Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 3641

  1. Página inicial  > 
« 3641 »
TJSP 01/06/2021 - Pág. 3641 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

3641

intimação ou remessa dos autos à conclusão. Intime-se. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP),
ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1000834-78.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.D.B. - A.B.S. VISTOS. Sem prejuízo do cumprimento do item 1 de fls. 89/90 pelo requerido, e visando a celeridade processual, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será
interpretado como desistência à dilação probatória. Sem prejuízo, deverão os advogados informar nos autos seus endereços
eletrônicos, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para
que seja encaminhado o link de acesso para ingresso em eventual audiência virtual. Int. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB
332254/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP)
Processo 1001034-85.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.T. - M.S.T. - VISTOS. Fls.
124/132: Vista ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB
278440/SP), KAUE RAMOS DOS SANTOS (OAB 413463/SP)
Processo 1001056-17.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.B.F. - L.M.S. - Vistos. Providencie a
serventia a juntada da certidão de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de Agravode Instrumento. Após, dê-se
ciência às partes e prossigam-se os autos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GONZALEZ PIERRY (OAB 184402/SP), JOELMA
DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB 125969/SP), AKAUE KIN MENEZES AMARAL (OAB 339323/SP)
Processo 1001094-58.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.T.B.C.F. - VISTOS. Diante do decurso
de prazo sem manifestação da parte autora, indefiro a gratuidade de justiça pretendida, ante a inércia quanto ao determinado
para comprovação dos requisitos necessários. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas e
taxas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: RÚBIA FERNANDA
CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), BRUNA STEFANNY
GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP)
Processo 1001102-35.2021.8.26.0477 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.S.B.S. - - F.B.B. - VISTOS. Intimado emendar a petição inicial, em 15 (quinze) dias, para recolhimento das custas e despesas
processuais, nos termos da decisão de fls. 43, sob pena de indeferimento, o autor quedou-se inerte. Ante o exposto indefiro a
petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, comunique-se e arquivemse os autos, efetuando-se as devidas anotações. P.I.C., sentença registrada digitalmente. - ADV: DENILTO MORAIS OLIVEIRA
(OAB 238996/SP)
Processo 1001384-73.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.S.B. - Vistos. Providencie
a Serventia as pesquisas necessárias para a localização do requerido, inclusive junto ao T.R.E. Intime-se. - ADV: TATIANE
LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 1001778-80.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.D.J. - VISTOS. Por ora,
aguarde-se a devolução do mandado expedido. Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1001957-82.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.D.A. - R.M.S. - VISTOS.
Fls. 108/109: Ciência às partes sobre a informação do setor social. Informe a parte autora Dayana número do telefone com
acesso à chamada de vídeo, para realização de atendimento virtual junto ao setor técnico, agendado para a data de 16/08/2021
Sem prejuízo, fica a mesma intimada, quanto ao agendamento em 04/08/2021, para entrevista presencial com as crianças em
tela, a ser realizada no Setor Social do Foro da Comarca de Praia Grande. No mais, expeça-se precatória para realização de
estudo social com o(a) requerido(a) que não reside nesta comarca. Int. - ADV: JOSE GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO
(OAB 328208/SP), LIBERATO MANRIQUE DA SILVA (OAB 100249/SP)
Processo 1001972-80.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.P. - T.B.S.P. - Vistos. Fls. 75 e 79: Homologo
a desistência das partes quanto a continuação do feito em relação a partilha de bens imóveis. No mais, cumpra-se o constante
as fls. 72/74. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ ROSSI (OAB 66737/SP), PAULA
MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP)
Processo 1002262-95.2021.8.26.0477 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A., registrado civilmente como A.B.M.S. - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intimado
emendar a petição inicial, em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento, o autor quedou-se inerte. Ante o exposto indefiro a
petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos, efetuandose as devidas anotações. P.I.C., sentença registrada digitalmente. - ADV: ALFREDO FRANCO DO AMARAL (OAB 167157/SP)
Processo 1002392-85.2021.8.26.0477 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.J.S. - M.M.J. - VISTOS. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será
interpretado como desistência à dilação probatória. Sem prejuízo, deverão os advogados informar nos autos seus endereços
eletrônicos, bem como os endereços eletrônicos (e-mail) das partes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, para que
seja encaminhado o link de acesso para ingresso em eventual audiência virtual. Int. - ADV: PRISCILA FIGUEROA BREFERE
(OAB 282218/SP), VIVIANE VENANCIO DE SOUZA (OAB 320497/SP)
Processo 1003007-75.2021.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.
- - L.M.J. - VISTOS. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Intimado emendar a petição inicial, em 15(quinze) dias, sob pena
de indeferimento, o autor quedou-se inerte. Ante o exposto indefiro a petição inicial, com fundamento art. 330, IV, do CPC e
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos, efetuando-se as devidas anotações. P.I.C., sentença registrada
digitalmente. - ADV: DEBORA SIMONE DE FRANÇA (OAB 296410/SP)
Processo 1003017-22.2021.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.P.O. - Vistos. Fls. 63/65: Ciente o Juízo da
concessão de efeito suspensivo. Eventuais custas que tiverem incidido ou que vierem a incidir nos autos, em caso de improvido
o recurso, serão da agravante exigidas. Apenas a título de esclarecimento, quando este Magistrado citou na decisão de fls.
41/42 que “fica a parte advertida de que os bens que não tiverem sua propriedade/posse comprovada documentalmente, serão
excluídos da partilha”, quis dizer que, ao final da ação, os bens que não tiverem comprovada documentalmente sua propriedade
ou posse não poderão ser legalmente partilhados, afinal, não há como partilhar bens quaisquer sem que comprovadamente se
tenha a posse ou propriedade, se de fato e de direito não pertence legalmente às partes. Em breve análise dos autos, nota-se
que a autora pleiteia em sede de tutela provisória a decretação do divórcio, trazendo como supedâneo a Emenda Constitucional
66/2010 que possibilitou o divórcio direto, sem necessidade de separação pelo prazo legal. A EC 66/2010 possibilitou sim o
divórcio direto, afastando o prazo de separação e discussão de quem seria o culpado pela falência da sociedade conjugal, mas
não sua concessão por decisão liminar. Embora o rompimento do vínculo conjugal constitua direito protestativo dos consortes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo