TJSP 08/06/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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a diligência que lhe competia. É o relatório. Diante da inércia da autora em providenciar o regular andamento do feito, os autos
merecem decreto de extinção. Em face do exposto Julgo Extinto o presente feito com fundamento no Artigo 485, IV do Código
de Processo Civil, diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, respondendo a autora pelas
custas processuais desembolsadas e aquelas que der causa e honorários advocatícios de seus patronos. P.I.C. - ADV: MARIA
DE FATIMA DE JESUS CASIMIRO (OAB 62341/SP)
Processo 0002573-27.1999.8.26.0299 (299.01.1999.002573) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis Espólio de Luzia Tasca Rocha - Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
485, IV, do CPC (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo). Sucumbente,
a autora deverá arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa
atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Entretanto, sendo beneficiária da Justiça Gratuita, as verbas da sucumbência
só poderão ser cobradas caso comprovada a perda da condição de necessitada. Oportunamente, procedam-se as devidas
anotações e arquivem-se. P.I.C - ADV: HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), SAULO ALEXANDRE BRONCHER (OAB 97602/
SP), DAGMAR FIDELIS (OAB 51299/SP), MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0002574-84.2014.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.H.I.S. e outros V.A.S. - Vistos. Tendo em vista que se esgotaram todos os meios para tentativa de localização do executado, defiro a citação por
edital. Providencie a serventia a minuta, após intime-se a parte para que providencie as custas necessárias. Com a publicação do
edital e decorrido o prazo para manifestação, oficie-se a OAB para nomeação de curador especial. Intime-se. - ADV: MARIANE
SALLES SILVA IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 0003018-83.2015.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.F.C. - G.C.S.
- Ciência ao advogado Dr. Sinivaldo de sua nomeação para representar os interesses do autor. Manifeste-se em termos de
prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SINIVALDO AGUIAR MACIEL (OAB 383659/SP), WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA
(OAB 134420/SP), VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP)
Processo 0003680-47.2015.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.R.S.N. - Vistos. Trata-se de
Ação de Alimentos. Em outubro/2018 foi determinado à parte autora que providenciasse a distribuição da carta precatória para
citação do réu. Em outubro/2019 e dezembro/2020 foram reiteradas tal determinação. Contudo, embora devidamente intimada, a
parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer prazo considerável sem cumprir a diligência que lhe competia. É o relatório.
Diante da inércia da autora em providenciar o regular andamento do feito, os autos merecem decreto de extinção. Em face
do exposto Julgo Extinto o presente feito com fundamento no Artigo 485, IV do Código de Processo Civil, diante da ausência
de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, respondendo a autora pelas custas processuais desembolsadas e
aquelas que der causa e honorários advocatícios de seus patronos. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado
pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Após, com as devidas anotações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELSON
ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 0003911-89.2006.8.26.0299 (299.01.2006.003911) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Manuel Lugo Moreira - Vistos. Fl. 226: Considerando que não houve objeção pelo
exequente, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, extinta a execução. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se
os autos. P.I. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP),
FABIO PEUCCI ALVES (OAB 174995/SP), EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP)
Processo 0003919-56.2012.8.26.0299 (299.01.2012.003919) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elias
dos Santos Silva - Vistos. Aguarde-se regularização do incidente de precatório, na forma digital, pelo prazo de 30 dias. Após,
procedam-se as devidas anotações e arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/
SP)
Processo 0004985-08.2011.8.26.0299 (299.01.2011.004985) - Usucapião - DIREITO CIVIL - Adeivo Alves Moreira - Vistos.
Cumpra o autor o quanto já determinado as fls. 215/2016, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC).
Intime-se. - ADV: JOSUE FEITOSA DOS SANTOS (OAB 256335/SP), JOSE ALVES FREIRE SOBRINHO (OAB 100616/SP),
EVELYN MARIA MAZUCATO VANIN (OAB 359855/SP)
Processo 0006619-34.2014.8.26.0299 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Amigos de Nova
Higienopolis - Providencie o autor as custas para publicação do edital no valor de R$270,90 - (guia FEDT. Código 435-9,
referente a 1.290 caracteres), no prazo de 05 dias, sob pena extinção (art. 485, IV, CPC). - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB
141992/SP)
Processo 0006686-96.2014.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada. Int. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES
(OAB 245964/SP)
Processo 0006839-66.2013.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município de Jandira
- Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 488-489 . Eventual cumprimento de sentença, deverá ser proposto como incidente
processual, em apenso aos próprios autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1285 a 1289 das
NSCGJ). Arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDREA VALLILO (OAB
232321/SP), MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
Processo 0007532-16.2014.8.26.0299 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - Fundação Instituto de ensino para Osasco
- Vistos. Trata-se de Ação Monitória distribuída em 09/12/2014. Os autos aguardam custas de diligência para citação do réu
desde 2019. Contudo, embora devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, deixando transcorrer prazo considerável
sem cumprir a diligência que lhe competia. É o relatório. Diante da inércia da autora em providenciar o regular andamento do
feito, os autos merecem decreto de extinção. Em face do exposto Julgo Extinto o presente feito com fundamento no Artigo 485,
IV do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, respondendo a
autora pelas custas processuais desembolsadas e aquelas que der causa e honorários advocatícios de seus patronos. P.I.C. ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0013709-78.2012.8.26.0068 (068.01.2012.013709) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Renova Cia Securitizadora de Crédito Financieros S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fulcro no disposto pelo artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PAULO CESAR DA ROSA GÓES (OAB 319525/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
2ª Vara
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