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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 2080

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

2080

Santos Oliveira - Clayton Siqueira Oliveira - Indefiro o pedido de prova pericial por reputar tal prova inócua ao deslinde do feito.
Com efeito, já decorreu mais de 18 meses da entrega da motocicleta, de modo que não há como se garantir que o estado em
que ela esta hoje é o mesmo de quando ela fora entregue. Aliás, não se pode olvidar que aojuiz, comodestinatáriodasprovas,
cabe decidir pela produção daquelas necessárias à formação de seu convencimento, indeferindo as diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Nesse sentido: “Ojulgamentoantecipadoda lide não implica, por si só, em cerceamento do direito de
defesa, porquanto a prova é destinada aoJuizda demanda e, sem dúvida, a este compete avaliar sua utilidade, necessidade e
adequação, podendo, dessa forma, indeferir as que reputar inúteis, desnecessárias ou protelatórias. Precedentes.” (STJ - REsp
1202238 / SC Rel. Min. MASSAMI UYEDA j. 14/08/2012). Assim, considerando que a questão controversa a ser demonstrada
neste feito é o estado em que a motocicleta foi entregue ao patrono da requerente em 31/10/2019, indefiro o pedido de perícia.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem alegações
finais. - ADV: MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP),
MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 1030158-09.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MANOEL AMILTON
DAMASCENO. - WESLEY CARDOSO DE BRITO. - - VW TRANSPORTES LTDA - ME. - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Despacho: *Vistos. Fls. 496/498 e fls. 508/509: expeça ofício à 1ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, conforme pleiteado.
Int. Osasco, 01 de junho de 2021. - ADV: EURICO HONORATO DE SOUSA JUNIOR (OAB 99259/MG), ANTONIO CHAVES
ABDALLA (OAB 299487/SP), LEILA CALSOLARI ESTEFANI DE SOUZA (OAB 264531/SP)
Processo 1030884-51.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Despacho: *Vistos. Fls. 267: defiro ao exequente, o prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 31 de maio
de 2021. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 4005471-24.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - SEBASTIÃO MARQUES
ROCHA - COMPANHIA TERRITORIAL DE OSASCO S/A - - LUÍS ANTÓNIO DE SAMPAIO DÓRIA e outros - Adilson Pegine Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 345 / 347. Após, expeça-se carta de adjudicação, conforme determinado
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP), MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 319035/SP)
Processo 4011521-66.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Inadimplemento - INSTITUTO
EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA - Despacho: *Vistos. *Fls. 295/29742: intime-se a executada, por carta, para os
finas do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Osasco, 01 de junho de 2021. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4012012-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
BRADESCO SA - Jose Felipe - - Maria Salete Camilli Felipe e outros - Despacho: *Vistos. Fls. 533/540: aguarde pela informação
quanto a concessão ou não, do efeito suspensivo requerido neste Agravo de Instrumento. Int. Osasco, 01 de junho de 2021. ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2021
Processo 0001101-89.2021.8.26.0405 (processo principal 1013728-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DIEGO EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - J’rufinus Diesel Ltda - Intimo as partes
para que no prazo comum de 10 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, inclusive se há interesse
na produção da prova oral, sob pena de preclusão. Havendo interesse na conciliação as partes deverão, no mesmo prazo,
protocolar a petição com os termos do acordo para homologação. Se o prazo decorrer sem manifestação, tornem conclusos
para julgamento antecipado.* - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA ALIAGA (OAB
288499/SP)
Processo 0001450-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1016066-89.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Renato Ornela de Souza - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - FLS.12-17: ciência para o
exequente.* - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 0002791-56.2021.8.26.0405 (processo principal 1002879-14.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fagner da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo-se em vista a
manifestação do exequente às fls. 15, nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Fagner da Silva promoveu em face
de Banco Bradesco S/A, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçase Mandado de Levantamento nos termos do formulário de fls. 16. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com
o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. Osasco, 01 de junho de 2021. ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0003627-29.2021.8.26.0405 (processo principal 1002336-45.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Tathiana de Souza Palmerim França - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Suspenda-se a ordem de bloqueio e, caso já tenha ocorrido, libere-se, com urgência. 3
Apresente a exequente Formulário Eletrônico e expeça-se o respectivo mandado de levantamento. - ADV: CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Processo 0004974-97.2021.8.26.0405 (processo principal 1013157-50.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ligia Fernanda Morais Silva - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Tendose em vista a manifestação do exequente às fls. 35, afirmando que a obrigação foi satisfeita, nestes autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA que Ligia Fernanda Morais Silva promoveu em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A,
JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Junte a parte exequente procuração
atualizada, visto que a procuração constante nos autos possui mais de 5 anos de outorga. Com a juntada, expeça a z.Serventia
Mandado de Levantamento nos termos do formulário de fls. 36. Não havendo ressalvas, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta na imprensa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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