TJSP 07/06/2021 - Pág. 2007 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2007
em termos de prosseguimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1031199-25.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Soraya Novaes
de Oliveira Sena de Souza Velloso - Katharine Capelo do Nascimento - - Cinthya Capelo do Nascimento Palumbo - Vistos.
Fl. 35: Diante do requerimento de adjudicação formulado pelo exequente, intimem-se os executados para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 876, § 1º). Recolha as custas necessárias, após expeça-se. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO
(OAB 173603/SP)
Processo 1031265-73.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdecir Olivares - T. L. da Silva
Moura Mòveis e Colchões Eireli - O perito nomeado se trata de profissional de confiança do juízo, tendo inclusive realizado em
processos diversos perícias similares como a do caso em voga. Em mais de um processo presidido por este julgador, o perito
realizou trabalho idêntico, envolvendo análise de mobiliário e bens moveis e planejados. Os laudos apresentados sempre foram
de excelência, técnicos e elucidativos, tanto que não se conhece sentença que tenha sido anulado por incapacidade do perito.
Dito isso, indefiro o pedido de substituição do perito nomeado. Ademais, providencie o autor, no prazo de 10 dias, a juntada nos
autos do comprovante de pagamento do deposito judicial equivalente aos cheques nº 513 e 514. Por fim, intime-se o perito, nos
termos da decisão retro. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB
300972/SP), SUMAIA CHAHINE (OAB 391771/SP)
Processo 1031552-36.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Di Brasil Forros e Divisórias
Ltda. - Wagner Eduardo Santilli - O valor de cada pesquisa perfaz a quantia de R$ 16,00, com exceção do SIEL que é isento de
taxa.. Assim, tratando-se de cinco pesquisas, providencie o exequente o recolhimento de mais 4 taxas, no prazo de 05 dias. ADV: CASSIA REGINA RAMOS DALL OLIO (OAB 347281/SP)
Processo 1033345-15.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Grinaldo Cipriano - Fls. 90: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. Nada mais. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1033676-26.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - G.C.S.E. - - J.E.N.P.
- - E.C.P. - Tente-se a citação dos executados Erika e Jorge nos termos da petição de fls. 351. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1033833-96.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Araucarias - Francisca Ribeiro dos Santos - Vistos. Diante da inércia do executado, cumpra a Serventia a decisão de fls. 105,
após, aguarde-se provocação no arquivo. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes
para a advertência de rodapé. Int. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP), FABIANO OLIVEIRA DA
COSTA (OAB 187758/SP), JOSE DE FATIMA DA COSTA (OAB 65838/SP)
Processo 1053940-19.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Verzani & Sandrini Parking
Estacionamento Ltda - Sagi Logistica e Valores Ltda Me - Não preenchidos os requisitos para tutela de urgência pretendida.
A autora pretende arresto cautelar sem mencionar expressamente onde repousaria o risco de utilidade do provimento. Não há
qualquer alegação ou indicio de dilapidação de patrimônio. Outrossim, os fatos iniciaram-se há quase seis meses. Lendo a troca
de e-mail entre as partes, percebe-se que a exequente deu prazo à executada para cumprimento no início do mês de abril,
tendo a inicial sido interposta apenas no final de maio, o que permite a conclusão que há ausência de risco de dano irreparável
concretamente. Com isso, de rigor o seguimento do procedimento legal, concedendo-se prazo de 03 dias para que a devedora
quite a dívida narrada na inicial. Ausente pagamento, poderá a exequente pretender a constrição de patrimônio, pelos sistemas
disponíveis, recolhendo a taxa necessária. Por ora, cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento(10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não
encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica
ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de
advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.
5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB
100218/SP)
Processo 1055080-25.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Imunosul
Distribuidora de Vacinas e Produtos Médicos Hospitalares Eireli - - Renato Soldado - O aviso de recebimento, também negativo,
fora disponibilizado à fls. 122. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
(OAB 360626/SP)
Processo 1078751-87.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Wilson Alves de Lima Filho - Defiro a pesquisa de endereços do executado por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e
Infojud. Para tanto, no prazo de 05 dias, providencie o exequente o recolhimento das taxas correlata, sob pena de arquivamento.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1079304-32.2017.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Carlos Alexandre de Souza - Davi Lemos da
Silva - Autos recebidos da Segunda Instância. Havendo interesse pela execução, deverão as partes no prazo de 15 dias,
proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital, conforme Prov. CG nº 16/2016. Estes autos serão
arquivados nos termos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Certifico mais que deverão as partes demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade pelo prazo previsto no § 3º, do art. 98,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º