TJSP 07/06/2021 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1143
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA FIOCCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
IMPRENSA - RELAÇÃO Nº 0132/2021
Processo 0000031-96.1987.8.26.0318 (apensado ao processo 0000032-81.1987.8.26.0318) (318.01.1987.000031)
- Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ignez Pinheiro dos Santos - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ordem nº 08/87 Vistos. Fls. 2184/2185 e 2187: Defiro a concessão de prazo sucessivo de 15 dias para as partes
manifestarem-se sobre os cálculos apresentados, conforme requerido, começando pela parte autora. Decorrido o prazo da
manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. (Int a Fazenda se manifestar acerca da petição
de fls. 2189/2190) - ADV: SERGIO BRAGATTE (OAB 104554/SP), MARILDA BONASSA FARIA (OAB 122424/SP), SUZANA
ANGELICA PAIM FIGUEREDO (OAB 122919/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), EDUARDO BAPTISTA
FAIOLA (OAB 206945/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), NELSON VICENTE DA SILVA (OAB
92710/SP)
Processo 0000815-28.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Rogerio Chuzo Kawamura e outro - 1. Folhas 305/306: Ante o não pagamento da dívida, defiro as pesquisas solicitadas.
2. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e
quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4. Caso infrutífera, havendo
requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud. 5. Em caso da pesquisa via InfoJud resultar positiva, as informações relacionadas à situação
econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo,
sendo as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (Provimento CG nº 21/2018). Providencie-e a serventia a
anotação. 6. Com a resposta, às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REINALDO SILVA CAMARNEIRO (OAB 112790/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000815-28.2014.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - Rogerio Chuzo Kawamura e outro - Após pesquisas junto aos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, constatou-se
a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REINALDO SILVA
CAMARNEIRO (OAB 112790/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000877-64.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000877) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Banco
do Brasil Sa - Cooperativa Agricola Mista de Leme - - Jose Pedro Kanebley - - Pedro Paulo Comim - - Jose Darilio Madela e
outros - Joyce Mariana Sardinha - - Veirano Advogados e outros - 1. Folha 1396: Esclareça o requerido o pedido, tendo em vista
que a decisão de fl. 1392 especificou o imóvel em que foi deferido o levantamento da penhora. Sem prejuízo, defiro vista dos
autos, pelo prazo de 10 dias. 2. Folha 1397: Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Após, cumpra-se o último parágrafo
de fl. 1392 verso. 3. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Cumpra-se o primeiro
parágrafo de fl. 1392. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP), FABIO PEDRO ALEM (OAB 207019/
SP), PRISCILA RICCETTO BERTOLUCCI PEREIRA (OAB 314226/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP),
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), ADEMIR DONIZETI
ZANOBIA (OAB 167143/SP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB
248287/SP), FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP)
Processo 0001818-82.1995.8.26.0318 (318.01.1995.001818) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Israel
Cremasco - Espólio de Jose Edelvais Camilo de Moraes - Ordem nº 654/95 Vistos. Fls. 462/463: Defiro a alteração do polo
passivo para constar Espolio de José Edelvais Camillo de Moraes, representado pela sua inventariante. Anote-se, outrossim,
o nome do i. Patrono. Defiro, ainda, o sobrestamento do feito, mas pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada
sendo manifestado, aguarde-se no arquivo ulterior provocação. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP),
LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0001967-48.2013.8.26.0318 (031.82.0130.001967) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Banco Honda Sa - Alcimar de Oliveira Silva - Providencie a pesquisa pelo sistema Infojud, conforme já deferido à fl. 309.
Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. (Intimação da parte autora para proceder o devido
andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão, visto que a pesquisa InfoJud em nome da parte ré não localizou
declarações entregues (fls. 325/326) - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CAMILA BORTOLOTTO
MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0002370-71.2000.8.26.0318 (318.01.2000.002370) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos AJAXJUD - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE LEME - Ordem nº 428/00 Vistos. O executado efetuou o pagamento integral com concordância pela parte exequente. Diante
do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II do CPC. Os valores já foram devidamente levantados pela parte exequente. Sem custas e despesas processuais por ser
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