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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 3214

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 3214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

3214

pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção
ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Érica
Gouvea Cavalari (OAB: 397283/SP)
Nº 1000164-90.2021.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Celia Aparecida Santarossa Calegare e Ou - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção
ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Érica
Gouvea Cavalari (OAB: 397283/SP)
Nº 1000178-74.2021.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Jane Maria Santa Rosa Presotto - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção
ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Érica
Gouvea Cavalari (OAB: 397283/SP)
Nº 1000184-32.2021.8.26.0315 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Laranjal Paulista - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo da Costa Mello - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao
julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Luciano Nogueira
dos Santos (OAB: 276810/SP)
Nº 1000412-73.2021.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: Lucilene Cristiana
de Paula Silva - Recorrido: Banco Ficsa S/A - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se
que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal
de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação
através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual
(Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Waldemar Antonio Nicolai Junior (OAB: 215993/SP) - Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP)
Nº 1000502-37.2020.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: Banco do Brasil
S.a. - Recorrida: Ana Cristina Savoy Stenico Evangelista de Almeida - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE,
para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento
pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem
a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao
julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Henrique
Stenico Evangelista de Almeida (OAB: 400022/SP)
Nº 1000621-33.2020.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Mario Manoel
dos Santos Amorim - Recorrida: Oi Móvel S/A - ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar
sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Sugere-se
que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores
prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal
de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação
através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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