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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 - Página 1433

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TJSP 02/06/2021 - Pág. 1433 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

1433

Dir. Empresarial, j. em28/02/2018) 5. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento
da distribuição, OBSERVANDO-SE QUE O FEITO NÃO PODERÁ SER EXTINTO SOB PENA DE IMPOSSIBILIDADE DO
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. P. I. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), RODRIGO FRANCO
SARTORI (OAB 296556/SP)
Processo 1000788-65.2021.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. 1. Fls. 62: Defiro o sobrestamento do feito por 15 dias, como requerido pelo(a)(s) exequente(s)/autor(a)
(s). 2. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte exequente/autora em prosseguimento, independente de intimação. Int. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000888-93.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Coplana - Cooperativa Agroindustrial
- Vistos. Fls. 214/215: Proceda a serventia a pesquisa de existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio
do sistema Renajud. Em caso de resposta positiva, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência sobre o(s)
veículo(s). Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação. Intime. - ADV: MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS
(OAB 207423/SP)
Processo 1000908-45.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jivanete da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Alex Edio da Silva - Vistos. 1. Fls. 108: Diante do lapso temporal decorrido e da
ausência de manifestação até a presente data, diga a autora, se ainda tem interesse na ação, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção por inércia. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta AR digital. Int. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB
314413/SP)
Processo 1000968-81.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.B. - - C.F.B. - Vistos. 1. Intimado(a) para
comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, o(a) autor(a) deixou de apresentar os documentos solicitados (item 2
de fls. 16). Portanto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Intime o(a) autor(a) para recolhimento
das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA
GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 1001028-30.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Ante a juntada da planilha de cálculo devidamente atualizada (fls 286/287), fica a parte executada intimada nos termos
da r. Decisão de fls 283, cujo inteiro teor segue transcrito: “Vistos. 1. A parte exequente deverá apresentar demonstrativo
de cálculo atualizado do débito. Em seguida, na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na
pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito. 2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO
HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001072-15.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fls. 265: diante do certificado, cumpra-se o item “3” da decisão de fls. 258. Int. - ADV: CARLA
PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1001118-96.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Fls. 382/385 (acórdão que negou provimento ao recurso): Ciência às
partes. 2. Eventual cumprimento de sentença deve ser instaurado observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. 3. Certifique a serventia a existência
de eventuais custas em aberto. 4. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem que o(a)(s) autor(a)(s) ajuíze(m)
o cumprimento de sentença, arquive-se, devendo o processo permanecer suspenso (cód. 61614 Arquivado Provisoriamente). 5.
Após recolhidas as custas e despesas processuais, ou verificada a inexistência de recolhimentos pendentes, arquivem os autos,
efetuando as anotações de praxe, devendo o feito ser extinto caso ocorra o ajuizamento do cumprimento de sentença. Intime.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001191-34.2021.8.26.0291 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lino Gabriel Berlanda Alves - Vistos.
Depreque-se nova tentativa de citação do requerido Ueverson no endereço apontado. Int. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE
(OAB 441783/SP)
Processo 1001255-44.2021.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clóvis Bars - Regularização
da publicação: “Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e DETERMINO a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S),
para fins de autorizar a transferência da motocicleta descrita na inicial, de titularidade de Jarbas Homem Junior. O alvará deverá
ser expedido em nome de Jarbas Homem Neto. FICAM RESSALVADOS eventuais direitos de terceiros prejudicados, que poderão
pleitear, nas vias próprias, eventuais prejuízos. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Eventual prejuízo deve ser alegado pelos interessados em ação própria. Em se tratando de processo de jurisdição voluntária,
não cabe condenação em honorários. Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão, após a
publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA(M)-SE
O(S) ALVARÁ(S) E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, efetuando-se as anotações de praxe.” - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1001259-81.2021.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adina Suely Santos dos
Reis - Vistos. Fls. 39/40: diante do requisito formal exigido pelo CRI, expeça-se Carta de Sentença, conforme requerido.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP)
Processo 1001309-10.2021.8.26.0291 - Monitória - Cheque - E.T.S.F.E. - Vistos. 1. O (a) Requerente ajuizou a presente ação
de Monitória - Cheque em face do(a) Requerido, sob os argumentos lançados na petição inicial. 2. Foi dada oportunidade para
o pagamento das custas processuais e regularização da representação processual, todavia, o(a) requerente quedou-se inerte.
3. Dentro deste contexto, é de rigor a extinção do feito e o cancelamento da distribuição. 4. Em consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução do mérito, e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com
o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. 5. Não são devidas custas. Nesse sentido: EXTINÇÃO DO PROCESSO Ação
indenizatória - Cancelamento da distribuição do feito Admissibilidade Autor que não juntou documentos a fim de comprovar a
sua alegada insuficiência financeira e tampouco recolheu as custas iniciais Falta de recolhimento das custas processuais implica
extinção do processo e cancelamento da distribuição Inteligência do art. 290 do CPC/2015 - Determinação de inscrição em dívida
ativa do débito relativo às custas processuais Descabimento Ausência de formação da relação jurídico-processual e de efetiva
prestação jurisdicional que justifique a cobrança de tal valor Recurso provido. (Apelação 1009511-88.2017.8.26.0590, Rel.
Des. ÁLVARO TORRES JÚNIOR, 20ªC., j. em 11/03/2019) “RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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