TJSP 01/06/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1007972-58.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Sebastião Almeida - - Ananias Silva
Almeida - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte requerente, sobre a petição de fls. 99/103. - ADV: JOSE MARIA RODRIGUES
(OAB 97767/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1007973-82.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER FERREIRA LUIZ Fls. 212/249: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 437, §1º do CPC. - ADV: SERGIO
HENRIQUE SILVA BRAIDO (OAB 104848/SP)
Processo 1008947-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alice Aparecida Ribeiro
- Ciência às partes do ofício recebido - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1008947-80.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alice Aparecida Ribeiro
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem
os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524
do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor
da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for
o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os
termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 1010683-36.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Thyago Emilio Marconi - - Sandra Maria Colombo
Marconi - Ciência ao(s) requerente(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s) através do(s)
sistema(s) Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 105/116), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo
de 30 dias. Saliento que algumas pesquisas não foram possíveis de serem realizadas, pois não foi encontrado o CPF pelos
nomes no sistema Infojud, bem como outras pesquisas restaram infrutíferas por não terem dados cadastrados nos respectivos
sistemas. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2021
Processo 0000254-22.2021.8.26.0362 (processo principal 1005414-79.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.V.B.F. - M.L.A.L. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte exequente, planilha atualizada dos
débitos. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP)
Processo 0000674-32.2018.8.26.0362 (processo principal 1006137-06.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Família
- R.M.S. e outro - P.R.S. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte exequente, planilha atualizada dos débitos. - ADV: DEBORA
BRENTINI (OAB 204265/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0002047-35.2017.8.26.0362 (processo principal 0001938-60.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Nayara Vieira Righi e outro - Cleyton Aparecido Righi - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte exequente, sobre
a petição de fls. 192/195. - ADV: TAINÁ FERNANDA PEDRINI (OAB 52237/SC), ODETE BARATA CAVALCANTE (OAB 116152/
SP)
Processo 0002756-70.2017.8.26.0362 (processo principal 0009646-06.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.V.R.S. - L.S. - Vistos. Fls. 112/114: ante o descumprimento do acordo pelo executado, DEFIRO:
- a penhora de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema Bacenjud no importe de R$ 8.355,39 (fls.
114); - a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema Renajud. Em sendo positivo o
bloqueio através do sistema Bacenjud:- a teor do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) (através da publicação de ato ordinatório via DJE informando-se o valor e instituição
bancária), ou, não o tendo, pessoalmente por carta “AR” digital ou Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias,
manifeste(m)-se quanto a regularidade da penhora realizada. A parte exequente deverá, previamente, se não beneficiária da
gratuidade processual, custear a diligência (recolhimento de taxa de AR digital ou depósito de diligência ao Oficial de Justiça
prazo de cinco dias), sob pena de os valores tornados indisponíveis serem liberados. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP),
EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0002756-70.2017.8.26.0362 (processo principal 0009646-06.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - S.V.R.S. - L.S. - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte exequente, a complementação do
endereço comercial fornecido às fls. 120, informando cidade, bairro e CEP. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP),
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