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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2192

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2192

MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 0003147-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1009550-56.2018.8.26.0362) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - M.D. - F.A.D. - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta
dias, nos termos da cota ministerial de fls. 55. No silêncio, intime-se POR CARTA AR/MANDADO para dar andamento ao feito,
no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA
(OAB 114225/SP)
Processo 0003728-06.2018.8.26.0362 (processo principal 0014169-03.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - R.F.A. - Cristiano Rodrigues Gomes - Ciência aos patronos da expedição das certidões de
honorários. Providenciem a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: MAYSA FERREIRA MORENO (OAB 358342/SP),
ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0004470-94.2019.8.26.0362 (processo principal 0004783-36.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - V.B.D.
- V.S.D. - Ciência ao patrono nomeado da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à
OAB. - ADV: VERA LUCIA CORREA LAGO (OAB 125474/SP), WILLIAN LIMA GONÇALVES (OAB 31364/BA)
Processo 0007532-79.2018.8.26.0362 (processo principal 1006447-12.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - G.A.F. - D.A.A.F. - Manifeste-se em 15 (quinze) dias, a parte exequente, sobre a petição de fls. 92/120. - ADV: BRUNO
GUSTAVO DA SILVA (OAB 366005/SP), MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP)
Processo 0008076-04.2017.8.26.0362 (processo principal 1007866-04.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Família - H.F.B. - I.M.B. - Vistos. Fls. 158/163: Ante a homologação da renúncia pela DPE, oficie-se a OAB local solicitando as
providências para indicar profissional para exercer as funções de defensor da(o)(s) exequente(s) H.F.B. Expeça-se certidão de
honorários parciais em favor do defensor renunciante. Com a indicação do defensor nomeado, dê-se-lhe vista dos autos. Intimese. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. SALIENTO QUE ATUA NO FEITO COMO PATRONO DO RÉU O DR. REINALDO AURELIANO FIRME 367001/SP.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a serventia providenciar seu envio. Atenciosamente. - ADV: FRANK
WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG), REINALDO AURELIANO FIRME (OAB 367001/SP)
Processo 0008389-28.2018.8.26.0362 (processo principal 1006682-13.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.H.S.E. - Ciência ao patrono nomeado da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento
à OAB. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP)
Processo 0009704-62.2016.8.26.0362 (processo principal 0004806-50.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.B.S. e outro - Marcos Aurélio Simão - Para a expedição da certidão de honorários, junte o
patrono nomeado, em 15 dias, o ofício de nomeação da OAB, que conste o registro geral de indicação. - ADV: ERIKA DA SILVA
CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP), SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/
SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1000015-98.2021.8.26.0362 - Separação de Corpos - Liminar - M.T.P.S. - L.J.S.N. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Ante a concordância do Ministério Público (fls. 126), HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as
partes às fls. 119/122, para: 1) deferir à genitora a guarda, por tempo indeterminado, com os encargos e responsabilidades
descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, de G.H.S. (01/04/2008) e I.E.S. (21/07/2014), desnecessária a lavratura de
termo de guarda. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90); 2) definir o
exercício do direito de convivência do divorciando com os filhos na forma pactuada no item 2 de fl.119; 3) fixar os alimentos em
favor dos filhos menores, a ser prestado pelo divorciando, na forma pactuada no item 3 de fl. 120, observando-se que o ofício
à empregadora já foi expedido, conforme constou da deliberação de fl. 120. 4) partilhas os bens móveis e imóveis na forma
pacutada nos itens 4 a 8 de fls. 120/121. 5) converter a presente Ação de Divorcio Litigioso em Ação de Divorcio Consensual
e, em consequência, decreto o divórcio do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República,
ficando extinto o vínculo matrimonial e JULGO EXTINTA a presente Ação de Divórcio Consensual, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Homologo
a renúncia ao prazo recursal, a fim de que a presente sentença alcance seu transito de imediato. Certifique-se. Ciência ao MP.
Providencie a serventia as anotações junto ao sistema para que passe a contar como Divórcio Consensual. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P. I. C. HOUVE A PARTILHA DE BENS SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os efeitos devidos quando
acompanhada da certidão de transito em julgado. - ADV: JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP), MIRIAM DE SOUSA
SERRA (OAB 114225/SP)
Processo 1000025-45.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.R.S. - A.L.C.S. - - N.H.C.S. Intimo a parte requerida para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação à reconvenção apresentada
às fls. 123/127. No mesmo prazo, indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão
consideradas as provas indicadas de forma genérica na reconvenção e na contestação à reconvenção. - ADV: DAYANE PUENTE
CASTILHO (OAB 357930/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1000103-39.2021.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - T.M.S. - Fls 94 : ciência ao(à) Dr(a) Roberto
Gonçalves da Silva da nomeação nos autos, a fim de atuar como curador(a) especial do(a)(s) interditando(a)(s), ficando
intimado(a) a oferecer resposta no prazo legal. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), ROBERTO
GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP)
Processo 1000272-70.2014.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - M.E.L.J. - Ciência ao patrono da expedição de oficio ao tabelião. Providencie a impressão e
encaminhamento ao destino. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1000280-76.2016.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - I.S.A.R. - A.C.S.R. - Vistos. Intime-se a exequente para manifestar em termos de prosseguimento,
nos termos da cota ministerial de fls. 152. Intime-se. - ADV: RONIVALDO SILVA GOMES LIMA (OAB 13509/PA), VICENTE
ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 1000330-29.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.L.O.P.A. - - E.S.A. - Vistos. Partes acima
qualificadas. Indeferida a gratuidade processual, os requerentes foram intimados a recolherem as custas iniciais em conformidade
com a lei 11.608/2003, tendo quedado-se inerte. limitando-se a apresentarem pedido(s) de reconsideração ao invés de interpor
o recurso cabível. Registre-se que também não é o caso de diferimento do recolhimento das custas ao final, pois a presente
ação não se inclui no rol do artigo 5º da Lei 11608/2003. Assim, determino o cancelamento da distribuição com fundamento no
artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Intime-se. - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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