TJSP 01/06/2021 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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analisar. Alegam os autores que o De Cujus era genitor e cônjuge dos requerentes, falecido no dia 03/05/2020. Relatam que
em razão do falecimento, os requerentes foram expostos a situação humilhante e vexatória, visto que circulou a informação
entre os populares de que o falecido morreu por estar acometido pela COVID-19, e a partir de então, os requerentes passaram
a enfrentar xingamentos e ameaças da população em geral. Alegam por fim, que tal informação circulou entre a população
por culpa exclusiva da parte requerida. Requerem em sede de tutela antecipada a juntada do prontuário médico de, JOSÉ
ROBERTO DE ASSIS, a fim de comprovar o alegado. Eis a síntese do necessário. Decido. Por não vislumbrar prejuízo a
nenhuma das partes, concedo a tutela pleiteada. Oficie-se para que o Município de Taiaçu, através de sua Secretaria de Saúde,
traga aos autos, no prazo de 15 dias, o prontuário médico do De Cujus, JOSÉ ROBERTO DE ASSIS, qualificado no cabeçalho
dessa decisão. No que tange à audiência de conciliação, há de se ponderar que a titularidade do interesse público é do Estado
e que tais interesses estão intimamente ligados à coletividade e, por isso, não se encontram à livre disposição. Assim, em razão
dessa indisponibilidade, com base no artigo 334, § 4º do CPC, deixo de designar audiência de conciliação entre as partes, por
impossibilidade de autocomposição. Cite-se a parte passiva, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias. Vindo
a contestação, à réplica. Servirá esta decisão por cópia digitada como ofício devendo ser encaminhado pelo procurador dos
autores. Intimem-se. - ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP)
Processo 1004475-21.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alcides Donizete
Nogueira - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a PROCURADORIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS intimada,
na pessoa de seu procurador, para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias, após os autos subirão à Instância Superior.
Nada Mais. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004475-21.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Alcides Donizete
Nogueira - NOTA DE CARTÓRIO (fls.186/191): Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005426-49.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joao Batista Alves da Silva - Vistos. Fls. 358 - A Serventia deverá reiterar a decisão/ofício de fls. 345, consignando que a multa
por descumprimento da ordem judicial está correndo desde o dia 07/05/2021. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1006324-28.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marly Aparecida Alves Tomiosso - Vistos. Fls. 318: Oficie-se para que o requerido dê cumprimento ao v. acórdão e implante,com
urgência, o benefício em favor da autora, supra qualificada,no prazo de 30 (trinta) dias úteis e, em caso de não cumprimento
da decisão judicial, fixo multa de R$ 100,00 (cem reais) ao dia, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cujo
termo inicial será o do protocolo pela advogada. Consigno que a multa só será executada em caso de não cumprimento no prazo
acima estabelecido. Com a implantação do benefício, dê-se ciência a parte autora. Esta decisão servirá como ofício para os fins
supra, competindo a patrona da parte efetuar a sua impressão e encaminhamento, ficando dispensado o envio pela serventia.
Intime-se. - ADV: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 362360/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0662/2021
Processo 0000014-67.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000014) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sindbanner Eventos
Ltda Me - João Valério de Souza Jaboticabal Me - - João Valério de Souza - Fls. 202/203: o pedido já foi apreciado e indeferido à
fl. 196, sem que tenha tido irresignação da parte. Assim, determino desde já a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano,
ao cabo do qual os autos serão arquivados e terá início o transcurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.
921, §§ 1º, 2º e 4º do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório e, após 1 (um) ano, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 0000030-51.1994.8.26.0291 (291.01.1994.000030) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Vistos. Com base no artigo 10 do CPC, manifeste-se o exequente, sobre eventual prescrição. Prazo: 10 dias. Intime-se. ADV: RICARDO GONCALVES COLLETES (OAB 26213/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0000123-04.2000.8.26.0291 (291.01.2000.000123) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Aline Cristina Braz Candeloro e outro - Marcelo Simoes e outro - ROSIMEIRE ADÃO - Vistos. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 466/2020, defiro o pedido de conversão de autos para o formato digital, de modo que o advogado
digitalize todas as peças. Assim, os autos não mais tramitarão no formato físico. Fica o advogado ciente que os autos serão
convertidos em digital no dia 07/06/2021 e permanecerão pelo prazo de 30 dias, para que a parte junte todas as peças por
meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). O
advogado, ainda, fica ciente, que eventual andamento ocorreu após a carga dos autos, assim, deverá extrair pelo E-SAJ
as peças faltantes. As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver
tipo correspondente específico. Decorrido o prazo previsto, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem
no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar
a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. A serventia cuidará de lançar certidão na contracapa dos autos físicos,
que permanecerá acondicionado separado na Unidade. Doravante, somente será admitida carga rápida dos autos, ante o dia
anterior à digitalização. Após, os autos não mais sairão de cartório, por expressa disposição do comunicado. O material de apoio
para o advogado, encontra-se disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 Intimese. - ADV: MARIO MACRI (OAB 47783/SP), ADHEMAR RAMOS (OAB 46160/SP), HELENA MARIKO UHIMA (OAB 100054/SP),
PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP), RICARDO GONCALVES COLLETES (OAB 26213/SP), ROSANA ARMENTANO
SARGI (OAB 98101/SP), GERALDO GOMES SOBRINHO (OAB 131245/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 0000146-90.2013.8.26.0291 (029.12.0130.000146) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- B. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, apresentada por Banco Bradesco S/A em desfavor de Flavio Antonio
Bazilio e Flávio Antonio Bazilio ME, cuja distribuição ocorreu em 22/01/2013. Ocorre, contudo, que até a presente data os
executados não foram citados, ainda que os atos expropriatórios tenham se iniciado. Dessa forma, o exequente deverá se
manifestar de forma efetiva, em termos de ocorrer a citação válida nos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de
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