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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2251

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 2251 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2251

inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos
ao cumprimento anterior, com a devida presteza. Caso a suspensão eventualmente supere o prazo de trinta dias, anote-se
suspensão (movimentação 61614) e após retorno das atividades, a reativação dos autos. Int. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO
(OAB 168977/SP), PAULO HENRIQUE VOMERO DOS REIS (OAB 350528/SP)
Processo 0008576-87.2005.8.26.0363 (363.01.2005.008576) - Procedimento Comum Cível - Uso - Marcos Edilson Cannaval
- - Leila Aparecida Francisco Cannaval - Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias Ltda - - Federação Meridional de
Cooperativas Agropecuárias Ltda - FEMECAP - Despacho de fls. 1414: “Vistos. Em razão do provimento ao recurso de agravo
de instrumento interposto contra a decisão de fls.1392, fica o autor intimado da concessão de vinte(20) para que manifestese sobre o laudo pericial. Com a manifestação do autor, intime-se o perito para que manifeste-se sobre a impugnação, já
apresentada ao laudo pericial Int.”. Despacho de Fls. 1415: “Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho
dado pelo Provimento CSM nº 2600/2021 e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais
e inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os
autos ao cumprimento anterior, com a devida presteza. Caso a suspensão eventualmente supere o prazo de trinta dias, anotese suspensão (movimentação 61614) e após retorno das atividades, a reativação dos autos. Int. - ADV: FRANCIS HENRIQUE
THABET (OAB 169597/SP), ANDREIA MARTINS CRESPO (OAB 233450/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP),
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0008971-64.2014.8.26.0363 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - IVANILDA ROSA DE ALMEIDA OLIVEIRA - Despacho de fls. 161: “Vistos. Em razão
do informado às fls. 152/160, nos termos do Comunicado CG n. 438/2016 (DJe 04/04/2016, pp. 10), e Comunicado CG n.
1789/2017, esclareço que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico,
através do no portal e-SAJ, cujas instruções poderão ser consultadas no Manual do Peticionamento Eletrônico, disponível no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Destarte, intimem-se as partes da presente determinação, para que, querendo, instruam o
pedido com as cópias necessárias no prazo de 10(dez) dias. Após a comunicação de interposição de cumprimento de sentença
em incidente digital, providencie a serventia o arquivamento definitivo (movimentação 61615) dos autos. Se decorrido o prazo
supra sem que tenha havido a interposição de cumprimento de sentença, arquive-se provisoriamente o feito (movimentação
61614), observadas as cautelas de praxe. Caso o processo tenha sido julgado improcedente, nos termos do item 4, do referido
Comunicado CG 1789/2017, alínea “b”, e decorrido o prazo de trinta dias, arquive-se definitivamente (movimentação 61615).
Por fim, certifique a serventia junto ao processo de conhecimento o julgamento dos embargos, para prosseguimento do
cumprimento de sentença. Int.”. Despacho de fls. 162: “Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado
pelo Provimento CSM nº 2600/2021 e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e
inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos
ao cumprimento anterior, com a devida presteza. Caso a suspensão eventualmente supere o prazo de trinta dias, anote-se
suspensão (movimentação 61614) e após retorno das atividades, a reativação dos autos. Int. - ADV: LEONARDO VIEIRA DA
SILVEIRA CASSINI (OAB 87293/MG), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0009167-49.2005.8.26.0363 (363.01.2005.009167) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S A - Yolanda Aparecida Izeppe da Silva Me - - Yolanda Aparecida Izeppe da Silva - Despacho de fls. 321: “Despacho
de fls. Vistos. Fls.317/319: O pedido de localização de bens e bloqueio comporta acolhimento, não por haver precedentes
jurisprudenciais nesse sentido, mas também, pelas tentativas infrutíferas de localização de bens dos executados. Dessa feita,
serve a presente decisão de oficio, a ser impressa e protocolada pela parte exequnte de tudo comprovando-se nos autos
em 10 dias, aos seguintes órgãos: I-JUCESP, para bloqueio de eventuais cotas sociais em nome de: YOLANDA APARECIDA
IZEPPE DA SILVA-ME, CNPJ. N. 02.227.966/0001-91 e YOLANDA APARECIDA IZEPPE DA SILVA, CPF.N.254.116.138-28.
Para a hipótese de localização de cotas, deverão ser informados a este juízo em 10 dias, o valor nominal de cada cota e o tipo.
Deverá ainda a importância correspondente ao valor total das cotas ser depositada em conta judicial a disposição deste juízo
no prazo acima. II- SUSEP- para bloqueio de eventuais previdências privadas em nome de YOLANDA APARECIDA IZEPPE DA
SILVA-ME, CNPJ. N. 02.227.966/0001-91 e YOLANDA APARECIDA IZEPPE DA SILVA, CPF.N.254.116.138-28. Para a hipótese
de localização de previdências, deverão ser informados a este juízo em 10 dias, o valor respectivo e a empresa seguradora.
Deverá ainda a importância correspondente ao valor total das previdências ser depositada em conta judicial a disposição
deste juízo no prazo acima. III- COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA(CBLC)- para bloqueio de eventuais
investimentos na bolsa de valores, em nome de YOLANDA APARECIDA IZEPPE DA SILVA-ME, CNPJ. N. 02.227.966/0001-91 e
YOLANDA APARECIDA IZEPPE DA SILVA, CPF.N.254.116.138-28. Para a hipótese de localização de ativos na bolsa, deverão
ser informados a este juízo em 10 dias, o valor respectivo, o tipo de ação e a empresa na qual recai a aplicação. Deverá ainda a
importância correspondente ao valor total das ações ser depositada em conta judicial a disposição deste juízo no prazo acima.
Por fim, em relação ao pleito de fls. 320, é o caso de INDEFERIMENTO, pelas seguintes razões: i- falta de previsão legal; ii-é
defeso a este intervir em relações de terceiros para com os executados, tais como cancelamento de débitos em cartões de
crédito dos executados; iii- é defeso a este juízo intervir em relações pessoais de gasto dos executados( fora os casos legais e
expressamente previstos em lei, que não o presente) como pretende o exequente, como a limitação de ingresso de despesas
e/ou aplicações que gerem débitos, em contas dos executados, e a autorização somente de créditos. Destarte, pelas razões
acima, INDEFIRO o pleito nesse sentido. Int. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 0009948-42.2003.8.26.0363 (363.01.2003.009948) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Irmaos Schincariol & Filhos Ltda - - Espólio de Otavio Schincariol - - Renato Schincariol - - Paulo Roberto
Schincariol - - Marcia Maria Schincariol Manara - Despacho de fls. 697: “Vistos. Em razão da avaliação apresentada às fls.695,
manifeste-se o exequente sobre o bem ofertado à penhora. Int.”. Despacho de fls. 698: “Vistos. Considerando a instituição do
Sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento CSM nº 2600/2021 e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis,
salvo para medidas excepcionais e inadiáveis, DETERMINO a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses
presenciais, que voltem os autos ao cumprimento anterior, com a devida presteza. Caso a suspensão eventualmente supere
o prazo de trinta dias, anote-se suspensão (movimentação 61614) e após retorno das atividades, a reativação dos autos. Int.
- ADV: MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0010026-65.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010026) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Rita de Cássia Junqueira Parreira - - Fernando Antonio de Oliveira - Despacho
de fls. 585: “Vistos. Em razão do julgamento dos embargos, prossiga-se o feito. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. Int. “Despacho de fls. 586: !”Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado
pelo Provimento CSM nº 2600/2021 e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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