TJSP 07/06/2021 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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Aparecido Cardoso de Moraes - Banco Itaú Unibanco S/A - Ciência e manifestação do exequente sobre a petição e comprovantes
de depósito juntados a fls. 335/337. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1001017-41.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.C.B.S.U.B. - J.N. Fls. 276: ciência à exequente. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 429199/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO
NETO (OAB 93487/SP)
Processo 1002005-28.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Beatriz Caroline Abra - Telefonica Brasil
S.A. - Vistos. 1- Fls. 98/103: ciente do v. acórdão, proferido em sede de agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso
interposto pela requerente, mantendo-se na íntegra a decisão de fls. 70/72. 2- Aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão,
devendo a serventia pesquisar junto ao site do Tribunal de Justiça, no prazo de 15 dias, juntando-se aos autos a respectiva
certidão. 3- Ocorrendo o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o
recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VALERIA DOMINGOS
MACHADO (OAB 442162/SP)
Processo 1002009-65.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Maria de Lourdes
Albaneze Velho - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1. Diante
das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste
momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Ainda, nota-se que o autor manifestou seu
desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que
eventual audiência seja designada. 2. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se,
ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC.
3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA FLAUZINO DE
BRITO (OAB 161424/SP)
Processo 1002063-65.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Antonio César Robiati Rodrigo Mansueli Nunes - - Thiago Alvarenga - Vistos. 1- Certidão de fls. 67: ciente do cancelamento dos embargos à execução
de n.º 1007746-83.2020.8.26.0297. 2- Fls. 62/63: defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando
encontrar valores ou bens passíveis de penhora e determino: 2.1-Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema
SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome dos executados RODRIGO MANSUELI NUNES CPF. 392.395.218-01 e THIAGO
ALVARENGA CPF. 372.954.318-02, acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco
Central do Brasil.(valor para bloqueio R$ 120.842,66) 2.1.1- Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos
financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para,
no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 2.1.2-Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a)
executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo. Providencie, pois, em
seguida,a transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 2.1.3Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva,
fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 2.1.5-Realizado o pagamento da
dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. 2.2-Do Sistema Renajud: Caso infrutífera
ou insuficiente a diligência determinada no item 1.1 supra e havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo,
a pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio de transferência e de circulação
daqueles que forem encontrados, desde que não haja nenhuma restrição do bem localizado. Havendo restrição, junte-as aos
autos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 2.2.1-Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo
como depositário do bem. 3- Já com relação ao pedido de realização de perícia no estabelecimento comercial em questão,
tendo como finalidade a apuração do atual valor do empreendimento, verifico que a perícia contábil não é a adequada ao caso
em tela, podendo tal diligência ser tomada pela própria parte, utilizando-se, para tanto, da figura dos corretores de imóveis,
devidamente registrados ao CRECI. 4- Intime-se o exequente para manifestação acerca do contido no item “3” acima. Prazo,
para tanto, de 15 dias. 5- Caso a parte autora opte pela utilização dos serviços de corretores de imóveis, deverá ela providenciar
a indicação de 03 corretores registrados ao CRECI para a realização de 03 avaliações de mercado. 6- Fica autorizado, desde já,
o ingresso dos corretores de imóveis, eventualmente indicados neste feito, junto ao estabelecimento comercial em questão, em
horário a ser combinado com os executados. 7- Do mesmo modo facultado à parte autora, abro oportunidade aos executados
de realizarem a avaliação do estabelecimento comercial, utilizando-se dos mesmos critérios determinados acima ao exequente.
Determino o prazo de 15 dias para manifestação dos executados. 8- Superadas as determinações acima, tornem conclusos os
autos. Intime-se.(ciência às partes acerca das pesquisas de fls. 71/78, ficando o executado intimado para manifestação acerca
do bloqueio efetivado nos termos do item 2.1.1 supra). - ADV: TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP), VINICIUS LUIZ
PAZIN MONTANHER (OAB 332344/SP), CARLOS CESAR CARDOSO (OAB 383910/SP)
Processo 1002202-85.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Taisa Maria de Oliveira Freitas - Fls. 253: Providencie o exequente o recolhimento da taxa de impressão
de informações, no valor de R$ 16,00 por sistema a ser realizado (total de R$ 32,00), na guia FEDTJ, cód. 434-1, bem como
apresente a memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1002459-08.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Anderson Catharino
- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1- Anote-se a interposição do agravo (fls. 55/56). 2- Em face de ter sido concedido efeito
suspensivo (r. decisão de fls. 58/59), determino a suspensão deste feito, certificando-se e anotando-se. 3- Aguarde-se, pois, o
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