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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 1298

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 1298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

1298

lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil. Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da
petição recursal Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação
específica Recurso rejeitado O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado
quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar
o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A
inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal.
No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº
182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001
p. 00333) Processual civil Embargos de declaração Efeitos infringentes Não cabimento Inexistência de erro material e/ou
nulidade no acórdão impugnado 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fácticas do processo a adoção
pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção
de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado.
Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição
entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber
os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o
julgado. 4. Embargos rejeitados. (STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p.
00062). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LOPES APUDE (OAB 286024/SP), BRUNO LOPES APUDE (OAB 263811/SP), ALDO RODRIGUES DA
NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1010431-33.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Batista
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Homologo o laudo apresentado. Informem as partes, se pretendem a
produção de outras provas, justificando a pertinência, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB
89287/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2021
Processo 0001376-07.2021.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000392-50.2020.8.24.0084 - Vara Única) SIRLEI MUCHA WOLF STRIEDER - IRACI OLIVEIRA DE LIMA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: WILLIAN ZAFFARI (OAB 26259/SC)
Processo 1000144-40.2021.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E.R. - - A.G.R. - - E.R. - Vistos. Pg. 73: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso
do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova o regular
andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB
272736/SP)
Processo 1000309-92.2018.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Elias Sevirino da Silva - - Maria
da Glória Pereira da Silva - - José Sevirino da Silva - - Maria dos Anjos Soares Pereira - Mateus Pereira da Silva - - Vivian
Pereira da Silva - Lai Ching Tuenn - - Lai Su Tsui Wan - - Francisco Mei Fun Lo - - Lo Huang Helena Tsing Huei - - Espólio de
Lin Tong Sing - - Lin Lu Wen Chan - - Hsieh Chong Pi - - Hsie Ho Mei Ching - - Lin Chang Ching - Oficial Maior do Cartorio de
Registro de Imoveis e Anexos de Itu - - Chefe da Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário do Estado de São Paulo - - Procuradoria
da Procuradoria Seccional da União em Sorocaba/SP - GANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - CERÃMICA
GLOBO LTDA - - RONALDO RODRIGUES BRAVO - - CROMELLI PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Pgs. 610/611: Defiro.
Expeça-se novo edital para conhecimento de terceiros conforme requerido. Determino a utilização dos sistemas INFOJUD e
RENAJUD para verificação dos endereços dos requeridos ainda não citados. Efetue-se a ordem de consulta. Consigno, desde
já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra
e ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte requerente providenciar o necessário. Com
a vinda das informações, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dizendo o que de direito em termos de
seguimento e providenciando o que for necessário, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDSON DE CAMARGO BISPO DO PRADO
(OAB 262620/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), MARIA NAZARE FRANCO RIBEIRO (OAB
122293/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), CELSO FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP), ANDRE
PHELIPE PACE (OAB 308373/SP), EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP)
Processo 1000983-02.2020.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.A.S.M. - Vistos. Pgs. 118: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários. Pgs. 119: ciência à parte autora,
por meio de seu patrono, de que o original das certidões encontram-se em cartório podendo ser retiradas, no prazo de trinta
dias. Decorrido o prazo, na inércia, providencie a serventia o necessário para destruição das certidões. Int. - ADV: ANA PAULA
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 317027/SP)
Processo 1001313-33.2019.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Natalicio Justino de Almeida - - Sandra
Regina dos Santos Machado de Almeida - Aidyl Maria Gazzola Gibello Gatti - - Ana Cristina Gibello Gatti - - Antonio Gibello
Gatti Neto - - Gilberto Gibelo Gatti Filho - - Arlete Therezinha Gazzola Bianchi - - Ricardo Emilio Francisco Bianchi - - Euridice
Angelieri Gazzola - - Adercy Lucinda Gazzola - - Anamaria Bianchi - - Monica Regina Bianchi - CRI Cartorio de registro de
imoveis de itu - Certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido na decisão supra sem que houvesse manifestação. Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO (OAB
320182/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1001883-92.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eraldo Silvino dos Santos - - Edina Marta
da Silva - Nelson Sanches Junior - - Vania de Mello Catelan Sanches - - Luiz Carlos Teixeira Sanches - - Izilda Gloria Sanches
- Cartório de Registro de Imóveis de Itu - Wilson José dos Santos Muscari - - Renato Delicato Alimari - - Orlando de Souza Braz
- Procuradoria da Procuradoria Seccional da União em Sorocaba/SP - Nelson Victal do Prado Sobrinho - - Maria Candelária
Bazalia do Prado (na pessoa responsável pelo recebimento de correspondência) - Prefeitura Municipal de Itu - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Camila Pizani Bordini - - Lucas Billings Cook - - ZVD Empreendimentos e Participações SC
Ltda - - Vera Lucia Sartori - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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