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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 1915

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 1915 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

1915

Rossi Marcheri - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos
do Tema 905/STJ, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil.
Diante do v. acórdão de fls. 494/7, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da
reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos
485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário
interpostos Int. São Paulo, 21 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0353781-49.2009.8.26.0000 (994.09.353781-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Natividade
Dias de Oliveira e Outros - Apelante: Jose Leme de Siqueira - Apelante: Maria Lourdes Bento de Souza - Apelante: Maria Leonor
da Silva - Apelante: Nair Moter Ximenes - Apelante: Nair Patricio Ferreira - Apelante: Nair Siqueira Rodrigues - Apelante: Nair
Teixeira Germano - Apelante: Nelson Lopes - Apelante: Maria Luisa Mari Santiago - Apelante: Maria Luzia Rufino Macario Apelante: Maria Madalena de Carvalho Anesio - Apelante: Maria Madalena de Oliveira Camargo - Apelante: Maria Margarida
Rossi Marcheri - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo
Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual
julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será
entendido como anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0374872-98.2009.8.26.0000 (994.09.374872-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Deise Magda Ferrari - Apelado: Natal Laurindo de Sousa - Apelado:
Alzira Tereza Menezes da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 27696, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de março de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/
SP) - Adriana A Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0374872-98.2009.8.26.0000 (994.09.374872-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Deise Magda Ferrari - Apelado: Natal Laurindo de Sousa - Apelado:
Alzira Tereza Menezes da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do
artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do
Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como
anuência ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcelo Augusto
Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Adriana A Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0375087-74.2009.8.26.0000 (994.09.375087-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Ithamar Basilio - Apelado: Izabela de Oliveira Freitas - Apelado: Iracilda Salmento dos Santos Apelado: Ises de Lourdes Lavorenti Trevisan - Apelado: Ines Patelli Juliani - Apelado: Ivone Ribeiro Paes Manfio - Apelado: Ivanil
Vieira - Apelado: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelado: Ismael da Silva Carneiro - Apelado: Irene Marta da Silva - Apelado:
Iara Hebling Martins - Apelado: Ivan Anselmo Sanches - Apelado: Isabel Cristina Goos Damm - Apelado: Ivan Augusto Pereira Apelado: Iara Regina Espirito Santo - Apelado: Iara Martins Brito - Apelado: Irineu Roberto Miguel de Souza - Apelado: Isabela
Moya de Lima Paula - Apelado: Isabel Cristina Milani Mora - Apelado: Irany Marcondes de Oliviera Teixeira - Apelante: Estado
de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal
considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls.
185-97, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de maio de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Paula Lutfalla
Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0375087-74.2009.8.26.0000 (994.09.375087-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Ithamar Basilio - Apelado: Izabela de Oliveira Freitas - Apelado: Iracilda Salmento dos Santos Apelado: Ises de Lourdes Lavorenti Trevisan - Apelado: Ines Patelli Juliani - Apelado: Ivone Ribeiro Paes Manfio - Apelado: Ivanil
Vieira - Apelado: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelado: Ismael da Silva Carneiro - Apelado: Irene Marta da Silva - Apelado:
Iara Hebling Martins - Apelado: Ivan Anselmo Sanches - Apelado: Isabel Cristina Goos Damm - Apelado: Ivan Augusto Pereira Apelado: Iara Regina Espirito Santo - Apelado: Iara Martins Brito - Apelado: Irineu Roberto Miguel de Souza - Apelado: Isabela
Moya de Lima Paula - Apelado: Isabel Cristina Milani Mora - Apelado: Irany Marcondes de Oliviera Teixeira - Apelante: Estado de
São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a
retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de maio de 2021.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs:
Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0375087-74.2009.8.26.0000 (994.09.375087-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Ithamar Basilio - Apelado: Izabela de Oliveira Freitas - Apelado: Iracilda Salmento dos
Santos - Apelado: Ises de Lourdes Lavorenti Trevisan - Apelado: Ines Patelli Juliani - Apelado: Ivone Ribeiro Paes Manfio Apelado: Ivanil Vieira - Apelado: Isabel Cristina Molognoni Gama - Apelado: Ismael da Silva Carneiro - Apelado: Irene Marta
da Silva - Apelado: Iara Hebling Martins - Apelado: Ivan Anselmo Sanches - Apelado: Isabel Cristina Goos Damm - Apelado:
Ivan Augusto Pereira - Apelado: Iara Regina Espirito Santo - Apelado: Iara Martins Brito - Apelado: Irineu Roberto Miguel de
Souza - Apelado: Isabela Moya de Lima Paula - Apelado: Isabel Cristina Milani Mora - Apelado: Irany Marcondes de Oliviera
Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - No caso de interposição de Agravo Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC,
ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do
Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento virtual.
- Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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