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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1493

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1493

nos autos do processo o seu e-mail em até 5 dias antes da audiência, devendo, caso não seja representada por advogado,
enviar seu e-mail para [email protected], sob pena de ser reputada intimada e ter a consequência jurídica de seu não
comparecimento conforme previsto em Lei. Prov. Int. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP)
Processo 0006317-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1010427-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. Fls. 45/46: HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Diante dos
termos do acordo, proceda-se à transferência do valor de R$400,00(quatrocentos reais), em favor do exequente, bem como
o desbloqueio do saldo remanescente junto ao Sistema Sisbajud, referente ao bloqueio de fls. 51/52. De outra monta, em
atendimento ao Comunicado Conjunto nº 749/2019, que implementou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas MLE, na 5ª Região Administrativa Judiciária (Presidente Prudente), da qual pertence esta Comarca de Marília, fica
o patrono da parte exequente desde já orientado ao preenchimento do formulário disponibilizado no link http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, tendo em vista que os mandados de levantamento referentes a depósitos
realizados após o dia 01/03/2017 deverão, obrigatoriamente, ser emitidos no formato eletrônico MLE. Com a juntada do
formulário MLE, bem como do extrato de conta pelo Portal de Custas, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor de
R$400,00(quatrocentos reais) em favor do exequente, observando-se as formalidades legais. Aguarde-se o cumprimento integral
do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o
acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor
do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido
como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0006732-37.2020.8.26.0344 (processo principal 1005404-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Souza Silva & Silva Materiais Elétricos Ltda - Vistos. Diante da informação do exequente
de que a parte executada efetuou o pagamento do débito em execução, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia
(CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: EVERLI APARECIDA DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB
117454/SP), EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP)
Processo 0008124-12.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls.155/157: Considerando o valor da condenação, constante no tópico final
da sentença de fls. 135/142, no valor de R$ 4.735,46(quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos),
bem como o valor efetuado à titulo de pagamento, pela parte executada às fls. 148, no valor de R$312,55(trezentos e doze reais
e cinquenta e cinco centavos), por ora esclareça a exequente se houve o recebimento do saldo remanescente através de outos
meios. E. O necessário. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000294-41.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sebastião Alves
dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. De início, impende consignar que, em casos pontuais, este Juízo tem admitido a
realização de perícia grafotécnica. Ocorre que, no caso em apreço, a realização de aludida prova se revela imprescindível, uma
vez que constitui fato controverso se assinatura lançada no contrato sob nº 343087412 (págs. 100/111) teria ou não partido do
punho da parte autora. Em razão disso, afasto a preliminar de incompetência do juízo suscitada em contestação. Desse modo,
intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se possui interesse na produção de prova pericial,
na modalidade grafotécnica, em relação ao contrato formalizado mediante instrumento físico, a fim de que seja apurada se a
assinatura constante do contrato teria partido do punho da parte autora. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO
VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP)
Processo 1000411-32.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Borges
Coareli - Laboratório Marilia de Análises Clinicas Ltda - Posto isto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido veiculado na inicial, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem custas e honorários advocatícios
em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$354,45 (trezentos e cinquenta e
quatro reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$209,00, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$145,45,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1000490-45.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aw
Acessórios para Serralheria Ltda - - Analia Aparecida Mazias - Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por AW ACESSÓRIOS PARA SERRALHERIA LTDA EPP contra
ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial
Cível, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Valor das custas do preparo R$ 2.255,62, sendo R$ 451,12 correspondente a
1% do valor da causa, acrescido de R$ 1.804,49, relativo a 4% sobre o valor da causa ou da condenação. P.I.C. - ADV: JOÃO
VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001441-05.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana
Pereira Pinto Farah - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando o interesse na produção de prova testemunhal, designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de setembro de 2021, às 16 horas e 10 minutos, devendo as
partes comparecerem pessoalmente e ficando consignado que eventuais partes que sejam pessoas jurídicas deverão estar
representadas pelo respectivo sócio administrador, ou por preposto prévia e devidamente credenciado nos autos digitais,
devendo a carta de preposição estar disponibilizada na pasta digital do feito até o início da solenidade, sob pena de ser reputada
irregular a representação e aplicados os efeitos do não comparecimento da parte. Cada parte poderá trazer até 03 (três)
testemunhas, independente de intimação. Caso requeiram que o Juízo as intimem, deverão, expressamente formular o pedido
e arrolá-las, no máximo, até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, §1º da Lei 9.099/95). A ausência da parte requerente
implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, e consequente condenação em multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. A ausência dos requeridos poderá
lhes implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia. A intimação das partes assistidas por advogado(a)(s) constituído(a)
(s) nos autos será considerada pela publicação deste despacho junto ao DJE aos seus procuradores indicados e cadastrados
no sistema. Em se tratando-se de parte que não tenha advogado constituído ou seja assistida por advogado nomeado, deverá
ser intimada pessoalmente, devendo a Serventia expedir o necessário para tanto. Intimem-se as testemunhas cujo rol seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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