o recolhimento da
respectiva taxa de impressão de informações do sistema, no importe de R$ 16,00 (dezesseis reais), por pesquisa e por CPF/
CNPJ a ser pesquisado, mediante utilização de guia (FEDTJ), sob código 434-1, conforme Prov. CSM 2516/2019, publicado em
02/08/2019. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE SALVO BRAZ (OAB 192782/SP), BHAUER BERTRAND DE ABREU (OAB 199949/
SP), CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS (OAB 281338/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB
307530/SP)
Processo 1003311-04.2016.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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