TJSP 07/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2008
do CPC. - ADV: DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), GRACIANA CERQUEIRA CRUZ (OAB 167006/MG)
Processo 4000448-48.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coopercredi-SP Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Servidores Municipais SP - Luiz Carlos Vertelo - - Suely Donatangelo - Tente-se a citação postal do
executado no endereço indicado às fls. 269. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
Processo 4002627-52.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Marcio Alexandro Carleto Cavalaro - ME - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada
pelas partes a fls. 203/206, nos autos da presente ação movida por Banco Bradesco S/A em face de Marcio Alexandro Carleto
Cavalaro - ME. Ademais, considerando que às fls. 190 o banco confirmou a liquidação do acordo, julgo extinto o feito, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Ausente custas finais, ausente atos de execução. Ausente restrição pendente sobre o veículo
por este juízo. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa com as anotações de estilo. Int. ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA REQUENA BRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2021
Processo 0000601-71.2021.8.26.0001 (processo principal 0147917-11.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Rafael Jorge Salgueiro e outro - Homologo o acordo de págs.
69/71. Sabe-se que a homologação [...] é ato meramente extrínseco, sem conter a vontade do juiz, mas, apenas, sua autoridade,
embora essencial, para a necessária eficácia e segurança de situação jurídica surgida. Somente cabe ao juiz, em qualquer caso,
verificar a regularidade do ato e a sua permissibilidade por lei (LIMA, Alcides de Mendonça. Dicionário do Código de Processo
Civil brasileiro, Ed. RT, São Paulo, 1986, p. 311). Sendo assim, homologo o acordo de págs. 69/71, para que surtam os jurídicos
e legais efeitos. Suspendo o processo, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento, digam as partes sobre o cumprimento, no prazo de cinco
dias. Após, com ou sem manifestação, que será considerado como aquiescência, o feito será extinto definitivamente. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), RENAN SANTOS PEZANI (OAB 282385/SP)
Processo 0000861-85.2020.8.26.0001 (processo principal 1006905-11.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Maria Paula Tiefenbarher de Almeida - Apresente o exequente a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 15
dias. - ADV: FELIPE GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), EDUARDO
GENOVESI FERNANDES (OAB 236263/SP)
Processo 0001325-75.2021.8.26.0001 (processo principal 1025534-96.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - F.A.A.P. - C.S.P. - Diante do levantamento dos valores, JULGO extinto o processo de execução,
com fundamento nos arts. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil. Recolha a executada a taxa judiciária final, sob pena
de inscrição na dívida ativa. No mais, não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos independentemente da certificação
do trânsito em julgado. - ADV: JULIANA NEVES DE LIMA DOMINGOS (OAB 379766/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MESSIAS
(OAB 167636/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0001697-24.2021.8.26.0001 (processo principal 1003385-38.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Jose Menino - Jéssica Viera Fraga de Souza - Manifeste-se o exequente a respeito da impugnação
e documentos de págs. 7/18 e págs. 19/27, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA RODEGUER (OAB
164775/SP), DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 286518/SP)
Processo 0001723-22.2021.8.26.0001 (processo principal 1014217-04.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Facility Mudancas & Transportes Ltda - - Luciano José de Souza - - Carmen
Viana de Souza - Págs. 106/107. Apresente o exequente a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 15 dias. - ADV: FIORELLA
IGNACIO BARTALO (OAB 205075/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002921-31.2020.8.26.0001 (processo principal 1037240-18.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - STELMAR COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - - DEVAL STELZER - - VERA LUCIA
ALVES STELZER - BANCO DO BRASIL S/A - O desbloqueio já foi determinado à fl. 45 e efetivado às fls. 47/55, assim, nada
a prover quanto a isso. Quanto ao mais, manifeste-se o exequente quanto ao depósito de fls. 56/57 e pedido de extinção de
fls. 59. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
CARLOS HENRIQUE BEVILACQUA (OAB 183537/SP)
Processo 0003109-87.2021.8.26.0001 (processo principal 1027038-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Kléber da Silva Pignatari e outros - Agnaldo Rogerio Natal do Carmo - Pamela de Paula Natal do Carmo - Págs. 18/19. Recolha o exequente as custas correlatas, no prazo de 15 dias. - ADV: TIAGO
JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB 131627/SP), ROMILDO JOSE DA
SILVA FILHO (OAB 316304/SP)
Processo 0003412-04.2021.8.26.0001 (processo principal 1003703-21.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Acapurana Participações Ltda. - Iraci Souto de Matos - Me (Nome Fantasia: Equus) - Tendo em vista o tempo
transcorrido até a presente data, sem que a parte executada tenha realizado o pagamento do débito, e considerando-se a ordem
do art. 835, do Código de Processo Civil, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até
o limite do valor do débito de R$17.954,57, por meio do sistema Sisbajud. Recolhida a taxa e tornados indisponíveis os ativos
financeiros da parte executada, no caso de ato constritivo frutífero, intime-se esta, via imprensa, para que tenha oportunidade
de demonstrar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854
do Código de Processo Civil, advertindo-a de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será
convertido em penhora, que poderá ser objeto de impgunação, no prazo de 15 (quinze) dias. Por economia processual, deixo
consignado que, decorrendo o prazo supra de 5 (cinco) dias sem manifestação da parte executada devidamente intimada,
proceda-se à transferência junto dos valores bloqueados junto ao Bacenjud, conforme o art. 854, §5º, do Código de Processo
Civil. Com a realização da pesquisa Bacenjud, retire-se o sigilo da peça protocolada em 30/05/2021. - ADV: ALEXANDRE
BISKER (OAB 118681/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º