TJSP 01/06/2021 - Pág. 472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
472
Processo 1004053-17.2021.8.26.0278 - Interdição - Nomeação - A.C. - A.T.C. - Vistos. Primeiramente, providencie a parte
autora a juntada de seu documento pessoal a fim de comprovar o vínculo de parentesco com a parte ré alegado na exordial,
bem como informe o endereço do requerido, a fim de que possa efetivar a sua citação. Sem prejuízo, caso o requerido tenha
outros irmãos, carreie a declaração destes concordando com a nomeação do autor como curador do interditando. Deve o(a)
advogado(a), proceder o aditamento à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, conclusos
urgente. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1004103-43.2021.8.26.0278 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Xirlei de Lima e Outros - Lucia de
Lima Lopes - - Maria Aparecida de Lima Cardoso - - João Benedito de Lima - - Jose Antonio de Lima - - Isildinha de Lima
Pereira - - Horacio Xavier de Lima - - Luiz Carlos de Lima - - Rosa Maria Rodrigues - Vistos. Primeiramente, deverá a parte
autora esclarecer o motivo da propositura desta ação neste foro, haja vista que na certidão de óbito de página 07 consta como
endereço do autor da herança Rua Muniz Ferreira, 43, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos SP. Em seguida, tornem conclusos,
com urgência. Dilig. - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP)
Processo 1004208-54.2020.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ariene Maria da Silva Santos - Abdias
Vicente da Silva Junior - Josefa Rita da Silva - Fls. 79/80: Decorre de lei a necessidade de ser carreado aos autos certidão ou
informação negativa de dívida para com a Fazenda Púbica (art. 654 do CPC). Ademais, tal diligência mostra-se importante,
pois evita prejuízos ao fisco. Sendo assim, pela derradeira vez, atenda a autora o determinado às fls. 58, carreando aos
autos certidão negativa de débitos fiscais federal. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: MILTON
MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2021
Processo 1000503-14.2021.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.S. - - E.M.S. - Manifeste-se a parte autora sobre
a certidão de fls. 43. Prazo (10) dez dias. - ADV: FLÁVIA CRISTINA DE MIRANDA THOMÉ (OAB 436273/SP)
Processo 1001478-12.2016.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.S.P.N.
- A.H.C.N. - Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro.
Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP), ADERVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB
272567/SP)
Processo 1002709-98.2021.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - V.V.G.A. - Manifeste-se o(a) requerente
acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MELIZ
HROSZ (OAB 130470/SP)
Processo 1003569-02.2021.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.O. - Manifeste-se o(a) requerente
acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDA
CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 317021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO PERANO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2021
Processo 0000148-26.2018.8.26.0278/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marcio Silverio Alves
- Vistos. Ciente. Apresente o credor formulário MLE. Intime-se. - ADV: ADRIANA ALVARES DA COSTA (OAB 162730/SP),
VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0000291-84.1996.8.26.0278/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Terezinha Pinheiro
dos Santos - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: VAGNER DA COSTA (OAB 57790/SP)
Processo 0000470-32.2007.8.26.0278/02 - Precatório - Obrigações - Futurekids do Brasil Serviços e Comercio Ltda - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP)
Processo 0000793-46.2021.8.26.0278 (processo principal 1000098-46.2019.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Jornada de Trabalho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba - Intime-se a Fazenda Pública, para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art.535, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP)
Processo 0000793-46.2021.8.26.0278 (processo principal 1000098-46.2019.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Jornada de Trabalho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba - Pág. 26/41: Trata-se de IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejada pelo MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA, ao argumento de que os cálculos
apresentados neste incidente processual contêm equívocos que o tornam excessivos, notadamente quanto aos juros aplicados,
a diferença apurada com relação à credora Andreia Quevedo e inclusão de multa e verba honorária. Sustenta, ademais, que a
execução deve ocorre pelo seu valor total, observando o rito de precatórios. Entende devida a quantia de R$ 185.220,06. A
parte exequente concordou com os cálculos de liquidação ofertados pela impugnante, insurgindo-se, tão somente, quanto ao
regime de pagamento (RPV ou precatório). Sustenta que o pagamento deve ocorrer através de RPV. DECIDO. De partida,
HOMOLOGO OS cálculos de páginas 31/34, porquanto incontroversos, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$
185.220,06. No que tange ao rito de pagamento (precatório ou RPV), a razão está com o exequente-impugnado. In casu, o
desmembramento do crédito para pagamento por meio de RPV não constitui indevido fracionamento da execução, pois as
relações jurídicas entre os exequentes e executado são independentes e poderiam, inclusive, ser promovidas por execução
autônomas. É que, tratando-se de dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, observar-se-á o sistema
de pagamento (precatório ou requisição de pequeno valor) de acordo com o valor pertencente a cada um deles. Nesse sentido,
guardadas as devidas proporções: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º