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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021 - Página 2126

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TJSP 07/06/2021 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3292

2126

Processo 1008800-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Cardoso
Ramires - Fabiana dos Santos Amâncio - - Deposito Judicial Leilões SP - Vistos. Promova-se a pesquisa de endereços da ré
FABIANA através do RENAJUD e do INFOJUD. Com as respostas, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do
autor, que deverá requerer as providências necessárias para a localização da corré DEPÓSITO JUDICIAL LEILÕES, inclusive.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP), RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/
SP)
Processo 1008956-10.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Luis Fernando Alves da Silva - Recolha o(a) requerente as custas para
a citação na modalidade pretendida, no prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1009591-83.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neiri Cunha de Godoi - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora nas custas e nos honorários, uma vez
que não houve citação. Observo que a sentença é ilíquida, motivo pelo pela deverá ser fixado o valor para o preparo (art.509,
§ 1º, do CPC). Assim, fixo equitativamente o valor do preparo em 4% sobre o valor da causa, nos termos do nos termos do art.
4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido: (TJSP; Agravo Interno Cível 1008493-73.2015.8.26.0405; Relator (a):Rômolo
Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de
Registro: 19/02/2020). PRI. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1009642-94.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Zatz Gran Park Ecovida
Empreendimentos Spe Ltda - Thiago Luiz de Almeida - - Daiane Azevedo do Nascimento - Vistos. Diante do recolhimento correto
das custas, vincule as referidas guias ao processo, certificando nos autos. CITEM-SE os executados, nos termos do artigo 829
do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo,
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não
efetuado o pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial proceder a penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente
indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado
intimado, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado
(CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito
no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento). Intimem-se. - ADV: FAUSTO PACHECO DE
AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1011203-90.2020.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Cosmética Brasil Eirelli Epp - Carine Campos Oliveira - Vistos.
Diante da certidão do escrevente do feito, não há como aferir a regularidade da(s) citação(ões), uma vez que o(s) seed(s)
foi(ram) recebido(s) por pessoa estranha aos autos. Assim, recolha o autor as custas das diligências do Oficial de Justiça e bem
assim cópias da inicial, em cinco dias. Sobrevindo, expeça-se mandado. Int. Cumpra-se. - ADV: CAROLINA NUNES CRUZ (OAB
373944/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)
Processo 1011640-68.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Daniel Ferreira da Silva - Vistos. 1. Fls. 120/124 - Nos termos da manifestação do exequente cumprase o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para localização de endereços em nome do executado 2. Com as respostas, publiquese esta deliberação para ciência e manifestação em cinco dias. 3. Int. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1012462-86.2021.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1013184-57.2020.8.26.0114 - 8ª Vara Cível) Sinappe Sistema Nacional de Proteção de Pessoas - Douglas Doniseti Alves da Silva - O interessado deverá recolher o valor
referente à diligencia do oficial de justiça em quinze dias. - ADV: RENATO DE ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)
Processo 1013087-57.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - VFR Comércio de Artigos Esportivos
Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pela embargante,
posto que não há omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que a sentença proferida está correta ficando mantida pelos
seus própriosfundamentos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ RENATO
FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1013800-66.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Conceição Nascimento Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Diante da improcedência da ação confirmada
pelo Egrégio Tribunal, requeira o réu o que de direito em cinco dias quanto a litigância de má fé, certo que, o cumprimento de
sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016339-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiza de Souza
Cordeiro - Valmir Almeida Bonfim - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) juntado(s) negativo(s), no prazo de 15 dias. - ADV:
MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP)
Processo 1016620-58.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Rodrigues dos Santos Valciclei Pereira de Lima - Diante da renuncia apresentada pelo patrono do autor (fls. 348), promova a Serventia a exclusão no
SAJ após a publicação deste despacho. No mais, aguarde-se o decurso de prazo recursal (fls. 341/345). Intime-se. - ADV: JOÃO
VITOR AMORIM DEL VALE (OAB 314355/SP), JOSE PAULO LODUCA (OAB 338195/SP), EMILIA KAZUE SAIO LODUCA (OAB
339046/SP)
Processo 1017269-86.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Maira Soares Araújo Teixeira Eventos Epp/ Maison Saint German - - Maira Soares Araujo Teixeira - Vistos. Fls. 133/135 Ciência
à executada acerca da manifestação do exequente. Após, solicite a Serventia as informações via INFOJUD, das três últimas
declarações da empresa executada e dos executados (pessoa física), sendo que as declarações permanecerão, para ciência, por
30 (trinta) dias. Com as respostas, publique-se esta deliberação para ciência. Após, com ou sem manifestação do interessado,
promova a Serventia a destruição do documento. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA MONTEIRO (OAB 243109/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP)
Processo 1019194-54.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Novo
Horizonte - Condomínio Estrela - Marcelio Galvão de Castro - Caixa Economica Federal - Vistos. Promova-se a pesquisa de
endereços do requerido através do RENAJUD. Com a resposta, publique-se esta decisão para a ciência e manifestação do
exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), RENATO VIDAL DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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