TJSP 08/06/2021 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1331
924, Inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a publicação, transite-se de imediato e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
Processo 1003942-72.2018.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - Diante do noticiado
pagamento integral do débito, EXTINGO o presente incidente de cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, Inciso
II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1003943-28.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Indefiro a suspensão da ação, considerando que
não foi juntado termo de acordo para homologação. Manifeste-se a parte autora em termos de efetivo andamento do feito, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1004094-57.2017.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos, 1. Fls. 156/157: converto a presente ação para
EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. Anote-se. 2 Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados em dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação,com a
observância de que, nos termos do art.827, §1º, do CPC em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do
executado. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês. 3 Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas (art.2º, inc.XI, Lei Estadual 14.838/12), calculada por cada diligência a ser
efetuada. 4 As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5 Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Providencie o autor juntada de cálculo
atualizado do débito e custas para expedição de carta de citação, bem como informe o atual endereço da parte executada. Após,
expeça-se a carta de citação. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004106-71.2017.8.26.0299 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Kleber Teixeira Garcia - Sheila
Regina Cezari - Autos recebidos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Considerando que eventual cumprimento de
sentença deverá ser feito através de incidente próprio, os presentes autos, serão oportunamente arquivados / ciência. - ADV:
GUILHERME ADALTO FEDOZZI (OAB 198453/SP), JÉSSICA ALINE GAMA DA ROCHA (OAB 360264/SP)
Processo 1004129-31.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Ensino Educar Eireli - Me
- Vistos. Autos em cartório. Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP)
Processo 1004331-23.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação Nova
Jandira-residencial Nova Paulista - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares
efeitos, suspendendo a presente ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo
o cumprimento, cabendo ao exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem
manifestação do credor, o silencio será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV:
PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1004398-56.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Maxi Vendas Brasil Televendas Ltda
- Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1004443-89.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilda Maria Rodrigues da Costa
- BANCO PAN S.A. e outro - autos desarquivados pelo prazo de 30 dias. decorrido, os autos serão arquivados, independente
de nova publicação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB
182002/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), RICARDO BOYADJIAN (OAB 338749/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/
SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP)
Processo 1004868-87.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.A.R.N. e outro
- P.M.J. e outros - Informe a patrona se representara a autora Caroline, devendo em caso positivo, juntar procuração. - ADV:
GIZELLY LACERDA MAIA LONGMAN KALTNER (OAB 338171/SP), JORGE NAYEF MEZAWAK (OAB 221050/SP), VICENTE
MARTINS BANDEIRA (OAB 158741/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1039969-98.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cross Comercial Importadora e
Exportadora Ltda - Casa Suiça Indústria Alimentícia Ltda. - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: DONATO
SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP), PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA (OAB 91511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MORAES CORREGIARI BEI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2021
Processo 0000926-25.2021.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8000188-29.2018.8.05.0156 - Vara das Relações
de Consumo,Cíveis e Comerciais da Comarca de Macaúbas) - JAQUELINE CARDOSO DOS SANTOS - Vista a parte autora à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º