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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1821

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1821

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2021
Processo 0000108-22.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) PAULO MESSIAS FERREIRA - Vistos. A despeito da movimentação encartada às fls. 210, o fato é que o Egrégio Tribunal alterou
a sentença apenas no que se refere a verba honorária, a exclusão da condenação em custas processuais, além de determinar a
incidência de correção monetária. Assim, oficie-se à APSDJ para que o requerido observe no beneficio do autor, os períodos que
ali foram determinados. Int. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO
(OAB 194384/SP)
Processo 0000108-22.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- PAULO MESSIAS FERREIRA - Vistos. Considerando a instituição do Sistema Remoto de Trabalho dado pelo Provimento CSM
nº 2600/2021 e estando os autos físicos, como estes, inacessíveis, salvo para medidas excepcionais e inadiáveis, DETERMINO
a suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos ao cumprimento anterior,
com a devida presteza. Caso a suspensão eventualmente supere o prazo de trinta dias, anote-se suspensão (movimentação
61614) e após retorno das atividades, a reativação dos autos. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP),
CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 0000226-32.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000226) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Enplacon - Engenharia, Planejamento e Construção
Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Banco Bradesco S/A - - Comercial Multifer Guaçu Ltda. - Banco do Brasil S/A - Marcos
Guilherme Franco - - Jorge de Pieri - - Osvaldo Aparecido Quaglio - - Med Clínica S/C Ltda - - Geremias Ferreira Pires - - Banco
Volkswagen S/A - - Gilton Alves Santos - Thiago Andrade Bueno de Toledo - Jaime Donizetti Macedo - Vistos. 1 Fls. 1685/1699
Suficientemente demonstrado o domínio do banco peticionante sobre o referido veículo, tanto que foi deferida sua restituição
em incidente movido por essa mesma parte (fls. 1698/1699). Destarte, DEFIRO o desbloqueio do veículo indicado (placa ETW
7255). Proceda-se por meio do sistema RenaJud. 2 Sem prejuízo, intime-se o respectivo peticionante que oportunamente deverá
comunicar o juízo do resultado do leilão do bem, indicado haver saldo devedor ou credor, hipótese em que deverá comprovar
o depósito a disposição destes autos. 3 Fls. 1.700/1.701 Como pretendido, DEFIRO o prazo suplementar de 10(dez) dias para
que o administrador colacione nos autos avaliação dos bens até o momento arrecadados. 4 No mais, fixo os honorários do perito
tal como pretendido pelo auxiliar a saber, o correspondente a meio salário-mínimo, que, contudo, deverá corresponder ao valor
presente, a saber, R$ 550,00. É que sendo incerto o momento do pagamento, a fixação da verba segundo a respectiva época
importará em violação ao princípio da par conditio creditorium, dado que os demais credores não terão mesma prerrogativa de ver
seu crédito calculado segundo o momento do pagamento. De mais a mais, a atualização do crédito em referida forma, importará
em verdadeira atualização vinculada ao salário-mínimo, o que é vedado, conforme previsão do art. 7º, IV da Constituição Federal.
Portanto, quando da expedição do edital para publicação do Quadro Geral dos Credores, o administrador deverá fazer incluir,
na respectiva classe, também referido valor ao auxiliar. 5 Cientifiquem-se a falida, os credores e o Ministério Público do relatório
sobre as causas do decreto de falência prestado nos autos (fls. 1.701/1704). 6 Ainda, AUTORIZO o Administrador a disponibilizar
arquivo eletrônico contendo edital e o Quadro Geral dos Credores, fazendo incluir o crédito em favor do seu auxiliar na forma
supra, para que ele seja regularmente publicado. Após, providencie a serventia a expedição do edital e a sua publicação, na
forma art. 7º,§1º c/c art. 99 da LRF, advertindo-se os credores do prazo de 15(quinze) dias para apresentar diretamente ao
administrador judicial sua habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. 7 Por fim, após a publicação
do edital supra e o decurso daquele prazo, independentemente de nova intimação, o administrador deverá colacionar novo
quadro contendo eventual as alterações e habilitações com base nas pretensões dos credores em até 45(quarenta e cinco) dias,
indicando ainda o local, horário e o prazo que as pessoas indicadas no art. 8º terão acesso aos documentos que fundamentaram
a elaboração da referida relação (art. 7º, §2º). 8 Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), FREDERICO WERNER LORENTZEN JOESTING (OAB 187244/SP), THIAGO
ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), EDUARDO LUÍS ZAGO MELLO (OAB 192571/SP), RICARDO VALENTIM
NASSA (OAB 105407/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), HEMERSON GABRIEL SILVA (OAB 201029/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/
SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002530-92.1999.8.26.0363 (363.01.1999.002530) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Portal Pneus Limitada - Vistos. A despeito de certificado o trânsito às fls. 463, constato que o empresa cessionária/exequente
não foi intimada da sentença. Expeça-se carta de intimação da sentença por carta postal, como determinação judicial, para
eventual manifestação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOSE APPARECIDO HUNZIKER (OAB 35193/SP), MARCO ANTONIO
DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0002530-92.1999.8.26.0363 (363.01.1999.002530) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Portal Pneus Limitada - Ciencia sobre a resposta do oficio da Caixa Economica Federal de fls. 482, informando o desbloqueio da
quantia de R$2,28, da conta de Terezinha Gomes de Araujo além do desbloqueio das quantias de R$27,46, 24,78 e R$23,15 da
conta de Olivio Julietti. - ADV: JOSE APPARECIDO HUNZIKER (OAB 35193/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA
(OAB 94916/SP)
Processo 0002760-51.2010.8.26.0363 (363.01.2010.002760) - Ação Civil Pública Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ministério Público do Estado de São Paulo - José Antonio Naufel - - Município de Mogi Mirim - - Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Mogi Mirim - Vistos. Considerando que o processo aguarda julgamento perante o E. Superior Tribunal de Justiça,
aguade-se pelo prazo de 360 dias seu julgamento. Providencie-se a movimentação de suspensão dos autos (61614). - ADV:
EDUARDO TELINI VALENTE (OAB 212934/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), LUCAS MARETTI
ROSSI (OAB 273948/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI (OAB 251883/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB
240904/SP)
Processo 0002926-15.2012.8.26.0363 (363.01.2012.002926) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.R.P. - - E.M.R.P. Processo desarquivado e pronto para carga. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP)
Processo 0002945-31.2006.8.26.0363 (363.01.2006.002945) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Vital Informática Ss Ltda - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim - Pedido desarquivado e pronto para
a carga. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 0002992-68.2007.8.26.0363 (363.01.2007.002992) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco Itaú Sa - Mauro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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