TJSP 01/06/2021 - Pág. 2838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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Martins - Haja vista a interposição do recurso às fls. 251/261, manifeste-se a autora em contrarrazões, em 15 dias. Diante da
interposição da apelação, deixo de apreciar fls. 239/248. Int. - ADV: JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 1010754-86.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Eduardo José
Nunes - Vistos. Expeça-se certidão em favor do perito dos honorários arbitrados à fl. 444. Indefiro a intimação do requerido
para pagamento de 50% dos honorários periciais tendo em vista que a decisão de fl. 413 não determinou o pagamento pelo
requerido. Ciência pelo Portal. Int. - ADV: MÁRCIA APARECIDA BUDIM (OAB 184154/SP)
Processo 1012647-78.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nathalia Domingues
Oliveiraudante - - Alexsandra C. G. Dominique - Vistos. Arquive-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: IVAN
APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SEUNG CHUL KIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2021
Processo 0005354-40.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010346-41.2019.8.16.0028 - Vara de Família
e Sucessões) - H.P.S. - Vistos. Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando seja designada nova data de audiência, vez que
não houve tempo hábil para intimação da parte adversa, diante do cenário da pandemia e do escasso número de oficiais
para cumprimento das ordens emanadas pelos Juízos. Com a resposta, expeça-se nova folha de rosto, devendo a Central de
Mandados cumprir com urgência a determinação. Int. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1000813-10.2021.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Lopes Gonçalves - - Islaine
Machado Lopes - Vistos. Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por REINALDO LOPES GONÇALVES e ISLAINE
MACHADO LOPES contra ENZO GUISEPPE BARONE e DOROTHEE MARIE BARONE, requerendo a usucapião extraordinária
do imóvel situado na Rua do Pilão nº 404, Jardim Nara Lúcia, Cotia, adquirido em 2.006 e onde residem, que faz parte de área
maior de 7.300 m², objeto da matrícula 50.272. Determinada emenda à inicial, juntou a autora as certidões de distribuição de
feitos às fls. 52/67. Na decisão de fl. 68, foi novamente determinada a juntada da matrícula atualizada e esclarecimentos quanto
a ação de usucapião 1001255-73.2021.8.26.0152. É o relatório. Decido. Consoante se observa dos autos, fora determinado
por este Juízo, conforme despacho proferido nos autos, a emenda da petição inicial para apresentar a matrícula atualizada
do imóvel, mas a parte autora juntou a mesma matrícula desatualizada que tinha juntado quando do ajuizamento da ação. E
sem a matrícula atualizada, não é possível verificar se houve modificação de titularidade ou novos registros ou averbações na
matrícula. Assim, não é possível identificar se houve alteração do proprietário tabular, requisito indispensável para o correto
processamento, sem ferir os direitos do proprietário, e nem saber se há alguma causa de impedimento ou interrupção da
prescrição. Comentando sobre a certidão do registro imobiliário, ensina o ilustre Benedito Silvério Ribeiro: Trata-se de requisito
indispensável à propositura da ação (...) A certidão do registro imobiliário da circunscrição a que pertence o imóvel terá base
no indicador real. Só quando impossível, aceitar-se-á certidão baseada no indicador pessoal (...) É de grande importância
a identificação do titular do imóvel usucapiendo, cuja citação é imprescindível, pois, se for incapaz, contra ele não corre
prescrição (CC, art. 198, I). (Tratado de Usucapião, Volume 2, Ed. Saraiva, 8ª Edição, 2012, págs. 1264 e 1265) São documentos
indispensáveis que deveriam acompanhar a petição inicial, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil e na ausência,
a extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, PU, do Código de Processo Civil. Por fim, em que pese
a extinção desse processo, nada impede que a autora ao conseguir reunir os documentos indispensáveis, principalmente o
registro, ajuíze novamente a ação para pleitear o seu direito. Mas o que não se pode admitir, é a usucapião do imóvel sem o
correspondente registro atualizado. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV c/c art. 321, PU, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência. P. R. I. ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 1003830-88.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Pires de Oliveira - - Leonel Pires de
Oliveira - Vistos. Recebo fls. 158/160 como emenda da inicial. A matrícula apresentada é de julho de 2.020 e, portanto, não
está atualizada. Pela última oportunidade, devem os requerentes providenciar a matrícula atualizada e não a do ano passado,
devidamente digitalizada (e não fotografada), para melhor visualização, bem como incluir todos os proprietários tabulares,
com a devida qualificação, que não se resume apenas àqueles apontados às fls. 158/160, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: JORDANA DOS SANTOS GOMES VASCONCELLOS (OAB 395461/SP)
Processo 1004016-87.2015.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Severino da Silva e outro - Rada
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Mario Sambatti Filho - - Maria Célia Pereira Sambatti - - José Antonio de
Lima - - Joaneide Ferreira de Lima - Para expedição da certidão de honorários, deverá o(a)(s) curador(a)(s) providenciar(em) a
nomeação em que conste o Registro Geral de Indicação (RGI), em 10 dias (vide fls. 227/228). Com a juntada, expeça-se. Não
havendo novos requerimentos, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARJORIE LISTON CANSECO MORORÓ (OAB 283216/
SP), EDUARDO LOESCH JORGE (OAB 120494/SP)
Processo 1004537-90.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Andrighetti - Sabesp Saneamento
Básico de São Paulo e outros - Juntada de AR : AR215815886TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Mauricio Tadeu dos Santos - ADV: ANA
DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP), MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP)
Processo 1004537-90.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Andrighetti - Sabesp Saneamento
Básico de São Paulo e outros - Juntada de AR : AR215815824TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Mauricio Tadeu dos Santos - ADV: MIRELLA
MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ANA DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP)
Processo 1004537-90.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wagner Andrighetti - Sabesp Saneamento
Básico de São Paulo e outros - Juntada de AR : AR283822585TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Eliete Aparecida Marino dos Santos - ADV:
MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ANA DALVA DA CRUZ (OAB 194922/SP)
Processo 1005144-06.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josefa Ferreira de Carvalho - Rosana Aurora dos Santos - Juntada de AR : AR215791266TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação
- Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Evandro Pereira Fraga - ADV: FABIO ROBERTO
GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP)
Processo 1005144-06.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josefa Ferreira de Carvalho - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º