TJSP 07/06/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1330
(fls. 84), concedendo a parte ré os benefícios da gratuidade da Justiça (Lei n.º 1060/50, CPC, art. 98 e ss). No mérito, a ação
é procedente. A requerida não negou a autoria das mensagens enviadas (vide fls. 81). Destaca-se a seguinte alegação: (fls.
49) Bloqueia mesmo sua vagabunda Val Ferreira pq mulher que sai com homem casado paga caro sua sem vergonha além de
sem vergonha puta é corna pq ele veio aqui me comer quinta feira pq vc não tá suprindo ele ordinária Da próxima antes de abrir
as pernas procure saber se esse homem tem família não confie em palavras safada Viajou com ele enquanto ele falou que ia
a serviço vagabunda liga não o pau que vc chupou lá entrou no meu cu primeiro antes dele viajar piranha talarica E, também:
(fls. 50) Mas orienta ela pq AGORA terá que ficar com ele ele gosta de agredir mulher tá Já destruiu dois casamentos por
traição Não obstante a natureza e intensidade das palavras proferidas, que denotam a revolta ocasionado por eventual traição
amorosa sofrida, que a ré atribuiu aos autores, verifica-se que a ocorrência do abalo moral não decorre do uso das palavras,
mas da exposição pública do alegado relacionamento extraconjugal, que foi comentado na foto do casal (autores) e divulgado
no grupo chamado Rafa Voz e Violão, conforme exordial e imagens (fls. 05 e 49). As acusações de traição e furto, além do
linguajar impróprio, foram divulgados com a utilização do perfil falso, criado com o nome de Luciane Giacomelo, e agravaram-se
pela exposição da foto da autora, como se pode verificar nos prints (fls. 06/08). Outrossim, através do perfil falso, a requerida,
afirmou que o autor (...) foi afastado do grêmio da cpfl pq roubava (...) (fls. 45), figurava em vários boletins de ocorrência (fls.
47) e agride mulheres (fls. 50), além de chamar a autora de vagabunda, amante e corna (fls. 06, 39 e 48). Assim, caracterizada
a ofensa passível de indenização prevista no Código Civil: Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá
na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Neste sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. Ofensas
proferidas contra os autores em redes sociais. Conteúdo provocativo e ofensivo. Ofensa à imagem e honra dos autores. Ré
que não nega a prática do ato. Dano moral configurado. Valor da indenização mantido em R$1.000,00, ante as circunstâncias
fáticas. Honorários sucumbenciais. Fixação sobre o valor atualizado da condenação. Art.85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sentença reformada apenas para fixar os honorários devidos pela ré em 20% do valor atualizado da condenação. Recurso dos
autores não provido e recurso da ré parcialmente provido. (TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 100372085.2020.8.26.0606, Rel. Fernanda Gomes Camacho, j. em 07/05/2021) Ainda que tenha alegado que os fatos aconteceram no
calor das discussões, trazendo cópia de boletim de ocorrência com informação unilateral, não se justificam as ofensas. Isto
porque, foram proferidas de maneira premeditada, em exposição pública e momentos distintos, através da criação de perfil falso
no aplicativo facebook, e em outra rede social (instagram), o que evidencia o ânimo de ofender a honra (injúria e difamação).
Atendendo as regras de fixação do quantum indenizatório, que levam em consideração a punição e a compensação pelo evento
donoso e o caráter pedagógico da condenação, vê-se adequada a fixação do valor em R$ 2.000,00, para cada requerente.
Ante o exposto, julgo procedente a ação, o que faço com resolução de mérito, nos moldes da legislação processual (CPC,
art. 487, I), condenando a ré ao ressarcimento pelos danos morais, no valor de R$ 2.000,00, para cada autor, com correção
monetária, desde o arbitramento (STJ, Súmula n.º 362), e juros de mora de 1%, a partir do evento danoso (STJ, Súmula n.º
54). Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
que fixo em 20% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), com a ressalva da concessão, nesta sentença, dos benefícios da
gratuidade da Justiça. P.I.C. - ADV: ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP), FELIPE VIEIRA PEREIRA (OAB 401230/SP)
Processo 1001456-64.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fabiano Leandro de Souza
- Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) por carta digital para que, no PRAZO DE 05 DIAS, abaixo especificado, promova
o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, §1º, do
Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485. O juiz
não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não
promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 1001460-43.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Associação dos Proprietários Em
Santa Isabel - Ricardo Cyrillo Gutierrez - - Marizet Pereira Espezim Gutierrez - Tornem os autos conclusos para julgamento
do feito. Intimem-se. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), MARCOS AURELIO PAMPLONA DA SILVA (OAB
21589/SC), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 1001474-85.2020.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001480-92.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0086888-36.2018.8.26.0100
- 18 Vara Cível do Foro Central Cível) - Ipetron Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda - Devolva-se a presente carta
precatória ao juízo deprecante, com as nossas homenagens e cautelas de praxe, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017.
Oportunamente, proceda-se o arquivamento destes autos no sistema Saj. Intimem-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1001484-32.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Andreia Cassin - Banco
Bradesco S/A e outro - Fls. 56/110: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação e documentos, nos termos
dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. “Artigo 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar
qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe
a produção de prova.” Ainda, a parte autora deverá informar o endereço para citação do Banco Mercantil (Fls. 54). Intimem-se. ADV: SILVANETE SANTANA SOUSA OLIVEIRA (OAB 410016/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001499-11.2014.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nova Securitizadora S/A - Fls. 391/392:
Intime-se as partes sobre a decisão da instância superior que concedeu parcial efeito ativo ao recurso, ficando suspensos
quaisquer atos de levantamento e desbloqueio de valores nos autos. Intime-se. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1001501-68.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Felicita - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de
Justiça. - ADV: MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP)
Processo 1001503-72.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dionísio Pereira Dutra
- Sonia Maria Rocha da Silva e outro - Fls. 186: Certidão disponível para impressão. Os autos aguardarão em cartório por 15
dias. Após, retornarão ao arquivo. Int. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP), SANDRA CRISTINA VIEL
(OAB 394193/SP)
Processo 1001510-30.2020.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Associaçao Protetora de
Veiculos Automotores Proauto - Celio Pires de Brito e outro - Fls. 100/134: Manifeste-se a autora em quinze (15) dias sobre a
contestação e documentos. Após a manifestação, venham conclusos para deliberação acerca da necessidade de pesquisas de
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