TJSP 02/06/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
2023
Processo 0001110-52.2020.8.26.0319 (processo principal 1003780-80.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Ao Exequente: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do mandado
cumprido negativo fls. 43. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
(OAB 117715/SP)
Processo 0001239-57.2020.8.26.0319 (processo principal 1000127-75.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José Antonio Caserta - - Vera Maria Caserta - - Selma Mara Caserta - - Ruth
Caserta Capaldi - - Marlene Caserta - - Maria de Lourdes Caserta Bona - - Luci Caserta Gutierres - - Marcio Magnani Niza - João Caserta - - Edson Caserta - - Vicente Capaldi - - Ronaldo Pereira - - Nildo Gutierres - - Marta Caserta de Almeida - Banco
do Brasil S/A - Aos Requerentes: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca dos documentos acostados a petição fls.
354. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO (OAB 283767/SP)
Processo 0001306-22.2020.8.26.0319 (processo principal 1000814-52.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mauricio Anselmo Martins - - Fabrícia Soraya Garcia Mendes de Oliveira - - Plinio
Caon - - Pedro Jordão - - Osmar José Prenhaca - - Michele Cristiane Garcia - - Edson Caserta - - David Garcia - - Benedito
Rodrigues - - Alfeu Sette Bona - Banco do Brasil SA - Vistos. Defiro (fl. 191). Autorizo os exequentes a levantar o depósito
judicial (fl. 189). In casu, a nobre advogada, já juntou o formulário (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, Protocolo
Digital nº 2018/94575, DJE: 19.06.2019) (fl. 208). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Após, nada mais
sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção (Desp 18). Intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP), LUCIANO ALVES DE MELLO
(OAB 283767/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0002046-77.2020.8.26.0319 (processo principal 1000298-32.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vilson Bincoleto e outro - Ribeiro e Issogai Ltda Me - Vistos. Defiro (fl. 54). Prorrogo por mais 15 (quinze)
dias o prazo para o(a) interessado(a) atender a determinação. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB
346334/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP)
Processo 1000321-75.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Siqueira
- Paschoa Castellari Silva - - Luiz Carlos da Silva - - Castellari Comércio e Serviços Automotivos Ltda. - Fernando Borges
Administraçao Participaçoes e Desenvolvimento de Negocios Ltda (Administrador Judicial) - Vista ao Requerente e ao Requerido:
Castellari Comércio e Serviços Automotivos Ltda:: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da petição e documentos fls.
506-514. - ADV: JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ AUGUSTO
ALMEIDA MAIA (OAB 239166/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JEFFERSON FERNANDO GOMES
(OAB 417119/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP)
Processo 1000341-90.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ovidio Domingues
- Banco C 6 S/A - C6 Bank - Vistos. Reporto-me ao despacho proferido em 24/05/2021 (fl. 206), disponibilizado no DJE de
27/05/2021 (fl. 207). O autor se manifestou (fls. 208-210), juntou documento (fl. 211) procuração (fl. 212) e declaração de
pobreza (fl. 212). Contudo, o autor não juntou cópia de seu documento de identidade. Assim, Prorrogo por mais 15 (quinze)
dias o prazo para o autor cumprir na integra a determinação. Após, conclusos (Desp 04). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1000344-45.2021.8.26.0319 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Miguel Aparecido Manoel Vieira
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ao Requerente: Ciência da petição e contrato apresentado fls. 571-585. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP)
Processo 1000352-22.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Citação - Db Comércio de Cimentos Ltda Epp - Vistos.
Defiro o pedido da Autora, renovando-se o ato citatório (fl. 58). Havendo suspeita de ocultação, por parte do Requerido, defiro
desde já a citação por hora certa. A parte interessada deverá comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias. Int.. - ADV: RONALDO FARIAS (OAB 320478/SP)
Processo 1000368-10.2020.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.A.R.L.E.M. - - J.A.R.
- V.M. - - A.V.M. - Vistos. Fl. 214. Defiro o desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, diante da concordância do
Exequente, atendendo o pedido de pessoa interessada. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: VALDECIR VAL (OAB 362459/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), FERNANDA DANIELLI PEREIRA MARIANO (OAB 201930/SP)
Processo 1000464-88.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ao Requerente: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do mandado sem
cumprimento. fls. 54. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000578-27.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. O preposto não compareceu nesta Comarca, para o cumprimento integral do
mandado de busca e apreensão expedido (fl. 48). O veículo, objeto desta ação, foi bloqueado, inclusive para circulação(fls. 5456). Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Int.. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000596-48.2021.8.26.0319 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Amadeu José Bregadiolli - - Maria
Helena Zaratini Bregadiolli - Ao Requerente: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do mandado sem cumprimento.
fls.16. - ADV: BEATRIZ CRISTINA DE SOUZA (OAB 337530/SP)
Processo 1000706-47.2021.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Ao Requerente: Para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do mandado sem
cumprido fls. 54. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000906-88.2020.8.26.0319 - Petição Cível - Petição intermediária - Support Informática Equipamentos e Sistemas
Ltda. - Epp - Carlos Alberto Andriotti - Vistos. Trata-se de petição intermediária em processo físico, processada de forma
eletrônica no período de trabalho remoto (CSM, Provimentos 2.549/20, ítem 1, letra “c”, 2.567/20, art. 4º, § 1º e Comunicado
Conjunto 249/20). O expediente se refere à ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade ajuizada por CARLOS ALBERTO
ANDRIOTTI contra SUPORT INFORMÁTICA EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA. (Processo: 0007865-44.2010.8.26.0319).
Reporto-me ao despacho proferido em 27/04/2021 (fls. 87-88), disponibilizado no DJE de 06/05/2021 (fl. 152). O autor opôs
Embargos Declaratórios, aduzindo, em síntese, a existência de contradição, pois, ao mesmo tempo em que este Juízo
reconheceu a extensão dos trabalhos, fixou prazo exíguo para manifestação (fls. 156-159). Juntou extratos (fls. 160-167).
Conheço dos embargos, vez que tempestivos. Dou-lhes provimento. Com efeito, o despacho em questão é contraditório, pois,
ao mesmo tempo em que reconhece que o trabalho apresentado pelo expert é complexo, longo e minucioso e que, diante
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