TJSP 07/06/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
1736
SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP)
Processo 0015014-47.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014787-74.2018.8.26.0361) (processo principal 101478774.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.H.S.R. - Vistos. Pág. 52: Por
ora, certifique a serventia se já foi tentada a obtenção do endereço do(a,s) requerido(as) através de pesquisas efetuadas junto
aos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Em caso positivo, certifique, ainda, se já foi tentada a citação da mesma
nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tente-se sua citação no(s) endereço(s) apontado(s) e que ainda não
tenham sido diligenciado(s). Restando infrutífera a citação pessoal, cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo
do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de indicar advogado (a) para exercer a função de Curador
Especial a(o,s) ré(u) citado(s) por edital esclarecendo que a Defensoria Pública já atua nos autos defendendo os interesses da
parte autora. Intime-se. - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 0015014-47.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014787-74.2018.8.26.0361) (processo principal 101478774.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.H.S.R. e outro - V.R.O.J. Vistos. Pág.110/113: Diante da manifestação da parte exequente e na esteira da determinação de pág.92/93, defiro a pesquisa
de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, até que a marcha processual da presente possa retomar sob o rito
de prisão. Anote-se. Assim, defiro o arresto on-line das eventuais aplicações e saldos financeiros titulados da parte executada,
devendo incidir a pesquisa também em conta salário, diante da natureza alimentar da dívida. Providencie a Serventia, via
SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução, e
tornem conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntemse/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com
a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações.
Infrutífera ou parcialmente infrutífera a ordem deverá em seguida: Pesquisar junto ao RENAJUD (busca de veículos em nome do
executado), com consequente restrição para transferência em veículos que não possuam restrições administrativas e quebra do
sigilo fiscal das duas últimas declarações de IR junto ao INFOJUD. EXPEDIR ofício à Caixa Econômica Federal requisitando o
bloqueio das verbas do FGTS/PIS em nome do executado, até o limite do débito exequendo, bem como a sua transferência para
a agência do Banco do Brasil S/A em conta judicial vinculada a este juízo. Restando infrutíferas, pesquisa de imóveis junto a
ARISP. Após, por ato ordinatório dê ciência ao exequente sobre o resultado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP), FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 0016773-80.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013438-70.2017.8.26.0361) (processo principal 101343870.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Juliana Franco Fernandes - Rodrigo Conduru da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA - - Condomínio Mirante do Sol e outro - Vistos. Págs.325/334: Defiro
habilitação do arrematante como terceiro interessado e ciente quanto a informação referente aos débitos existentes, ficando
as partes e terceiros intimados. Conforme informado pelo Sr. Leiloeiro no auto de arrematação de págs. 318/319495/499, não
houve proposta para arrematação com pagamento do preço à vista e havendo proposta única para arrematação mediante
pagamento parcelado. No que tange ao parcelamento, o art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, permite a arrematação
de forma parcelada, no entanto antes de decidir sobre a proposta do arrematante,por força dos arts. 9º e 10 do CPC, digam
as partes, estão devidamente representadas por advogados nos autos, sobre o pedido do arrematante, no prazo de cinco
dias. A inércia será interpretada como anuência. Intime-se - ADV: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 134750/
SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA
DOS ANJOS (OAB 317431/SP), SHEILA CRISTINE JATOBA CONDURU (OAB 381327/SP), MARIANA CHALEGRE SANTIAGO
(OAB 391207/SP), NICOLIA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20886/SP), GLAUBER FERRARI
OLIVEIRA (OAB 197383/SP), ALEXANDRE ROLDÃO BELUCHI (OAB 237757/SP)
Processo 1003746-76.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.P. - - D.M.P. - M.P.S. Pág. 238: reitere-se. Em sendo possível, encaminhe-se por AR digital. Se decorrido o prazo sem manifestação da empresa,
intime-se por Oficial de Justiça, consignando o prazo de dez dias para resposta, sob pena de crime de desobediência e
cometimentodeatoatentatórioà dignidade da Justiça, com aplicaçãode multa de até vinte por cento do valor da causa, em favor
o Estado (art. 77, inc. IV, §§ 1º e 2º, do CPC). - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), LAÍS ANDRADE
NOVAIS (OAB 378181/SP), FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP)
Processo 1004049-95.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
de Faria e outros - Banco do Brasil S/A - Diante da inércia do Banco-executado, defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via SISBAJUD a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. Aguarde-se
a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem
judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente
conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde
logo, liberados, ocasião em que a parte exequente deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, na pessoa de seu(ua,s,)
advogado(a,s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS
DA CUNHA (OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1007922-30.2021.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - M.J.S.S. - Vistos
Pág. 59/60: se a requerente e a interditada encontram-se residindo em outro Estado, este é incompetente para processar e
julga o presente feito, por aplicação da regra geral do artigo 46 doCPC. Assim diga a parte autora, no prazo de quinze dias, se
tem interesse na redistribuição do feito à Comarca Baenpendi/MG. Em caso positivo deverá informar o endereço que ambas
encontram-se residindo. Em caso de inércia tornem conclusos para indeferimento da inicial. - ADV: MARILZA HELENA LIMA
(OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1008391-76.2021.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.R.O. - Manifeste-se o autor quanto ao mandado
cumprido negativo de fls. 48, no prazo legal. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), FABIANA VIRGÍNIA
FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP)
Processo 1008689-68.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.A.S. - - E.Y.A. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 40, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP)
Processo 1009980-06.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002819-48.2019.8.26.0123 - 1ª Vara) - A.L.R.M.
- Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 24, no prazo legal. - ADV: RAFAEL APARECIDO FERREIRA
DE ALMEIDA (OAB 301972/SP)
Processo 1010609-77.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.G.O.
- Manifeste-se o autor quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 38, no prazo legal. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB
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