TJSP 01/06/2021 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
963
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JACUPIRANGA EM 28/05/2021
PROCESSO :1000702-85.2021.8.26.0294
CLASSE
:ADOÇÃO
REQTE
: A.P.F.
ADVOGADO : 439083/SP - Gabriela Oliveira Neves
REQDO
: A.R.S.C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000616-34.2021.8.26.0294
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE
REQTE
: M.P.E.P.
REQDO
: C.W.R.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000704-55.2021.8.26.0294
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista
ADVOGADO : 348385/SP - Bruno Voltarelli Evangelista
EXECTDO
: Mauro Sérgio Vieira Amurim
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000622-41.2021.8.26.0294
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Thais Marcely de Jesus Ribeiro Garcia
REQDO
: Banco C6 S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000705-40.2021.8.26.0294
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Fabio Carvalho Faustino
ADVOGADO : 210336/SP - Rildemila Kérsia Ferreira Queiroz
REQDO
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PEREIRA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2021
Processo 1000694-11.2021.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cibele Pires Marques de
Morais - Vistos. 1- Diante da documentação apresentada, concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Oficiese com urgência à EADJ Santos (Equipe de Atendimento a Decisões Judiciais), para indicação de perito especialista na área
de Ortopedia. Apresento os quesitos que seguem: a) A periciada é portadora de lesão ou perturbação funcional que implique
redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de
trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem
com o indique se a periciada reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) A periciada apresenta sequelas de acidente de
qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao
quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pela periciada para continuar desempenhando suas funções habituais?
Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular
está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra
em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999. h) Face à sequela, ou doença, a periciada está:
a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedida de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a
mesma atividade, mas não para outra; c) inválida para o exercício de qualquer atividade? Intime-se o profissional nomeado
para apresentação do laudo, designando data e local para realização da perícia, oficiando-se com urgência à EADJ Santos
(Equipe de Atendimento a Decisões Judiciais- Santos/SP), conforme determinação supra. Após, intime-se da data designada
para realização da perícia, bem como para que traga aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias
administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 5- Faculto às partes a
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465, do Código de Processo Civil. 6- Com a
apresentação do laudo, cite-se o requerido, com as advertências legais, intimando-o do laudo pericial apresentado, cuja cópia
deverá instruir a citação, a fim de possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou resposta e tornem os autos conclusos
para fixação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PEREIRA MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º