Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 2079

  1. Página inicial  > 
« 2079 »
TJSP 07/06/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

2079

determina o artigo 474 do CPC. Ademais, antes da realização da perícia as partes apresentaram acordo (fls. 286/287), que foi
homologado pelo Juízo. Assim, a despeito da realização do trabalho pela perita, não há como impor às partes o pagamento
dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FRANCIELY
LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP)
Processo 1018337-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Jair Correa - BANCO BRADESCO SA Vistos. Processe-se a apelação interposta pelo autor (fls. 131/138). Intime o requerido para apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º , remetam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1010 do CPC. Int. Osasco, 01 de junho de 2021. ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1019816-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Juliana Aparecida Peres
Assunção Neves - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - VISTOS. *Fls. 165/167: HOMOLOGO O ACORDO entre as
partes e suspendo a execução com base no artigo 922. No mais, informem as partes se houve o cumprimento do referido acordo.
No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. Osasco, 01 de junho de 2021. - ADV: JOAO DALBERTO DE
FARIA (OAB 49438/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1020811-85.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genival Alves Cirqueira
- S.A. Capital Ltda - - Banco Abc Brasil S.a. e outros - Fls. 400 / 412: ciência às partes. Aguarde-se o retorno dos A.R. expedidos.
Int. - ADV: MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB
143178/MG), DEMAS C. SOARES (OAB 17623/DF), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB
180623/SP)
Processo 1021029-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vanderlei Folgueiral Rodrigues Itaú Unibanco S.A - *Fls: 234 A 244 nos termos do artigo 1.023, § II no NCPC, manifeste-se o embargado, em cinco dias, quanto
aos Embargos de Declaração opostos por Vanderlei Folgueiral Rodrigues e Luciana Pires do Amaral Folgueiral. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP)
Processo 1022028-93.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1010553-43.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Luiz Porsani - Banco Bradesco S/A - Conheço dos embargos
de declaração porque são tempestivos e os acolho, pois, de fato a sentença de fls. 65/68 foi omissa quanto à alegação de
duplicidade de execuções. Com efeito, executa-se na execução ora embargada (autos nº 1010553-43.2020) o Cédula de Credito
Bancário nº 7873778 no valor de R$50.000,00. Sucede que este mesmo título também é objeto da execução nº 100001042.2019.8.26.0299, em trâmite perante 2ª Vara Cível da Comarca de Jandira, conforme se depreende do documento juntado
às fls. 17/42, em relação ao qual não houve impugnação do embargado. Assim, revejo a sentença de fls. 65/68 e determino
o prosseguimento do feito, devendo as partes, no prazo comum de 15 dias, prestarem informações sobre o aludido processo,
juntando certidão de objeto e pé. - ADV: RENATA ASSIS DE CARVALHO (OAB 238880/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO
(OAB 98473/SP)
Processo 1022804-06.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FIDC 0 NÃO PADRONIZADOS. - Despacho: *Vistos. Fls. 271/328: defiro a substituição do pólo ativo ITAPEVA
VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADERONIZADO, para ficar constando como sendo
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Anote. No
mais, manifeste o exequente, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 01 de junho de 2021. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1024184-59.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Despacho: *Vistos. Fls. 190/193: recolhidas as taxas, procedam as pesquisas pelos
sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Int. Osasco, 01 de junho de 2021. - ADV: BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB 142861/MG)
Processo 1024498-97.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Vital Brasil Ltda. - Suspendo a execução nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 1028441-93.2018.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Pahc Automação Ltda Me - W Legacy Equity Partners
S.A e outros - Vistos. Afasto as preliminares de litispendência e coisa julgada, pois a execução n 1026253-69.2014 foi extinta
sem análise de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, de modo que não há falar no efeito material da coisa julgada,
sendo possível a repropositura da ação com a correção do vício que levou à primeira extinção, nos moldes do artigo 486, §1º,
do CPC. Também não merece guarida a alegação de prescrição, eis que o prazo é quinquenal, nos moldes do artigo 206, §5º,
I, do Código Civil, nesse sentido: Monitória Prescrição Ação monitória fundada em notas promissórias - Caso em que se aplica
à espécie o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do CC Súmula 504 do STJ - Prazo prescricional que
se esgotaria em 4.6.2019 - Ação em exame que foi ajuizada em 3.6.2019 - Inviável reconhecer-se a prescrição. Monitória Nota
promissória Títulos endossados ao autor-embargado por meio de procuração - Endosso que foi realizado depois do vencimento
dos títulos, caracterizando-se como endosso póstumo, o qual tem efeito de cessão civil - Alegação de ilegitimidade passiva
de parte, sob o argumento de que o endosso póstumo tornou o endossante (credor originário, representado por procurador)
responsável pelo pagamento do débito ao endossatário Inocorrência Endossante que somente é responsável pela existência do
crédito cedido e não por sua solvência Endossatário póstumo que adquire todos os direitos decorrentes do título, em especial
a possibilidade de exigir do devedor o adimplemento da obrigação, podendo o devedor apenas se valer das exceções pessoais
que teria contra o credor originário, o que não ocorreu no caso em tela Embargos ao mandado rejeitados Sentença mantida Apelo do réu-embargante desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1007301-44.2019.8.26.0477; Relator (a):José Marcos Marrone;
Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2021; Data
de Registro: 23/04/2021) Destacou-se. As demais preliminares confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas.
Em termos de prosseguimento, determino a petição e documentos juntados às fls. 232/275 sejam tornadas sem efeito, eis que
os peticionantes não fazem parte do processo. No mais, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se as partes se há interesse
na produção de novas provas, justificando a pertinência, sob pena de julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO TARDIM MOREIRA (OAB 260207/SP), PAULO SÉRGIO COVO (OAB 251662/SP)
Processo 1029646-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Sousa
Santos Oliveira - Clayton Siqueira Oliveira - Informe o endereço de e-mail do informante indicado à p. 272, como determinado
às pp. 241-242. A conveniência de sua oitiva será deliberada em audiência. Intimem-se. - ADV: FABIO LUIZ MENDES PEREZ
(OAB 348017/SP), MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB
300445/SP)
Processo 1029646-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Sousa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo