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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 2761

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 2761 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

2761

a 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato (R$ 25.125,00), por cada mês de fruição a partir da inadimplência
(outubro de 2006), até a efetiva desocupação do imóvel, cujo valor deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP, a partir da
inadimplência dos réus, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e e) CONDENAR os réus a ressarcirem
à autora o valor correspondente aos impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o imóvel, até a sua efetiva desocupação,
desde que comprovadas a inadimplência, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, desde
o seu desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Diante do atual cenário, com a pandemia da COVID19 enfrentada no mundo, concedo aos réus, assim como a eventuais ocupantes, o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação
voluntária do imóvel, contado da data em que for suspensa, pelo Poder Público, a determinação de isolamento, sob pena de
expedição de mandado de reintegração de posse coercitivo. Sucumbente na maior parte, condeno os réus ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cujo pagamento ficará suspenso para ré Rosangela porque beneficiária da justiça
gratuita, e será indevido pelo réu Edmar porque não resistiu à pretensão. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao patrono da ré Rosangela, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP (fls. 120). Sem prejuízo, corrija-se o polo passivo
para constar a qualificação atualizada da ré (fls. 116). Publique-se Intimem-se. - ADV: CAIO FORTES DE ALCÂNTARA SANTOS
(OAB 371640/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004988-26.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Bonifácio da Silva - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes (fls. 57/58) e, em consequência, julgo
EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
ao exequente, no valor de R$ 2.437,08. Após, proceda-se ao desbloqueio do valor remanescente. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARLON BRITO BOMTEMPO (OAB 417814/SP), LETICIA
RODRIGUES DAMASCENO (OAB 423947/SP)
Processo 1005322-60.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação
formulada pelo(s) requerente(s) pois ainda não oferecida contestação, nos termos do art. 200, § único e 485, §4º, ambos do
CPC. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005629-14.2019.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Rdl Confecções Ltda Epp - R & R Confeccoes Eireli EPP Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB
305105/SP), FELIPE MORAES ROLIM DOS SANTOS (OAB 84927/PR)
Processo 1005919-92.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Marcelo Garcia Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. 1. Defiro a substituição de BV
Financeira S.A por Banco Votorantin S.A, CNPJ 59.588.111/0001-03. Retifique os registros, a serventia. 2. O autor imputa ao
réu fato ilícito que teria causado o dano, cujo reparação pretende. Nestes termos, rejeito, a preliminar de ilegitimidade de parte
suscitada pelo banco réu. 3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da
lide. Intime-se. - ADV: DARCI BERNARDO LOURENÇO (OAB 359382/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), EDMAR ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 357168/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1006392-15.2019.8.26.0408 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Braz Marvulle - Arminda Gonçalves Pinto - Vistos. 1- Traslade-se para os autos da execução cópia da sentença (fls. 145/146), v.
Acórdão e certidão de trânsito em julgado (fls. 182/190). 2- No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias, arquivando-se. Intime-se.
- ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1006456-93.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moradas Ourinhos II - Vistos. 1.
Homologo o acordo às fls. 126/127, para que produza seus jurídicos efeitos. 2. Em consequência, declaro suspensa a presente
execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o
prazo, no silêncio, presumir-se-á que ocorreu a satisfação do débito executado. Intime-se. - ADV: PAMELA TAVARES ALVES
(OAB 396833/SP), ROSEMEIRE TAVARES ALVES (OAB 340183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2021
Processo 0000870-68.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000870) - Inventário - Inventário e Partilha - Georgina de Matos Certifico e dou fé que nos termos do § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314, do Provimento CSM n° 2560/2020 e item
9 do Comunicado CG 466/2020, os presentes autos passama tramitar por meio eletrônico, por conversão dos autos físicos
originais. Ficam as partes e seusadvogadosintimados de que, a partir deste ato ordinatório, todos os atos processuais deverão
ser realizados por meio digital,vedada a práticade atos por meio físico. - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB
338179/SP), LAIS MARIOTTO JUBRAN (OAB 279326/SP)
Processo 0001127-78.2021.8.26.0408 (processo principal 1002439-43.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.A.F. - I.L.L.P. - Vista dos autos ao(à)exequente para,no prazo
de 5 (cinco) dias,proceder a juntada de cálculo atualizado do crédito, pois decorreu o prazo legal sem o pagamento dodebito
pelo(a)(s)executado(a)(s). - ADV: RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP), JACQUELINE GREGORIO FERREIRA (OAB
302858/SP)
Processo 0001285-36.2021.8.26.0408 (processo principal 1000988-46.2020.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - L.T.R.B. - P.R.B. - Vista dos autos ao executado para, no prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar nos próprios autos sua impugnação, na forma do artigo 536, parágrafo 4º, c.c. artigo 525 do CPC, pois decorreu
o prazo legal sem que comprove o pagamento das mensalidades do plano de saúde da Unimed, conforme determinado no r.
Despacho de fls. 21. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP), JULIANE COELHO ODA DE OLIVEIRA (OAB
434968/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), ELLEN VENTURINI VICENTIM (OAB 411976/SP)
Processo 0004386-52.2019.8.26.0408 (processo principal 1001041-95.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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