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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1906

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1906

retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição dirigida ao e-mail: nhandeara@tjsp.
jus.br, e após a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada das peças digitalizadas diretamente
nos autos. Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que está disponível no Portal do TJSP
à Peticionamento Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado. Com a conversão em digital ou
em havendo manifestação pelo prosseguimento no formato físico, retornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 488.
Int. - ADV: DELVAIR ANTONIO BERGAMASCO (OAB 88332/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA (OAB 213093/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001094-13.2014.8.26.0383 (apensado ao processo 0000906-20.2014.8.26.0383) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ismael Quirino - - REGINA EUZA GUIDOTTI QUIRINO - Pedro Paulo Tarran Ayub Zocal
- Vistos. Tendo em vista a manifestação dos autores (fls. 483/484) e custas finais à fls. 501/502, JULGO EXTINTA a presente
ação de Reintegração de Posse -Esbulho / Turbação / Ameaça, em que figura como requerente Ismael Quirino e REGINA
EUZA GUIDOTTI QUIRINO e como requerido Pedro Paulo Tarran Ayub Zocal, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. PRI. - ADV:
EVANDRO RODRIGO SEVERIANO DO CARMO (OAB 149016/SP), HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), PAULO
CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), EMERSON MARCELO SEVERIANO DO CARMO (OAB 149015/SP)
Processo 0001120-55.2007.8.26.0383 (383.01.2007.001120) - Cumprimento de sentença - Atos Processuais - Espólio de
Bélgio Pelicano - Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal - - Instituto e Previdência Municipal de Gastão Vidigal Iprem - Vistos. Em
que pese a petição de fls. 483, verifico que a solicitação deve ser dirigida ao incidente de RPV, que tramita de forma digital, onde
há, inclusive, decisão neste sentido. Assim, permaneça os autos no arquivo provisório, aguardando-se o integral pagamento
do precatório. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 260240/SP), IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB
287065/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/
SP), ABDORAL PIRES DE CARVALHO (OAB 81849/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP), LILHAMAR
ASSIS SILVA (OAB 226163/SP), ELAINE APARECIDA CAPUSSO (OAB 239011/SP)
Processo 0001161-41.2015.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lazaro Rosa
de Lima - - Derci Rosa de Lima Fogaça - - DENILDES ROSA DE LIMA ALVES - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando
o incentivo a tramitação dos feitos na forma 100% digital e do disposto no comunicado nº 466/2020 onde dispõe sobre a
possibilidade de conversão de processo físico em digital cujos procedimentos poderão ser consultados através do link http://
www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 e, ante a fase processual em que se encontra estes autos, faculto as
partes, manifestarem em querendo quanto a livre vontade em converterem os autos físicos em digital. Em caso positivo autorizo
a retirada do feito no balcão da serventia, para fins de digitalização, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se duas formas:
1) poderão apresentar as peças digitalizadas em pen drive, no balcão da serventia para serventia proceder a juntada aos autos
digitais; 2) o próprio interessado poderá retirar os autos, digitalizar, solicitar a conversão do feito em digital através de petição
dirigida ao e-mail: [email protected], e após a ser cientificado via e-mail da conversão em digital proceder a juntada
das peças digitalizadas diretamente nos autos. Nas solicitações realizadas por e-mail, deverá ser observado o manual que
está disponível no Portal do TJSP à Peticionamento Eletrônico à Manuais à Digitalização de Processo Físico pelo Advogado.
Com a conversão em digital ou em havendo manifestação pelo prosseguimento no formato físico, retornem-se conclusos para
apreciação do pedido de fls. 93. Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR HUGO VENDRAMEL
NOGUEIRA (OAB 255283/SP)
Processo 0001181-03.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001181) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Danila Cristina Dias - Julio Cesar de Araujo Zocal - Vistos. Diante da inercio do peticionário de fls. 65, retornem os
autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MICAEL FOGLIARINI BUSSO (OAB 271147/SP), DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0001219-78.2014.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Tereza Cezare
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC,JULGO
PROCEDENTEopedidopara condenar o Instituto Nacional de Seguro Social INSS a instituir em favor do autor o benefício de
aposentadoria por invalidez, a partir da data da inicio da incapacidade (09/12/2013). As parcelas vencidas deverão ser pagas
de uma só vez, com correção monetária e juros legais.Quanto à correção monetária, incidente sobre as parcelas vencidas
desde quando cada uma delas deveria ter sido paga, observará os índices da tabela prática cível do Tribunal de Justiça de São
Paulo, até junho de 2009, a partir de quando passará a ser regida (até o julgamento, pelo STF, da Repercussão Geral nº 810),
pelos parâmetros da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F à Lei nº 9.494/1997. Os juros, contados da citação,
para as parcelas àquela altura vencidas (cf. STJ,REsp.1.112.114, sob o rito do art. 543-C, tema 23) e, desde o momento dos
respectivos vencimentos, para as parcelas supervenientes à citação, observarão as seguintes taxas: a) Aplica-se a taxa de
1% (um por cento) ao mês até a publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/08/2001, que acresceu o artigo 1º-F à
Lei nº 9.494/1997; b) Aplica-se a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir de 24/08/2001, data da publicação da Medida
Provisória nº 2.180-35; c) Aplica-se a taxa de juros correspondentes as dos depósitos em cadernetas de poupança após o
advento da Lei nº 11.960/2009, até o julgamento, pelo STF, da Repercussão Geral nº 810. Dadaasucumbência, condeno a
parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, a despeito da iliquidez do débito (CPC, art. 85, §4º, inc. II), no
percentual mínimo sobre valor da condenação (CPC, art. 85, §3º) em cada uma das faixas de base de cálculo do art. 85, §3º, I a
V, do CPC. Ré isenta de custas. Reexame necessário nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I.Nhandeara, 28 de maio de 2021. ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0001235-66.2013.8.26.0383 (038.32.0130.001235) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francine Mara de Paula Pedroso - Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
por BANCO DO BRASIL S/A. DECIDO. Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados. Inexiste omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada, na forma do artigo 1.022 do código de processo civil. O que o embargante busca, na verdade, é a
reforma da decisão, o que deve ser feito com o recurso adequado. Assim, deixo de acolher os embargos de declaração de fls.
164/168, persistindo, por conseguinte, a decisão embargada tal como proferida. Em que pese a rejeição dos embargos neste
momento, anoto que as petições devem ser encaminhadas em tempo hábil para apreciação dos requerimentos formulados a fim
de evitar tumulto processual. No mais, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001236-08.2000.8.26.0383 (383.01.2000.001236) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Sandro Ivan Favero - Vistos. Considerando o incentivo a tramitação dos feitos na forma 100% digital e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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