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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 - Página 1330

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TJSP 08/06/2021 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3293

1330

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elaine Cristina Nascimento dos Santos - Vitta Industria Moveleira Ltda
- Anote-se a renúncia (fls. 175). Diante da renúncia da advogada ao mandato outorgado suspendo o feito, nos termos do artigo
76 do Código de Processo Civil e determino a intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, para constituir novo
advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), SABRINA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 425856/SP)
Processo 1003003-29.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tony
Marques Santos - Chamo o feito à ordem. Cuida-se de liquidação de sentença proferida em ação coletiva na qual cabe ao
autor demonstrar a existência do dano individual e a sua extensão, bem como o nexo de causalidade com o dano genérico
reconhecido pela sentença, de modo que o feito deveria ter tramitado como ação de conhecimento, pelo procedimento comum,
e não pelo procedimento previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, como inicialmente adotado. Desta feita, revogo
a decisão de fls. 152 e todas as posteriores e determino o levantamento de todos atos constritivos eventualmente efetivados.
Outrossim, retifique-se a classe do processo. Noticiada a falência da empresa requerida, cite-se e intime-se a massa falida, na
pessoa do administrador judicial nomeado no processo nº 0021350-12.2019.9.8.08.0024, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Com a fim de viabilizar a citação, a qualificação do administrador judicial deverá ser juntada aos autos pelo
autor no prazo de 10 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com a vinda da qualificação, expeça-se carta de citação.
Intime-se. - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP)
Processo 1003160-02.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Decio Martins Dias - Isabel do
Amor Divino - Fica intimado o requerente para que, no prazo legal, recolha a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: DENY DE
VICO DIAS (OAB 387769/SP), ANDERSON FERREIRA (OAB 219486/SP)
Processo 1003288-56.2016.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Caq - Casa da
Química Indústria e Comércio Ltda - Formil Quimica Ltda - Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 6º daLei 11.101/2005. Intime-se. - ADV: MARIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 262429/
SP), MARCELO BORGHI MOREIRA DA SILVA (OAB 99609/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), ADRIANA MARIA BARREIRO TELLES (OAB 111348/SP)
Processo 1003398-16.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina da Conceição
Dias - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca de ofício recebido de fls. 34/36. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB
277630/SP)
Processo 1003405-13.2017.8.26.0299 - Monitória - Pagamento - Maxi Vendas Brasil Televendas Ltda - Defiro sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1003414-67.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Victor Hugo de Azevedo - Defiro
sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1003488-58.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmaceuticos S.a. - Providencie a parte autora recolhimento de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: ALEX BATISTA DOS
REIS (OAB 391219/SP)
Processo 1003616-83.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, III, b)
do Novo Código de Processo Civil. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal. Com a publicação, transite-se de imediato.
Proceda-se a transferência do valor de R$ 5.000,00 do valor bloqueado, para conta judicial, devendo proceder ao desbloqueio do
restante. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente,
arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003678-26.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito Mútuo dos Trabalhadores do Setor Aeroespacial de São José dos Campos Cosae - Vistos. Providencie o autor
recolhimento das custas de desarquivamento. Após, considerando a informação de descumprimento do acordo, intimemse a parte executado para que se manifesta-se, bem como para que proceda ao pagamento do débito. Providencie o autor
recolhimento de custas, após, expeça-se carta de intimação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/
SP), LUIZ REINALDO CAPELETTI (OAB 287142/SP), LUCAS BATISTA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 288797/SP), FELIPE
AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP)
Processo 1003716-67.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.A.M. - André Ricardo
Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos, suspendendo a presente
ação nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no fluxo do prazo o cumprimento, cabendo ao
exequente a informação quanto ao integral pagamento. Decorrido o prazo estipulado, sem manifestação do credor, o silencio
será interpretado como quitação integral, extinguindo-se o processo. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA METELLO
JUNIOR (OAB 187090/SP), GUILHERME MOREIRA MIRANDA (OAB 441392/SP)
Processo 1003839-65.2018.8.26.0299 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Francisco Bento dos
Santos - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a medida liminar, para que a autoridade coatora autorize
o licenciamento do veículo descrito na inicial, enquanto pendente de julgamento o recurso interposto em procedimento
administrativo. Custas e despesas na forma da lei. Descabida a condenação em honorários, nos termos do artigo 25, da Lei
12.016/09 e Súmula 512 do STF. Publique-se e intimem-se. - ADV: RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP)
Processo 1003853-49.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Superfine Steel Acos Inoxidaveis
Ltda - Defiro a expedição de ofícios à CNSEG, Susep, B3 (BMF Bovespa) e CETIP solicitando informações a respeito da
existência de ativos de titularidade do réu, a fim de possibilitar o regular andamento do processo e viabilizar a satisfação
da execução. Oficie-se ao INSS solicitando informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do executado.
Outrossim, desnecessária a expedição de ofícios às fintechs enumeradas pelo exequente, pois integram o Sistema Financeiro
Nacional, estando abarcadas pela pesquisa realizada via Sisbajud. Intime-se. - ADV: JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB
231610/SP), ADRIANE FRANCISCA DA SILVA (OAB 309985/SP)
Processo 1003890-13.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vista a parte autora às respostas, fls. 232, 233 e 234, aos ofícios de fls. 222, 223 e 224. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003921-96.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vale Verde - DECIDO. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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