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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1230

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1230

acerca da data e horário, devendo comparecer à perícia munido de documento de identidade. Apresentado o laudo, as partes
serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE
(OAB 311215/SP)
Processo 1007379-87.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Manifeste-se a parte acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009412-50.2020.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Admir Odécio Marrara Filho - Manifeste-se a parte acerca da
devolução da(s) carta(s) AR negativa(s)/recebidas por terceiros. - ADV: LUIZ ALBERTO GIRALDELLO (OAB 50713/SP)
Processo 1010221-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Regina Fukuyama
- Marcos Ferreira Fukuyama - Mediante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para confirmar a liminar
e condenar o réu a providenciar o pagamento das multas, débitos e metade dos impostos que recaem sobre o veículo desde
18/5/2017, a ser efetivado no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite
de 60 dias. Condeno cada parte no pagamento de suas custas e honorários de R$ 2.000,00 do adversário, com gratuidade.
Ausentes as hipóteses do artigo 189 do CPC, levante-se a anotação de segredo de justiça. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 1011124-75.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1011173-58.2016.8.26.0320 - Usucapião - Propriedade - David Fabricio Vieira - - Monize Cassiane Alves Lira Vieira
- Maria Célia do Carmo Sá - - Imobiliaria Paramirim Sa - - Cia Industrial Agricola Ometto e outros - A Carta Precatória se encontra
disponível nos autos para impressão e encaminhamento pelo requerente, de acordo com o Comunicado da Corregedoria Geral
de Justiça nº 2290/16, comprovando-se posteriormente sua distribuição. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB
216568/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA
TORRE (OAB 268024/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP)
Processo 1012423-87.2020.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.V.F.O. - - E.V.F. - - C.M.V.F. - - M.F.O.A. - - L.F.F.O. - O Mandado de averbação está disponível nos autos, para ser encaminhado
ao Cartório de registro, pela parte interessada. - ADV: INGRID MARTINS DOS SANTOS (OAB 95507/RS)
Processo 1012917-25.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - José Eduardo Cardoso dos
Santos - Anderson Cornélio Pereira Sociedade de Advogados - O MLE foi expedido de acordo com o Comunicado Conjunto nº
915/2019. - ADV: LAERTE PASSARIELLO NETO (OAB 344515/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 4005235-36.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Fiananceiros S/A - Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19,
p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa
terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se o Requerente, na
pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao desarquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0544/2021
Processo 0003978-63.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005039-73.2020.8.26.0320) (processo principal 100503973.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan Eduardo de Souza
Gomes - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1)
Inclusão de das executadas no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No silêncio, arquive-se. - ADV: FILIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP),
LAIS CRISTINA PEREIRA (OAB 448162/SP)
Processo 1000245-14.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Open Cash Factoring e Fomento Comercial
Ltda - Lidercio Fernando Rocha e outro - Vistos. Fls. 655/656: dê-se baixa, justo ao sistema SAJ, no nome da parte Fábio Eduardo,
permanecendo neste incidente somente o executado Lidercio, conforme indicado na sentença e no inicio do cumprimento de
seu cumprimento (fls. 212/215). Após o pagamento da taxa necessária, confeccione o cartório minuta de pesquisa de bens
pelo Sistema Infojud. Restada infrutífera a pesquisa, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias. No silêncio,
suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da
parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB
250483/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003896-15.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Adriana Maria Alves Mattedi
Folster - - Ronaldo Aparecido Folster - - Andrea Cristina Alves Mattedi de Almeida - - Luciano Santos Tavares de Almeida - Nivaldo Jose Mattedi Junior - - Melissa Galter Mattedi - Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverão
constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado
também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou
em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF. Registre-se, também,
a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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