TJSP 07/06/2021 - Pág. 1492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1492
Espécies de Contratos - JUSTINA CABRAL DA CONCEIÇÃO CORREA - Compec Auto Peças e outro - Vistos. Ciente quanto
à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente. Int. - ADV:
CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/
SP)
Processo 0003093-11.2020.8.26.0344 (processo principal 1010534-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Carla Lopes Fonseca Modense Optica Me - Por meio deste ato, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, que
disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
fica o(a) nobre patrono(a) da parte requerente/exequente, intimado(a) da disponibilização da deprecata nos autos digitais para
que, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da referida disponibilização, proceda ao peticionamento eletrônico desta junto
ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. - ADV: VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0003997-94.2021.8.26.0344 (processo principal 1006951-33.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Peterson da Silva Amorim - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. Quanto ao depósito espontâneo
de pág. 09, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o silêncio será interpretado como aceitação e
o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Em caso de concordância, providencie a juntada do formulário MLE para
futuro e eventual levantamento. Por tratar-se de depósito espontâneo, o prazo para embargos (15 dias úteis) flui da data do
depósito. Assim, aguarde-se pelo prazo de embargos ou petição da parte depositante informando o pagamento espontâneo.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO
(OAB 390770/SP)
Processo 0004445-67.2021.8.26.0344 (processo principal 0016420-57.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauro Sebastião Giandomenico - - Rogério Giandomenico - Vistos. Determino aos
exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 10(dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de SERRALHERIA
DAMASCO no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CELSO BELLINETTI JUNIOR (OAB 79429/SP)
Processo 0004446-52.2021.8.26.0344 (processo principal 1000060-93.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Isabella Vitória de Almeida Tavernari - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10(dez) dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Thairiny de Castro Alves Gonçalves no polo passivo da ação. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB 409692/SP)
Processo 0005277-37.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Rodrigues Junior - Vistos. I- Atento ao cenário atual causado pela pandemia de Covid-19 e a fim de se salvaguardar a saúde
das partes e funcionários, CONVERTO EM AUDIÊNCIA VIRTUAL a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada
nestes autos para o dia 08 de junho de 2021, às 15 horas e 30 minutos, mantida sua data e horário de realização, bem como as
demais advertências. II- As partes deverão estar presentes ao ato por meio do acesso à sala virtual, sob pena de aplicação dos
efeitos de seu não comparecimento e consequente extinção do processo e condenação em multa (para o autor) ou ser reputada
a parte revel (para o réu). Havendo absoluta impossibilidade da parte comparecer ao ato por não possuir computador, notebook
ou smartphone com acesso à internet, deverá a mesma comunicar o Juízo e fundamentar o pedido para fins de deliberação
de eventual deferimento na sua representação pelo seu patrono constituído ou redesignação para data futura, sendo esta
possibilidade apenas para a parte que não esteja representada por advogado. III- Deverão as partes em até 5 (cinco) dias antes
da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de
audiência. Não havendo peticionamento, o link será enviado para qualquer endereço de e-mail presente em petição nos autos,
sendo reputado válido tal envio. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o horário de início da audiência importará
nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. IV- Caso a parte tenha arrolado testemunha, ficará incumbida de cientificá-la
acerca da conversão da audiência para a modalidade virtual e fornecer o e-mail da testemunha para fins de envio de link à
mesma, bem ainda comunicar à testemunha acerca dos procedimentos para sua participação na audiência, conforme constam
deste despacho, a fim de se evitar a expedição de mandado, observado que o Sistema de Trabalho Remoto apenas permite
que mandados com absoluta urgência sejam cumpridos nessa fase. Em caso de fundamentada impossibilidade, deverá a parte
peticionar nos autos solicitando que seja expedido mandado de intimação. Com o peticionamento e havendo fundamentado
pedido, expeça-se a Serventia folha de rosto para cumprimento deste despacho em relação à testemunha indicada com anotação
de urgência, constando que o oficial de justiça deverá coletar endereço de e-mail da testemunha para envio do link para acesso
à sala virtual de audiência, bem ainda deverá ser remetido e-mail à S.A.D.M. comunicando que o mandado deverá ser cumprido
em regime de urgência. V- O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico desta Vara, qual
seja: [email protected], incumbindo à parte, testemunha e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o
recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo
link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de
identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de
qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o
aplicativo de mesmo nome, disponível na loja de aplicativos para Android ou iOS, devendo, se o caso, a parte proceder com o
download e instalação do aplicativo com antecedência. VI- Havendo necessidade de intimação pessoal da parte sem patrono
constituído nos autos, expeça-se folha de rosto para cumprimento deste despacho com anotação de urgência e comunicação
à S.A.D.M. para seu cumprimento em regime de urgência deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça a quem incumbir o cumprimento
do mandado coletar endereço de e-mail válido da parte para fins de encaminhamento do link de acesso à audiência. Caso a
parte desassistida de advogado não resida nesta Comarca, expeça-se carta para fins de intimação. SERVINDO O PRESENTE
DESPACHO COMO MANDADO, caso necessária a intimação pessoal das partes e/ou testemunhas, deverá o mesmo ser
cumprido em regime de urgência, expedindo-se folha de rosto e comunicando-se a S.A.D.M., via envio de e-mail, para imediato
cumprimento, ficando deferida a anotação de urgência. O oficial de justiça responsável pela diligência deverá: a) intimar a parte
acerca da conversão da audiência para a modalidade virtual, mantidas a data e horário anteriormente designados, entregando
cópia deste despacho; b) coletar endereço de e-mail da parte/testemunha para envio de link para acesso à sala virtual de
audiência; c) caso a parte/testemunha não indique endereço de e-mail no ato, deverá cientificá-la que a parte deverá comunicar
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