TJSP 01/06/2021 - Pág. 722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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la no escritório da ré para cumprimento. Considerando ainda, a suspensão dos atos presenciais, notadamente audiências,
cite-se a requerida acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de quinze dias, presumindose verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora. Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já
proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral. Sem prejuízo, o autor deverá, no prazo de dez dias, indicar
seu endereço eletrônico, inclusive de seu Procurador. Anote-se os dados cadastrais do autor junto ao sistema SAJ (Comunicado
nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Para a análise do
pedido de gratuidade processual, apresente o autor cópia das últimas três declarações de imposto de renda e/ou comprovante
idôneo. Int. (Comprovar encaminhamento). - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1003199-96.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Paulino - Prefeitura Municipal de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do Comunicado 188/2020,
publicado no Diário Oficial em 02/03/2020, deverá o autor promover a distribuição da carta precatória de fls. 46/47, no Juízo
Deprecado por meio obrigatório de peticionamento eletrônico nos termos da Resolução 551/2011, devendo comprovar sua
distribuição nos autos. - ADV: MARCELO PAULINO (OAB 441729/SP)
Processo 1003411-20.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria Silvia Pacheco França de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a ré a
apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando-a que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos
do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Outrossim, indefiro o pedido de
gratuidade processual, uma vez que não é compreensível que uma pessoa que resida em condomínio de luxo como no caso dos
presentes autos, não consiga suportar as ínfimas e diminutas custas do processo em sede de Juizado Especial Cível, as quais
incidem apenas eventualmente em segundo grau de jurisdição. Int. - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB
85493/SP)
Processo 1003445-92.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Paula Pinotti
Toscano Manutencão de Equipamentos Ltda - Editora Merkattus Ltda ME - Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais
Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer prova de tal condição para serem
admitidas como autoras perante o sistema, determino que a autora forneça: 1) Declaração expressa, a ser subscrita pelo
titular ou titulares, de que se enquadra na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além de eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
especialmente Secretaria da Receita Federal para conformação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da
operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; 2) cópia atualizada de seu CNPJ; Relevante esclarecer que esta
decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar
a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial. Outrossim, tendo em vista a obrigatoriedade de
informação e completa qualificação das partes, nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário, consoante os termos do Comunicado
nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a autora deverá
informar o seu endereço de e-mail, inclusive de sua Procuradora. Concedo prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para
apreciação do pedido de antecipação de tutela. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº
834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: CLÁUDIA
BEZERRA SILVEIRA LEITE (OAB 201356/SP)
Processo 1003452-84.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - Aloisio Salvador - - Lucas
Gabriel Marques de Lima Salvador - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Citem-se os réus a apresentarem contestação em trinta dias, cientificando-os que, caso tenham proposta de acordo,
deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando-os que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu
não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Sem prejuízo, os autores deverão amealhar comprovante
de posse ou de propriedade do veículo sinistrado atualizado, eis que o documento de fls. 30 alude ao exercício de 2019, bem
assim, deverão indicar seu endereço eletrônico, inclusive de seu Procurador. Concedo o prazo de dez dias. Anote-se os dados
cadastrais dos autores junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR)
Processo 1003705-09.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Simone Regina Guimarães - Daniel
Pereira - Não há que se falar em conexão processual. De acordo com o caput do artigo 55 do Código de Processo Civil, reputamse conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, no mesmo sentido, o parágrafo segundo,
incisos I e II, prevê que aplica-se o disposto nocaput à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa
ao mesmo ato jurídico e às execuções fundadas no mesmo título executivo. Pois bem, da leitura dos autos de n. 100353974.2020.8.26.0286, em tramite pela 1 Vara Cível dessa Comarca, não se vislumbra relação com o título objeto da presente
demanda. Naquele autos são discutidos dois cheques, um no valor de R$ 340.000,00, e outro no valor de R$ 25.000,00, emitidos
por conta de contrato particular de compra e venda de imóvel realizado em 17 de janeiro de 2020 Nestes autos, o cheque que
aparelha a execução conta com valor distinto, R$ 27.000,00, e foi emitido em 17 de abril de 2020, portanto quase três meses
depois do negócio referido. Para que não se alegue cerceamento, recebo a petição de fls. 29/34 como embargos, obviamente,
tirante a questão da conexão. Manifeste-se o executado e voltem conclusos para sentença. Int. Itu, 26 de maio de 2021. - ADV:
CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1004488-69.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Eneide Ribeiro Martins
- Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Tendo em vista o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, requeira a parte autora o que
de direito. Ciência à autora da petição e dos respectivos documentos de fls. 330/333. - ADV: LARISSA DE OLIVEIRA ANDRADE
(OAB 378182/SP)
Processo 1005269-23.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erivam Boff
- - Marcia Fanchini Boff - Maria Modesta de Oliveira Faria - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES o pedido principal e o
pedido contraposto. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários, por não se configurar hipótese do artigo
55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - (Valor do preparo = R$ 594,96, conforme o cálculo de fls. 151) - ADV: ANDRE PHELIPE PACE
(OAB 308373/SP), TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 1005364-63.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ANA BEATRIZ
BITENCOURT FIGUEIREDO - VINOCUR GRAN PARC INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA
E INCORPORADORA - Tendo em vista o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, requeira a parte autora o que de direito. ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1005603-57.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Inês de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º