TJSP 01/06/2021 - Pág. 836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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do vencimento de cada uma das parcelas, a ser calculada pelo manual expedido pelo TRF da 3ª Região (Manual de Orientação
de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal), mediante utilização do IPCA-E. Os juros de mora são devidos conforme
critérios da Lei nº 11.960/2009, contados a partir da citação em relação à parcelas vencidas. Após a citação, contar-se-ão
a partir do vencimento de cada parcela, pelos critérios trazidos pela Lei 11.960 em 0,5% ao mês. JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO nº 1003185-68.2019.8.26.0291, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a CONCEDER
às autoras MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO e MARIA VITORIA SOUZA DO NASCIMENTO, o benefício de PENSÃO
POR MORTE, a partir da data do óbito de Jorge do Nascimento (15/04/2019). Sobre as parcelas em atraso, incidirá correção
monetária, a partir do vencimento de cada uma delas, a ser calculada pelo manual expedido pelo TRF da 3ª Região (Manual de
Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal), mediante utilização do IPCA-E. Os juros de mora são devidos a
partir da citação válida, conforme artigo 1ª-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 (ÍNDICE OFICIAL
DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA). - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA (OAB 245019/SP)
Processo 1003543-96.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Fls. 390: defiro. Diante do informado, e nos termos do Provimento CSM
nº 2564/2020, Provimento nº 2587/2021 e Provimento CSM nº 2618/2021 (relacionados a medidas preventivas da disseminação
do COVID-19, e que regulamentam o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e Trabalho Remoto), cancelo a
perícia agendada para o dia 10/06/2021 (fls. 387). Comunique-se o perito a fim de que designe nova data para realização da
perícia apenas no mês de julho/2021. 2. Após, com a informação, ciência às partes da nova data agendada para realização da
perícia. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1003599-32.2020.8.26.0291 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Izaura Prere Barbieri
- São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando
informações sobre a possibilidade de realização da perícia na residência da autora, tendo em vista o atual estado de saúde
dela (fls. 29). Int. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1003599-32.2020.8.26.0291 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Izaura Prere Barbieri São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Vistos. 1. Fls. 348: Manifestem-se as partes com urgência,
informando eventual cumprimento da determinação judicial. 2. Caso negativo, tornem-me conclusos para determinar as
providências legais cabíveis. Int. - ADV: ANDRE MATTOS DE CARVALHO (OAB 294602/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB
441783/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 1003771-71.2020.8.26.0291 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - C.E.G.F. - Vistos. 1. Fls. 76/77:
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido pelo(a)(s) exequente(s)/autor(a)(s). 2. Após o decurso do prazo,
manifeste-se a parte exequente/autora em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: PRISCILA BIONDI (OAB
220686/SP)
Processo 1003868-13.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.P.C.O.E.S.P.C.
- No prazo de 10 dias, o exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do demonstrativo do débito. - ADV: BISSON,
BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 1004084-32.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo César Mendonça - Paulista
Serviços de Recebimentos e Pagamentos (pserv) - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) acerca do Laudo Pericial acostado a fls.
117/124, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), RAUL ROBERTO DE SOUZA
FALEIROS NETO (OAB 310499/SP)
Processo 1004307-19.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Manoel Antônio Morandim
- Banco Santander (Brasil) S/A - Ciência às partes de que a petição juntada às fls. 125/126 dos autos principais deverá ser
juntada no incidente de cumprimento de sentença em apenso, sob o número 0001181-07.2021.8.26.0291. - ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB
319290/SP)
Processo 1004365-56.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Providencie
o recolhimento da taxa de desarquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1004437-09.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Maria Couto - Sabemi
Seguradora S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO de mérito, com fundamento no art. 485, inciso
IV, do CPC. CONDENO o DR. GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB/MG 122.095 e OAB/SP nº 357.043) ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios ao advogado da à SABEMI EMPRÉSTIMOS E SEGUROS, que arbitro em 15%
do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 104 do CPC. Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo
sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas
hipóteses previstas nocaput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze)
dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente
àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. EXPEÇA-SE OFÍCIO à
OAB/SP e à OAB/MG, para apuração, pelo respectivo Conselho de Ética e Disciplina, de eventual falta disciplinar cometida
pelo DR. GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB/MG 122.095 e OAB/SP nº 357.043). Não será tomada medida em face do
Dr. Pedro Souza Monteiro, pois embora conste seu nome na “procuração” juntada, não houve manifestação sua, ou ciência do
ocorrido nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos. Intimem-se. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB
266997/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1004460-18.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) acerca do Laudo Pericial
acostado a fls. 267/284, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ISABELLA GOMES MACHADO (OAB 450286/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LEANDRO
FERREIRA BORGES (OAB 245854/SP)
Processo 1004551-11.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente sobre as pesquisas juntadas a fls. 91/94 e 97/98. - ADV:
HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1004589-23.2020.8.26.0291 - Interdição - Nomeação - J.T.B. - Vistos. 1. Determino a realização de exame pericial.
Oficie-se ao IMESC, devendo o requerimento ser encaminhado ao Setor de Perícias Ribeirão Preto (realização da perícia pela
descentralizada), solicitando a indicação de perito e a designação de data para realização do exame. Providencie, a Serventia,
o necessário. 2. Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão da profissional,
inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. São quesitos do juízo: 1) O interditando
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