TJSP 07/06/2021 - Pág. 1264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o devedor
do prazo legal para impugnação, em caso positivo. Indefiro a incidência, no valor do débito apurado, da verba honorária da fase
de execução, prevista no artigo 523, § 1°, do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos afetos
à Lei n° 9.099/95. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0003913-68.2021.8.26.0320 (processo principal 1002786-78.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Bárbara Breda Faber - Conforme artigo 54 da lei 9099/95, o acesso ao Juizado
Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, sendo, portanto, indevido o
recolhimento da taxa de postagem de fls. 6/7, de modo que seu valor não pode ser incluído ao débito. Dessa forma, retifico de
ofício a planilha de fl. 5 paa fixar o valor do débito em R$2.971,39, anotando-se. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)
para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do referido valor, atualizado até a data do efetivo pagamento,
sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que, transcorrido o
prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em caso positivo.
- ADV: JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0003930-07.2021.8.26.0320 (processo principal 1003332-36.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruna de Jesus da Silva - Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para no
prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$4.000,00, atualizado até a data do efetivo pagamento,
sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDO(A)(S) de que, transcorrido o
prazo supra sem o referido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação,
apresente(m) impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a
referida multa, e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência
de eventuais veículos sem restrições, e intimando-se o(a)(s) devedor(a)(es) do prazo legal para impugnação, em caso positivo.
- ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 0003936-14.2021.8.26.0320 (processo principal 1001239-03.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Botteon - - Rita de Cássia Dias Ramos Botteon - Trata-se de execução de
obrigação de pagar fixada na condenação no apenso processo principal nº 1001239-03.2021.8.26.0320 (de Conhecimento),
não adimplida pela parte executada. INTIME-SE a executada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
voluntário do débito de R$ 36.609,09, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%
prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo supra sem o referido pagamento,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação. Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa, e prossiga-se a execução
com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições, e
intimando-se a devedora do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: ANA JÚLIA SOARES DE CAMPOS (OAB
431810/SP)
Processo 0003944-88.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0008767-07.2014.8.13.0452 - 2° Juizado
Especial Cível da Comarca de Serrana-MG) - Júnior de Lacerda Silveira - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se a
presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: DANIELA APARECIDA DE REZENDE (OAB 92137/MG)
Processo 0003945-73.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3914182-64.2014.8.06.0006 - 13º Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza/CE) - Gláucia Maria de Queiroz Carneiro Rocha - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: REGINA SYLVIA CARLOS DA
COSTA (OAB 28727/CE)
Processo 0003954-35.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006901-68.2019.8.16.0075 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Cornélio Procópio/PR) - Pedranorte Preparação de Concreto e Argamassa Ltda. - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: VICTOR MATHEUS APARECIDO
LISSI (OAB 45824/PR)
Processo 0003956-05.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800673-68.2020.8.19.0061 - Cartório do 1º
Juizado Especial Civel da Comarca de Teresópolis/RJ) - Maria Oneida da Silva Bandeira - Cumpra-se conforme deprecado.
Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB
223993/RJ)
Processo 0003957-87.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800673-68.2020.8.19.0061 - Cartório do 1º
Juizado Especial Civel da Comarca de Teresópolis/RJ) - Maria Oneida da Silva Bandeira - Cumpra-se conforme deprecado.
Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: TATIANA THEOPHILO MEDEIROS (OAB
223993/RJ)
Processo 0004301-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1008817-22.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Seguro - Almeida Guilherme Advogados Associados - Anizio Jorge Gasques - Fica o o executado intimado acerca das penhoras
realizadas às fls. 184/185, bem como do prazo de 15 dias para apresentação de embargos/impugnação. - ADV: ANTÔNIO
VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0004732-39.2020.8.26.0320 (processo principal 1000081-44.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodolfo de Santis - Fl. 53: Dê-se ciência ao autor. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 0005054-59.2020.8.26.0320 (processo principal 1010736-12.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edgar dos Santos Silva - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o Mandado
devolvido cumprido negativo (fls. 57). Prazo: 05 dias. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 0006368-40.2020.8.26.0320 (processo principal 1002691-82.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Augusto Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Ao autor para
manifestar-se, em cinco dias, em termos de prosseguimento da ação, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de
penhora e pesquisas. No silêncio, os autos serão arquivados - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0006532-05.2020.8.26.0320 (processo principal 1002763-69.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Ciente acerca dos resultados
negativos das pesquisas Renajud e Infojud (fls. 15/16). Diante da ausência de impugnação à penhora (fl. 26), expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 22, em favor da exequente, por tratar-se de valor incontroverso, devendo esta
apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº
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