TJSP 07/06/2021 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso a citação se
concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor
na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor
comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 1004420-12.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Letycia da Silva - - Davi
Lemes Vaz - - Daniel Lemes Vaz - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA
(OAB 335804/SP)
Processo 1006053-58.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento de todas as custas iniciais, no prazo de 15 dias
(art. 290 do CPC). No mesmo prazo, junte a parte autora o demonstrativo discriminado do crédito. Após, tornem. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006082-11.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucas Henrique dos Prazeres
Villela dos Reis - Vistos. O autor tem profissão, renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também
indicam que ele não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do
imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. De antemão, aprecio o pedido para antecipação
da tutela. No caso em tela, apesar das limitações da presente fase, não existe a aparência do bom direito, pois o acordo foi
firmado livremente pelas partes, de modo que, até ser revisado (se o caso), deverá ser cumprido na forma contratada. Portanto,
INDEFIRO o requerimento para depósito da quantia indicada. Sem prejuízo, regularize o autor a procuração e a declaração de
fls. 19. Prazo 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1006086-48.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Braz Antônio Magrin Defiro a justiça gratuita e a prioridade de tramitação, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando
e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII,
CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às
especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há
nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC,
esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré
na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: RODRIGO PINTO VIDEIRA (OAB 317238/SP)
Processo 1006105-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bizcapital
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Manifeste-se a parte acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s).
- ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP)
Processo 1008216-45.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Agropecuária Mista
Terranova Ltda - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: ALEXANDRE FRANKLIN CARDOSO (OAB 13.779-B/
MT)
Processo 1008272-88.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO GMAC
S/A - DAMARIS CRISTINA DE SOUZA PRADO - Ante o silêncio da executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente,
observando tratar-se de execução de honorários sucumbenciais. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
GERALDO ROCHA LEMOS (OAB 111790/SP)
Processo 1012217-73.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Er do Brasil Ltda Me Federal Express Corporation - Fedex - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int.
- ADV: PEDRO IVO ZAMBO (OAB 259350/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB
138476/SP)
Processo 1014451-67.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Neiva Theresinha Brigatto Formigari e outros - Vistos. Fls. 389/396: Cumpra-se o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso.
Assim, cumpra o cartório o determinado a fls. 238/239, expedindo-se mandado de levantamento ao credor(a). Transferência dos
valores já efetuada, conforme fls. 254/258. No mais, manifeste-se a parte autora da intimação de fls. 388, bem como esclareça
se já providenciou o encaminhamento do ofício expedido a fls. 331, conforme intimação de fls. 333. Intime-se. - ADV: ANDRÉA
APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE (OAB 64398/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2021
Processo 0002270-75.2021.8.26.0320 (processo principal 1006763-15.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves Advogados S/A - Vistos. Peças sigilosas: Em melhor análise dos autos, verifico que
o AR de fls. 49 não foi recebido pela executada, motivo pelo qual, determino a expedição de mandado de intimação, devendo
o exequente proceder ao recolhimento da diligência necessária, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0002462-08.2021.8.26.0320 (processo principal 1004407-81.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º