TJSP 07/06/2021 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato
e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Na hipótese de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art.
90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), CARLA QUINTINO
MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 1010032-02.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000324-04.2021.8.13.0236 - Vara Única
Comarca de Eloi Mendes - MG) - Jose Vitor da Silva - - Iraci Severo da Silva - Fernando Tavares Pinto - Fls. 106: Manifeste-se o
requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOSE MARIA ROQUE JUNIOR (OAB 191922/MG)
Processo 1010227-26.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rivello Fomento Mercantil Ltda. Premium Acoustic Audio Eletron Ltda Epp - Hasta Vip Leilões Judiciais - 1 Fls. 241: Diga o interessado sobre o ofício do Bradesco
Seguros. Prazo de cinco dias. Int - ADV: JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB 227660/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA
FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1010260-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - G. - S.T.M. - 1 A intimação
foi recebida por terceiro. Necessária a tentativa de intimação pessoal por Oficial de Justiça. 2 Com o recolhimento da diligência,
expeça-se mandado. Int - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1010440-27.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudio Antonio - Simone Aparecida
Silva Casa de Racao Eireli - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05
dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: LUIZ ANTONIO ZULIANI (OAB
329367/SP)
Processo 1010481-57.2021.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Spdm - Hospital das Clinicas Luzia de Pinho Mello
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que dispõe acerca do parcelamento
do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva. Decorrido o prazo sem notícias do
cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se superior,
aguarde-se o cumprimento em arquivo. P.R.I. - ADV: THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
Processo 1010530-98.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Brás Cubas I - Para que o Exequente recolha mais uma despesa de citação pelo correio, porquanto são dois executados.
- ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP)
Processo 1010590-71.2021.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo
- Santander Brasil Adm. de Consorcio Ltda - Jose Marcio Xavier Milhomens - 1 Cumpra-se, servindo de mandado. Concedo os
benefícios do art. 212, CPC, bem como, autorizo arrombamento e reforço policial acaso necessário. Cumpra-se com urgência.
2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve
imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria
parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade
deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.
br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a
entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema
SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a
vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada
ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.
3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1010673-24.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - M.S.
- Fls. 116: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1010985-97.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi I - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO LEONEL
FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1012000-77.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1003613-44.2013.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Reivindicação - Edison de Freitas - Alaíde da Costa - Rubens Guilhemat - Digam sobre a estimativa dos honorários do perito. ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1012450-44.2020.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.J.A.G.A. L.O.S.M. - - M.A.S.M. - Por todo exposto, EXTINGO SEM ANÁLISE DO MÉRITO os presentes Embargos à Execução, com fulcro
nos incisos IV e VI do art. 485 do Código de Processo Civil. Condeno a parte Embargante no pagamento de custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, CPC.
Observe-se, contudo, a suspensão prevista no art. 98, § 3º, CPC. Translade-se cópia desta decisão para os autos do processo
nº 0009441-62.2018.8.26.0361, relativo ao cumprimento de sentença de alimentos. Publiquem-se. Registre-se. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 18 de maio de 2021. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB
160708/SP)
Processo 1012707-74.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Carlos Eduardo Conte - Luciana Alves Conte - Rubens Guilhemat - Digam sobre
a estimativa dos honorários do perito. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), RENE FREDERICO DE ALMEIDA E
MELO (OAB 350199/SP)
Processo 1012843-03.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Francisco Iranildo Costa - Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para
citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias.
Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1013328-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º