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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1528

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1528

onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001837-70.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Luciana Cipolla
Furlanetto Me - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s)
executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do
art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A)
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON
(OAB 362227/SP)
Processo 1002147-13.2020.8.26.0347 - Petição Cível - Petição intermediária - Aline Cristiane Anuchi da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 175/270 ciência às partes. Int. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB
242212/SP)
Processo 1002236-12.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.
- M.C.S. - Vistos. Fls. 288/290- Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, oficie-se
à CNESEG e à SUSEP, na forma requerida, para fins de bloqueio de eventuais valores até o valor do débito exequendo. Intimese. - ADV: ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), JÔVANI
MOURA DE OLIVEIRA (OAB 324157/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1002496-50.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Associação Educacional Matonense - Beatriz Fernanda Baldo - Vistos. Fls. 138/141- Manifeste-se a exequente, inclusive, se
concorda com a extinção do feito (artigo 924, II, do CPC). Sem prejuízo providencie o patrono da exequente, o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO
(OAB 338601/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1002848-71.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tubonasa Aços Ltda - Mak Solo
Implementos e Peças Agrícolas Ltda. - Epp - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos. Fls. 91/96- À exequente. Após, cls para
decisão. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1002941-05.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Triangulo do Sol Auto Estradas
SA - Support Cargo S.a. - Vistos. Ante o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RENATA PERACINI (OAB
300523/SP)
Processo 1003427-53.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Gescal Transportes e Logistica Ltda Epp e outro - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: ISADORA
BUCHALLA TIEGHI (OAB 360251/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003676-67.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - José Wanderlei Pio - - Aparecida de Oliveira
Pio - Deividi Robison Pio - Manifeste-se o(a) curador (a) especial nomeado(a), no prazo legal. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA
RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO
(OAB 288171/SP)
Processo 1003706-15.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia Cristina
Galera - Banco Do Brasil S.A. - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo expedir mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais depositados a fls. 413 - ADV:
CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003754-95.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.G. - Manifestese a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003921-78.2020.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Sicredi União Centro
Norte Paulista - Mauro Adriano Moreira Mendonca - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie
o executado, cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou declaração de imposto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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