TJSP 07/06/2021 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1612
recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de
Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e
na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática,
ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP),
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1000985-65.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Patricia dos Santos Garcia Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: SUSANA SOARES SILVA GONÇALVES (OAB
441346/SP), THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP)
Processo 1001295-71.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Cardoso da Silva - Ciência ao autor acerca da certificação do trânsito em julgado da sentença proferida a fl.33/34, conforme
constante dos autos. No mais, o feito será encaminhado ao arquivo. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001419-54.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmara de
Oliveira Bianchi - Ciência à autora acerca da resposta do ofício, para indicação da data de atendimento, conforme carreado a
fl.46 - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001419-54.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmara de
Oliveira Bianchi - Vistos. Fl. 50: esclareça o peticionário se deseja o julgamento antecipado da lide, com a eventual desistência
da produção de provas, uma vez que requereu a expedição de ofício à Santa Casa e para resposta se faz necessária a
indicação da data de atendimento conforme documentos de fls. 46/47. Consigne-se ainda que há audiência designada nestes
autos para o dia 28/07/2021, fl. 40, e que em caso de julgamento direto será retirada da pauta. Prazo de 05 dias. Int. - ADV:
ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001424-76.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Moises
Garcia Ferreira - Ciência ao exequente acerca da devolução da carta precatória devidamente cumprida, conforme carreada a
fl.71/72. - ADV: LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP)
Processo 1001424-76.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Moises
Garcia Ferreira - Vistos. Ante o silêncio do executado, defiro o pedido de levantamento dos valores constritos nos autos. Expeçase MLE. Fica o exequente desde já intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar bens passíveis de penhora sob pena de
extinção. Dilig. Int. - ADV: LUCAS MOISES GARCIA FERREIRA (OAB 266955/SP)
Processo 1001446-37.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ernane
Antunes Miguel - Osmar Teixeira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ernane Antunes Miguel para
CONDENAR o réu Osmar Teixeira a pagar ao autor o valor de de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos
danos morais sofridos, o qual deverá ser corrigido monetariamente (Tabela Prática) e acrescido de juros de mora de 1% (artigo
406 do Código Civil c.c art. 161, § 1º do CTN) a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo de condenar o réu a pagar custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Julgo extinto
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto Recurso
Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à
Turma Recursal competente. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do
artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
e autuado em apartado. Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na
inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para
reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará
na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º,
do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Miguelópolis, 29 de
maio de 2021. - ADV: SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB
263504/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001458-51.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Ciência ao autor acerca da realização de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, conforme carreada a fl.29/31.
Entretanto, restou infrutífera. No mais, deverá o autor providenciar o cumprimento da decisão proferida a fl.28 item “6”. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001479-27.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jadore Utsch Comércio,
Distribuição e Importação de Semijoias e Acessórios Eireli - Vistos. Renove-se a intimação da exequente para requerer o que
entender pertinente, no prazo de 10 dias. No silêncio, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: CRISTIANNE
BARRETO REIS (OAB 89941/MG), MARCUS VINÍCIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB 91046/MG), GUSTAVO SOARES
DA SILVEIRA GIORDANO (OAB 76733/MG)
Processo 1001495-15.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - William
Gomes Ribeiro - Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte
diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 19/01/2021. ( ) devolução, devidamente cumprida. ( )
devolução, independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO e a resposta deverá ser encaminhado ao e-mail: [email protected] Intime-se. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001683-71.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monique de Brito Batista
- Nilson Gambi - Vistos. Ante a iminente possibilidade de acordo, remetam-se imediatamente ao CEJUSC para audiência de
conciliação e autocomposição das partes. Cumpra-se. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), LUIZ CARLOS
BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1001732-15.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei
de Oliveira - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Intimem-se para, no prazo de 5 dias, especificarem provas, justificando utilidade e
pertinência (sob pena de preclusão); ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Dilig. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1001762-84.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Domingos de Souza Araujo - Banco BMG S.A. - Vistos. Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta
oportunidade, tendo em vista que foram interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento. Em que pesem as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º