TJSP 08/06/2021 - Pág. 1558 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
1558
Buiatte Transportes e Logística Ltda. - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a
Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as
partes de que a extinção definitiva ocorrerá mediante petição noticiando o integral cumprimento da avença, instruída, outrossim,
de prova do pagamento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), ERICK
HITOSHI GUIMARAES MAKIYA (OAB 184582/MG)
Processo 1007998-55.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Terceiro Milênio Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que
a extinção definitiva ocorrerá mediante petição noticiando o integral cumprimento da avença, instruída, outrossim, de prova
do pagamento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: VALERIA MARTINS SILVA (OAB 327300/SP), LILIAN REGINA IOTI
HENRIQUE GASPAR (OAB 247752/SP)
Processo 1008438-85.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Vila
Rubi - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que a extinção definitiva
ocorrerá mediante petição noticiando o integral cumprimento da avença, instruída, outrossim, de prova do pagamento da taxa de
desarquivamento. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1008852-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Cadastre-se a extinção do processo junto ao SAJ e remeta-se os autos ao arquivo. Int. Jundiaí, . - ADV:
LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1008926-35.2019.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Ferreira da Silva - Vistos. Intime-se
o 1° Oficial do CRI de Jundiaí/SP para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 121/176. Int. - ADV: MIGUEL DARIO
DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 1009858-86.2020.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.A.C. - Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: SILVANA BECKHAUSER (OAB 428566/
SP)
Processo 1009907-06.2015.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Leite de Camargo - Vistos.
I - Providencie-se a citação de MP/SC Siqueira Administradora de Imóveis Ltda no endereço apontado à fl. 234/235. II - Procedase à citação por edital de eventuais herdeiros do falecido titular do domínio do imóvel usucapiendo (Sr Milton Bonança), bem
como de terceiros interessados. III - Defiro as diligências propostas pela parte autora, a ser realizada por Oficial de Justiça, de
modo a se obter informação sobre quem, de fato, ocupa os imóveis situados à Avenida Amadeu Ribeiro, 537 e à Rua Giacomo
Ítria, 212. IV - Cumpra a z. Serventia a cientificação determinada no último parágrafo da decisão de fls. 50. Int. - ADV: LUANA
GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1009991-65.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.B.O. - - M.A.T.O. e
outros - W.C.F. e outro - Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
(OAB 292797/SP), THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB
129060/SP)
Processo 1010330-92.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Gustavo Azevedo
Sulai - - Naiara Adoni Camargo - Moviecom - Movie Cinemas Ltda - Vistos. Doravante as partes devem concentrar as suas
manifestações nos autos do incidente de cumprimento de sentença em apenso. Cadastre-se a extinção do feito principal junto
ao SAJ e remeta-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FILIPE TAVARES DA SILVA (OAB 229615/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB
289528/SP), RENATA TONOLLI (OAB 334698/SP)
Processo 1012575-76.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Codarin Shopping da Construção Ltda. - Defiro o pedido de
dilação de prazo por 10(dez) dias. Int. - ADV: PATRÍCIA VANINI SECCHI (OAB 414234/SP), MARLY APARECIDA VANINI (OAB
296514/SP)
Processo 1013140-74.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras
do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Lavre-se termo de levantamento da penhora incidente sobre
o veículo descrito a fls. 88 e exclusa-se eventual restrição judicial existente em seu prontuário. Diante da ausência de bens
penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do
Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP)
Processo 1014384-67.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Liberato Ltda - Vistos.
Determino o sobrestamento do feito, em razão do pedido de fls. 113, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias). Decorrido o prazo
acima especificado, manifestem-se as partes, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CASSIO MARCELO
CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1015744-76.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - RAFAEL FIRMINO DA HORA - Vistos.
Oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de curador especial para réu citado por edital. Intime-se. - ADV: AGLAIDE
DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP)
Processo 1018066-59.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forest Hills
- Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que a extinção definitiva
ocorrerá mediante petição noticiando o integral cumprimento da avença, instruída, outrossim, de prova do pagamento da taxa de
desarquivamento. Int. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1019394-92.2018.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Reginaldo Camargo de Oliveira Vistos. Intime-se o perito para manifestar-se quanto as inconsistências do laudo apontadas pelo Oficial de Registro de Imóveis
(fls. 166/168). Int. - ADV: ARLETE TURQUETO (OAB 334120/SP)
Processo 1021179-60.2016.8.26.0309 - Usucapião - Propriedade - Evaldo Luiz da Silva - - Maria Teresa Sponchiado Vistos. À fl. 127 o 2º CRI questiona pontos da documentação trazida pelos autores, sendo que estes ofertaram sua resposta e
trouxeram novos elementos aos autos (fls. 128/130). Desta forma, tornem os autos ao Oficial do 2º CRI para que se manifeste a
respeito. Int. - ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1021315-57.2016.8.26.0309 - Usucapião - Propriedade - Sérgio Camilo Sanches - - Marisa Ferreira Sanches Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, indique a parte autora as pessoas que deverão ser incluídas no polo passivo da presente
ação, qualificando-as. Após, providencie a z. serventia o cadastro das pessoas indicadas. Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI
VIDOTTI (OAB 149762/SP), LUCAS GASPERINI BASSI (OAB 217228/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), LUIZ
MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º