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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2223

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2223

262784/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000890-65.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nelson Raimundo dos Santos Diante do razoável transcurso do prazo sem a devolução do aviso de recebimento, procedi o cancelamento da carta. Expeça-se
nova carta, com urgência. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001151-35.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da deprecata, devidamente cumprida. - ADV:
MARCIO PEREZ DE RESENDE (OAB 183106/RJ)
Processo 1001181-75.2015.8.26.0363 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Energia Elétrica - Sulamericana Industrial
Ltda - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls.1752/1753: Proceda a serventia as devidas anotações. No mais, aguardese conforme determinado às fls.1748. - ADV: ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB
139706/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
Processo 1001539-69.2017.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Petra Moveis Comercio
de Mobiliario Eire - - Renan Costa Sbeghen - Reitere-se: “Requerente, disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) ofícios para
impressão e devido encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.” - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP),
VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
Processo 1001562-73.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Espólio de Rosemeire Aparecida
Mosca Nascimento - CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, por carta com AR, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo
inicial do prazo para contestação será o da juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, inciso I, do CPC). O réu
deverá manifestar, expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, §
4º, inciso I, do CPC. No silêncio, será designada audiência de conciliação. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB
351186/SP)
Processo 1001564-43.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Se necessário, requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para
acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1001564-43.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Proceda o cumprimento do mandado de prisão em caráter de Urgência e não plantão. Comunique-se à Central
de Mandado, encaminhando a presente decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE)
Processo 1001579-12.2021.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000463-71.2021.8.26.0362 - 1ª Vara Cível Foro de Mogi Guaçu) - Thiago William da Silva - Cumpra-se. Após, devolva-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1001585-19.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Revelino dos Santos - Carla Cristina Vajda dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1. Cite(m)-se o (s) executado(s) para
pagar a dívida , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento),
no prazo de 03(três) dias, a contar da citação. a) poderá(ão)opor seus embargos em 15 dias, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução. b)poderá(ão),
também, no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerer o parcelamento
do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) mês. c) na
hipótese de pagamento integral no prazo declinado, os honorários poderão ser reduzidos à metade. 2. Do mandado deverá
conter que não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s). Não
encontrado(s) o(s) executado(s) proceda-se ao arresto, prosseguindo-se na forma do art.830 do CPC. O exequente fica ciente
de que não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência. Havendo citação sem o pagamento, providencie-se a tentativa de penhora
de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio
seja realizado. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA ROQUE STEVANATTO (OAB 445206/SP)
Processo 1001596-48.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se necessário,
requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça
deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento. ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001886-97.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Fernada Renganeschi
Muller - Ford Motor Company Brasil Ltda e outro - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO
das partes realizado nestes autos e, em conseqüência, JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 487, inciso
III, letra “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o MLE da
quantia de fls.180 em favor da correquerida. Antes, porém, apresente a requerida FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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