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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1569

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1569

As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação
das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SÂMELLA MARCONATO DE ARRUDA (OAB 412825/SP),
FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1001875-79.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Genivalda Sabino dos
Santos Silva - Vistos I. Considerando os documentos acostados pela autora às fls. 95/102, em especial aqueles de fls. 99/102,
em 05 (cinco) dias, esclareça se adotou as providências contidas no protocolo de orientação do Acessa SUS, se houve retorno
no médico assistente, se autorizada a substituição dos medicamentos prescritos pelas alternativas terapêuticas fornecidas pelo
SUS e se apresentou o pedido para a obtenção de tais fármacos na rede pública. II. Verifico, no mais, que o documento médico
de fls. 98 não atende à determinação contida no item I, a de fls. 69, porquanto não indica a imprescindibilidade ou necessidade
dos medicamentos pretendidos, o uso anterior dos fármacos fornecidos pelo SUS e a respectiva ineficácia para o tratamento da
moléstia. Assim, acaso persista o interesse processual, depois de apresentados os esclarecimentos determinados no item I retro,
no mesmo prazo fixado acima, para a apreciação do pedido de tutela de urgência, deverá a autora apresentar o relatório médico
circunstanciado, observando o entendimento firmado pelo C. STJ nos autos do REsp n°. 1.657.156/RJ (Tema 106), indicando de
forma expressa a imprescindibilidade ou necessidade dos medicamentos pretendidos e o uso anterior dos fármacos fornecidos
pelo SUS e a respectiva ineficácia para o tratamento da moléstia. Int. - ADV: DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP)
Processo 1001945-04.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Serra Negra - Caixa Economica Federal - Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30
dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Aguardese cumprimento no arquivo. Int. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1002175-17.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isamix Serviços Eirelli
- Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA PERLI DUTRA
(OAB 177703/SP)
Processo 1002317-45.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Carlos de Campos - Comprove as custas e esclareça o endereço para a citação da executada Vera. - ADV: BRUNA TAVARES
RAMOS GRIZOLLI (OAB 294896/SP)
Processo 1002396-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Dorcan Rodrigues Lopes
Feijó - Para a citação dos requeridos nos termos de fls. 142/146 ao endereço de fl. 1, junte a guia de recolhimento de despesa
de condução dos oficiais de justiça referente ao comprovante de fls. 171/172, uma vez que não foi possível localizar nos autos
a guia que constasse o código de barras constante no mencionado comprovante (código de barras: 0019000009028443980040
0023138175686070000017454). - ADV: DORCAN RODRIGUES LOPES FEIJÓ (OAB 88503/SP)
Processo 1003420-87.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Wagner Pereira de Lima - Vistos. Fls. 47/49 e 53/54: Considerando que o mandado já se encontra com o Oficial de Justiça
designado, ausente hipótese de plantão que se restringe às situações excepcionais, tratando-se de questão de natureza
meramente patrimonial e ausente risco de ineficácia do provimento jurisdicional, INDEFIRO o pedido. Aguarde-se regular
cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1003598-70.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Regina Helena Bordim de
Figueiredo - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Ante a decisão dos embargos, arquivem-se estes
autos. Int. - ADV: ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB 352339/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1004023-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago de
Menezes Serra - Cumprir integralmente fls. 25, “a” e “b”, observando que deverá ser juntado a declaração completa das três
últimas declarações de IR. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1004051-31.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luzia Marques da
Silva Reducino - Fls. 257/8: comprove a entrega do oficio ao requerido, conforme fls. 254. Int. - ADV: CLAUDIA COUTINHO
LINHARES (OAB 400885/SP)
Processo 1004209-86.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Stella do Amaral
- Fls. 58/59: Cumprir integralmente o determinado às fls. 38, III, “a” conforme nota de rodapé indicada. Int. - ADV: SIMONNE
CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP)
Processo 1004563-14.2021.8.26.0348 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Expresso Maua Transportes e Locação de Veiculos Ltda - Comercial Cordeiro de Derivados de Petroleo Ltda - Vistos. Aguardo
integral cumprimento do item II da decisão de fls. 42/43, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de cópia integral das
declarações de imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios; e comprovantes de pagamento do simples ou supersimples
do mesmo período, haja vista que juntadas apenas os registros de saída (fls. 83/120 e 161/165), registro de notas fiscais (fls.
121/159), livro de 2019 (fls. 166/398) e livro diário geral de 2017 (fls. 399/528) Deverá, ainda, no mesmo prazo retro, trazer aos
autos extrato bancário das contas de titularidade dos últimos (03) três meses. Int. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA
(OAB 387381/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP)
Processo 1004572-73.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Paula de Oliveira Rodrigues - Vistos. Fls. 69/80: Esclareça a requerida a natureza da manifestação apresentada, vez que,
não nominada a peça como contestação. Por ora, nada a deliberar, vez que o inadimplemento resta incontroverso nos autos,
bem como a constituição em mora do devedor, de modo que, de rigor o deferimento da liminar de busca e apreensão à luz das
disposições legais do Decreto-Lei nº 911/69. Mantenho a decisão de fls. 67 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual
irresignação deve ser objeto de recurso voltado à superior instância. No mais, face ao comparecimento espontâneo nos autos
tendo ciência da liminar deferida, comprove a ré, no prazo de 05 (cinco) dias a purgação da mora, efetuando o pagamento da
integralidade do saldo devedor indicado pelo autor, na forma do § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 e/ou a efetiva restituição
do bem ao credor fiduciário. Certificado pela serventia o não cumprimento de qualquer das determinações acima, expeça-se,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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