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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1570

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1570

DE IMEDIATO, mandado de busca e apreensão conforme já determinado às fls. 67. Por derradeiro, para análise do pedido de
concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada
de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período
da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados; b) comprovante de regularidade do CPF; c) cópias dos
03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso;
último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação
de desemprego. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas referente ao instrumento de mandato. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1004705-91.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 157: aguarde-se pelo prazo de 30 dias, decorridos manifeste-se. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1005176-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gicelia Nadege Vilela - Vistos. I. À luz do
disposto no § 2°, do artigo 330, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de
financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações
contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. No vertente caso, limitou-se
a parte autora a indicar o valor incontroverso da parcela. No entanto, trata-se de contrato firmado em fevereiro de 2019, para
pagamento em 48 parcelas mensais (fls. 40/45), fazendo-se necessária a indicação do valor total do débito incontroverso. II.
Verifico, ainda, que o valor da causa foi atribuído pela parte autora em dissonância ao disposto no artigo 292, inciso II, do CPC,
que estabelece in verbis: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: () II - na ação que
tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o
valor do ato ou o de sua parte controvertida. No vertente caso pretende a autora ver declaradas nulas as cláusulas contratuais
pertinentes aos juros incidentes sobre o valor financiado, aplicando-se o método Gauss, resultando disso redução no valor
do débito total financiado; bem como aquelas pertinentes à cobranças de taxas que endente abusivas, cuja soma perfaz o
montante de R$ 4.425,08. No entanto, atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, olvidando que o proveito econômico neste
feito é representado pela soma da diferença do valor contratual cobrado pelo agente financeiro e o indicado como devido pela
autora, e as taxas que pretende ver restituídas (art. 292, inc. VI, CPC). Assim, em 15 (quinze) dias, emende a autora a inicial,
apresentando o valor total do débito incontroverso, bem como retificando o valor atribuído à causa, que deverá corresponder
à soma de tal quantia e as taxas que pretende ver restituídas, por refletir o proveito econômico pretendido. III. Para análise
do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do
benefício, a juntada de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação
do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados; b) comprovante de regularidade do
CPF; c) extrato bancário das contas de titularidade dos últimos 03 (três) meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as
custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se ao distribuidor
para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1005179-86.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que comprovados o contrato e a mora. 2. Após cumprida a liminar,
cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo
2º, do Decreto Lei n°. 911, de 01/10/1.969 com as alterações das Leis n°. 10.931/2004 e 13.043/2014, com o prazo de 15
(quinze) dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 4. Havendo
interesse do autor, recolhidas as custas, registre-se no sistema RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão. 5.
Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005180-71.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana dos Reis Silva
- Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do benefício, a juntada de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, ou, no caso de
isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados; b) comprovante
de regularidade do CPF; c) cópias dos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador pertinentes aos meses de
março e maio/2021; d) extrato bancário das contas de titularidade dos últimos 03 (três) meses. Alternativamente, no mesmo
prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima, encaminhe-se
ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: RINALDO VARGAS LAGE (OAB 180695/
SP)
Processo 1005182-41.2021.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Editora Positivo Ltda - Vistos. I- o patrono da parte autora
não observou a correta formação do processo eletrônico. Dispõe o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, quanto ao peticionamento eletrônico, in verbis: Art. 1.197 - A correta formação do processo eletrônico constitui
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam
aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários
à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados
e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º
Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o
juiz determinar nova apresentação. Assim, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do Advogado ou
Procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, bem como carregar as peças
essenciais e documentos na ordem que deverão aparecer no processo, classificando-os e organizando-os de forma a facilitar o
exame dos autos eletrônicos, inclusive atribuindo nomes específicos aos documentos anexados, nomeando-os de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por exemplo: petição inicial - procuração - Justiça Gratuita (declaração de
pobreza) - comprovantes de custas - documentos pessoais - documentos constitutivos - etc. 5 Assim, determino ao(à) autor a
correção do cadastro processual, no prazo de dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 5 a 10 na
pasta do processo digital, denominando-os corretamente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os
procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf II- no mesmo prazo, deverá regularizar a representação
processual com a juntada do contrato social e procuração contemporânea à distribuição da ação; comprovando a vigência
daquela juntada às fls. 5/6 (datada de 2017), anoto que o substabelecimento de fls. 7 aparentemtne não foi subscrito pela
outorgante, o que deverá ser regularizado. III- Na dicção do artigo 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória pode ser
proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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